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12 DE MAIO DE 2020

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 A identificação da capacidade do sistema de saúde, instituição a instituição, tendo em conta os recursos

e também, os novos constrangimentos de funcionamento que resultam da prevalência da COVID-19;

 A definição de uma verba específica no Orçamento Suplementar para a recuperação da atividade e do

acesso, a ser distribuída em função dos resultados e ganhos em saúde; uma efetiva autonomia das

instituições do SNS para a gestão orçamental e tomada de decisões correntes;

 Um programa extraordinário de contratualização com os setores privado e social para consultas,

realização de MCDT e cirurgias;

 Em que os valores calculados na contratualização sejam devidamente ajustados pela necessidade de

realização de testes COVID e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as

normas da Direção-Geral da Saúde;

 No âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, o acesso de todos os cidadãos a uma equipa de saúde

familiar com capacidade de resposta em tempo útil para, consoante a necessidade, consultas, programas de

vigilância e vacinação;

 A promoção do acesso a respostas de telesaúde;

 O reforço efetivo da Rede de Cuidados Continuados, através da atualização de valores de

financiamento, e com especial enfoque na vertente da saúde mental e na dimensão comunitária;

 E o aumento de camas e equipas de Cuidados Paliativos (hospitalares e equipas domiciliárias), para dar

resposta adequada e atempada também aos «doentes COVID» que venham a precisar destes cuidados

especializados.

Outro setor central, pela sua importância intrínseca, e pelo impacto nas famílias, no mercado de trabalho e

nos apoios sociais subsequentes, é o da Educação.

O encerramento de escolas e o isolamento social, determinados em consequência da pandemia de COVID-

19, vieram trazer limitações ao normal desenrolar do ano letivo, desocultaram e acentuaram desigualdades, e

alteraram a vida das famílias.

Com a suspensão das aulas presenciais, a internet foi a solução encontrada para manter o ensino e a

aprendizagem. Mas esta mudança de paradigma esbarrou com um sério problema: essencialmente por

incapacidade financeira, há agregados familiares que não dispõem de equipamentos para os seus filhos, ou

ligação à «rede» em condições satisfatórias para que as aulas à distância se realizem.

Quer para fazer face a uma eventual nova vaga de SARS-CoV-2, quer para aproveitar este momento de

disrupção em benefício de um «salto» nas competências dos alunos e da modernização do sistema educativo,

será importante assegurar que alunos e professores tenham acesso a um computador, ou dispositivo

equivalente, e que o saibam usar para fins educacionais.

Propomos que o Governo garanta que, progressivamente, todos os alunos e professores do sistema de

ensino não superior e superior têm acesso a computador ou tablet, para fins educativos, criando:

 Um benefício fiscal específico, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de até um equipamento por

aluno e por professor;

 Um «vale tecnológico» para apoio à compra deste equipamento, mediante condição de recursos a

definir, ponderada pelo número de descendentes a cargo no agregado familiar.

Nesta matéria, propomos também que o Governo adote medidas e programas de sensibilização para que

toda a comunidade educativa faça uso responsável e apropriado dos meios tecnológicos, garantindo uma

«etiqueta» na utilização do meio digital, a proteção de crianças e adolescentes e adultos contra o cyberbullying

e outros crimes informáticos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que inclua, no seu

Programa Nacional de Reformas, as seguintes políticas e/ou iniciativas:

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