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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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iniciativas individuais, privadas e públicas, mas sobretudo por pessoas cujos talento e vocação são

constantemente preteridos por uma precarização que lhes é imposta, a cultura em Portugal viu-se confrontada

com, por um lado, a súbita interrupção da – já de si precária – vida cultural tal como esta estava instituída,

programada e financiada, e, por outro, com a criação emergente de um público alargado, que procurava na

cultura formas de se entreter e educar, ou até de pensar sobre e viver confinado com a crise pandémica.

Foram marcadamente visíveis os esforços de artistas, companhias, museus e demais variadas estruturas

culturais portuguesas – que não raro cooperam com homólogos internacionais –, em se dar à sua missão,

criar, difundindo o seu fazer pelas redes sociais, entrando não só nas casas, mas na vida de todos.

Este impulso inicial, que acompanhou os portugueses em tão duros e excecionais momentos, foi essencial

para garantir o sentido de comunidade de que uma sociedade saudável carece. Sucede que, da mesma forma

que a cultura se difundiu, expôs sobremaneira as suas fragilidades estruturais de longa data, que em última

análise repousam sobre quem, mesmo em instabilidade, cria sob a forca da precariedade. Os artistas e

demais agentes culturais não deixaram de produzir, criando para eles e para todas e todos, ajudando a

sociedade portuguesa a atravessar esta crise, e seria negligente não apoiar um setor que é tanto fundamental

quanto, também, vital, para o país. Afinal a cultura é o corpo de trabalho intelectual e criativo no qual a

experiência e o pensamento de uma sociedade são inscritas, sobretudo nos momentos mais difíceis que a

esta lhe cabe atravessar, contribuindo para o bem-estar e para a saúde mental da população.

A própria OCDE 1corrobora o que aqui está exposto: «[a] crise atual é particularmente crítica para os

setores culturais e criativos devido à súbita e maciça perda de oportunidades de receita, especialmente para

os agentes mais frágeis. Alguns agentes culturais beneficiam de apoio público (por exemplo: museus,

bibliotecas, teatros), mas podem sofrer défices orçamentais significativos. O setor inclui grandes empresas

multinacionais com receitas sustentáveis (por exemplo, Netflix), mas muitas pequenas empresas e

profissionais autónomos essenciais para o setor podem vir a sofrer falência. Esta crise cria uma ameaça

estrutural para a sobrevivência de muitas empresas e trabalhadores na produção cultural e criativa. Hoje, mais

do que nunca, a importância da cultura e da criatividade para a sociedade é clara. A disponibilidade de

conteúdo cultural contribui para a saúde mental e o bem-estar, e muitas instituições culturais forneceram

conteúdo online e gratuito nas últimas semanas para esse fim. Modelos de negócios sustentáveis durante e

após a crise inicial são essenciais para a sobrevivência do setor». E alerta: «[d]eixar para trás a parte mais

frágil do setor pode causar danos económicos e sociais irreparáveis. O desafio atual é projetar apoios públicos

que aliviem os impactos negativos no curto prazo e ajudem a identificar novas oportunidades no médio prazo

para diferentes agentes públicos, privados e sem fins lucrativos envolvidos na produção cultural e criativa.»

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, teve como intuito levar a cabo medidas urgentes e mitigantes

com respeito à situação epidemiológica do vírus SARS-CoV-2 e permitiu que o País atravessasse esta crise

com o menor impacte possível e desejável. Dado o caráter polimórfico de um cenário sem antecedentes como

este, em que somos confrontados enquanto sociedade com novos obstáculos de vária ordem, imprevisíveis

portanto, é evidente que mais medidas são necessárias para não só confrontar a pandemia, mas sobretudo

reconstruir o presente, antecedendo o futuro. São, por estas razões, necessárias e urgentes medidas que

mitiguem o impacte brutal deste cenário epidemiológico e suas circunstâncias naquilo que é o tecido

económico português mais desvalorizado, garantindo também assim a vida de quem dele vive e frui.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não Inscrita Joacine

Katar Moreira apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-

19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga, procedendo à segunda alteração

ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.

1 Cf.: «Coronavirus (COVID-19) and cultural and creative sectors: impact, innovations and planning for post-crisis», [trad. própria], in https://www.oecd.org/cfe/leed/culture-webinars.htm [12/05/2020]

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