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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 440/XIV/1.ª

COMPLEMENTO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2020 COM A APRESENTAÇÃO DE UM

PROGRAMA DE EMERGÊNCIA SOCIAL E AÇÃO DIPLOMÁTICA PARA SEU FINANCIAMENTO

EUROPEU

Considerando a situação de saúde pública que o País está a viver, com graves reflexos na situação

económica e social, cuja dimensão não é, ainda, estimável com segurança;

Considerando o Programa Estabilidade 2020 que o Governo entregou à Assembleia da República, que se

limita a identificar as medidas tomadas na luta contra a pandemia da COVID-19, nas suas diversas frentes, e

as suas repercussões financeiras nas Contas Públicas;

Considerando que, na versão simplificada do Programa Nacional de Reformas que deu entrada na

Assembleia da República, o Governo refere que a sua prioridade imediata será a preparação de um «plano de

recuperação económica» para os próximos anos, baseado em grandes estímulos económicos;

Considerando a inevitabilidade de custos sociais decorrentes da crise sanitária e económica, porventura

atingindo níveis nunca registados na economia portuguesa;

Considerando a necessidade de o Estado dar uma resposta concreta a todas as frentes da crise social –

famílias carenciadas, situação de desemprego, situação de sem abrigo, instituições com dificuldades em

manter respostas sociais, empresas em dificuldades de tesouraria para manter postos de trabalho, entre

outras;

Considerando a dimensão do envelope financeiro indispensável para uma resposta eficaz à crise social,

cujo valor pode ser incompatível com a situação financeira do País;

Considerando que Portugal é membro de pleno direito da União Europeia, onde os valores da coesão e da

solidariedade são proclamados e fazem parte da essência do próprio projeto europeu;

Considerando que a atual situação de crise económica e social atinge todo o continente Europeu e que a

União deve encontrar uma resposta conjunta para a mesma, a qual tem de, em tempo útil, chegar aos Povos

Europeus.

A Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, resolve:

1. Que o Governo deve complementar o Programa de Estabilidade 2020 com a apresentação de um

Programa de Emergência Social, o qual deve apresentar a identificação, a quantificação e o calendário de

execução de um conjunto de medidas coerentes, que possa minimizar o impacto da crise social que Portugal

já está a viver.

2. Que o Governo deve desenvolver todas as diligências político-diplomáticas necessárias, junto das

Instituições Europeias, de modo a que um Programa Europeu de Financiamento da Recuperação Económica e

Social seja apresentado e implementado em tempo útil, sem que isso ponha em causa as Contas Públicas

Nacionais.

Assembleia da República, 12 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Duarte Pacheco.

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