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12 DE MAIO DE 2020

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Desde 23 de março, a CP não permite não permite o transporte de bicicletas nos seus comboios alfa

pendular, intercidades, inter-regional, regional e urbanos. A medida, decorrente das prevenções relativas à

pandemia COVID-19 terá sido certamente importante para encontrar soluções para o transporte de bicicletas

nos comboios nesta nova realidade. Alguns dos comboios estão equipados com zonas próprias e separadas

para as bicicletas, noutras esse transporte é garantido na área de transporte também de passageiros. Importa

agora conceber novas normas para o transporte de bicicletas em comboios que respeitem a proteção sanitária

relativamente à propagação vírus. A intermodalidade da bicicleta com transportes públicos aumenta o alcance

desse meio de transporte individual e ativo e pode ser importante para libertar outros meios de transporte

coletivos ou libertar o espaço público com a redução de automóveis.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Em articulação com as autarquias locais, crie um plano de ação de medidas rápidas, seguras e de

custo reduzido que incentivem os modos ativos de transporte, que inclua:

a) A criação de ciclovias temporárias e seguras, nos principais eixos de deslocação dos municípios,

designadamente entre zonas residenciais e de trabalho, escolas e universidades;

b) A instalação de estacionamentos de bicicleta, tipo Sheffield, nas zonas de maior afluência e, sempre que

possível, em substituição de lugares de estacionamento automóvel;

c) O alargamento e a desobstrução de passeios;

d) O encerramento de ruas à circulação automóvel;

e) A pedonalização de ruas;

f) A supressão de vias de trânsito automóvel;

g) A diminuição dos tempos de espera em zonas de atravessamento de peões semaforizadas, de modo a

evitar a concentração de peões;

h) Medidas adicionais de proteção dos utilizadores mais vulneráveis da via, nomeadamente peões e

ciclistas, através do planeamento e desenho adequado das vias e do espaço urbano, da sinalização e de

informação aos utilizadores.

2 – Garanta a concretização do disposto no artigo 284.º do Orçamento do Estado para 2020, relativo ao

plano para a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos.

3 – Reforce a intermodalidade e o acesso de bicicletas ao transporte público ferroviário, fluvial e rodoviário.

4 – Encontro formas de retomar o transporte de bicicletas nos comboios com medidas que garantam a

segurança sanitária.

5 – Promova a acalmia do tráfego automóvel em zonas urbanas sensíveis, através da limitação da

velocidade máxima a 30 km/h.

6 – Determine a gratuitidade dos sistemas públicos de bicicletas partilhadas.

7 – Incentive o uso de bicicletas de carga nos sistemas de logística urbana.

8 – Crie um programa de incentivos financeiros às deslocações pendulares em bicicleta;

9 – Promova uma campanha de âmbito nacional – com o contributo das autoridades de saúde pública –

para incentivar os modos ativos de transporte (bicicleta e caminhar) durante e após o levantamento de

restrições à mobilidade no âmbito da COVID-19.

10 – Antecipe as metas definidas na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, tal

como as medidas para as alcançar.

11 – Crie um plano de financiamento adequado às autarquias locais, e em articulação com estas, para a

implementação das medidas de incentivo aos modos ativos de transporte aqui preconizadas.

Assembleia da República, 12 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

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