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12 DE MAIO DE 2020

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II – PROGRAMA DE EMERGENCIA SOCIAL

A situação epidémica e a crise que lhe está associada trouxeram problemas sociais originados no

desemprego, na perda de rendimentos e, em alguns casos, na escassez alimentar.

São necessárias medidas urgentes e eficientes para ajudar as famílias, os idosos, os desempregados, as

pessoas com deficiência, os sem-abrigo e as entidades do setor social e solidário.

É, pois, nesse sentido, necessário e imprescindível que seja criado um Programa de Emergência Social, de

abrangência global, de natureza multidisciplinar e transversal a todas estas áreas.

As famílias, que em muitos casos perderam rendimentos, quer seja por algum dos membros ter ficado

desempregado, ou por outra qualquer fonte de rendimento ter diminuído ou cessado terão de constituir uma

das prioridades do Programa de Emergência Social. Não podemos ficar indiferentes aos crescentes relatos de

dificuldades, fome e escassez alimentar. Assim, propomos, entre outras medidas, a Reativação da Rede

Solidária de Cantinas Sociais.

Os idosos ficaram ainda mais isolados durante este período. Devido à suspensão do funcionamento de

Centros de Dia, Centros de Convivo, Universidades da Terceira Idade e ao confinamento determinado pelas

autoridades de saúde, perderam grande parte do apoio que tinham. Assim, propomos criar a Rede de

Emergência e Apoio Domiciliário (READ). Esta rede deve levar aos idosos o apoio na alimentação, higiene e,

sempre que possível, na companhia. As equipas devem incluir profissionais de saúde.

Em relação aos desempregados, propomos:

 Diminuir para metade o prazo relativo ao período de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, e

ao subsídio por cessação de atividade;

 Majorar em 20% do período de concessão do subsídio de desemprego, do subsídio social de

desemprego e do subsídio por cessação de atividade.

 Criar um programa específico de formação e reconversão profissional em articulação com os tecidos

empresariais locais;

 Isentar o pagamento de contribuições das entidades empregadoras na parte que lhes respeita, se

contratarem de Jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa e muito longa duração;

 Criar medidas específicas para casais desempregados com filhos a cargo.

Os cidadãos com deficiência e as suas famílias, devido à condição intrínseca em que se encontram, nunca

podem ser ignoradas num programa de emergência social.

Assim, propomos, em relação às pessoas com deficiência:

 Majorar a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência no 1.º ao 3.º escalão

 Promover, por parte do IEFP, uma formação à medida, na promoção do emprego das pessoas com

deficiência, encarando a oferta de emprego das pessoas com deficiência como um pacote global, que integra

necessariamente informação e formação e também o acompanhamento da atividade no posto de trabalho.

Os sem-abrigo são cidadãos que, em situação normal, já vivem em condições que justificam um olhar mais

atento e respostas mais concretas. Em épocas de crise de saúde, financeira ou económica, não só sentem

mais os seus efeitos, como existe o sério riso de aumentarem o número.

Assim, propomos, em relação aos sem-abrigo, em articulação com as autarquias e as instituições do setor

social e solidário:

 Alargar o número de unidades de alojamentos para pessoas sem-abrigo;

 Aumentar o número de fogos a disponibilizar para alojamentos definitivos de pessoas sem-abrigo ou em

risco de perderem o acesso à habitação;

 Alargar da rede de centros de acolhimento de pessoas sem-abrigo.

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