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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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COVID-19, isentando da taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados as entidades

responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de campanha» e estruturas afins.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

É aditado o artigo 8.º-E à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-E

Isenção da taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados

Estão isentas do pagamento da taxa de registo ou de atualização de registo no Sistema de Registo de

Estabelecimentos Regulados, bem como de contribuição regulatória, as entidades responsáveis pela criação e

manutenção de estruturas dedicadas ao reforço da capacidade de resposta hospitalar e à prestação de

cuidados de saúde complementares, denominados por ‘hospitais de campanha’, ‘centros/unidades de rastreio’

ou ‘centro de testes à COVID-19’, instalados no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Afonso Oliveira — Ricardo Baptista Leite — Isaura

Morais — Jorge Paulo Oliveira.

————

PROJETO DE LEI N.º 376/XIV/1.ª

ATUALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM AS ENTIDADES DO

SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO NUM VALOR QUE CUBRA OS CUSTOS DO AUMENTO DA

REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E DE OUTROS FATORES, TAIS COMO A INFLAÇÃO

Exposição de motivos

O CDS-PP reconhece a importância da Economia Social e o papel imprescindível que desempenha na

sociedade, particularmente no apoio aos idosos e às famílias sendo, muitas vezes, a única resposta social que

existe no terreno, suprindo, a falha do Estado

Este setor tem uma relevante importância em termos nacionais. A Economia Social representa cerca de 3%

do VAB nacional, 5% do emprego total e 5,5% do emprego remunerado e 4,6% do total das remunerações

pagas no País.

Neste setor integram-se mais de 50 mil unidades. Os serviços de ação e solidariedade social são a

principal atividade económica, gerando cerca de 40% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da Economia Social.

Como sabemos, o terceiro setor abrange associações e outras organizações, que representam 65% da sua

totalidade; misericórdias; cooperativas, ambas com um peso de 14%; fundações, que representam 5% e

mutualidades com um peso de 2%.

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