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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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fim de tal situação. Isto significa que, apesar de vivermos uma emergência social com tendência a agravar-se

a cada dia e de se continuarem a impor restrições ao normal funcionamento da economia por via da

declaração de situação de calamidade pública, o fim do estado de emergência significa que no mês de junho

os apoios sociais em matéria de habitação reconhecidos pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, deixarão de

existir.

Tendo em conta o exposto, para o PAN é urgente que o Governo assegure que os apoios sociais em

matéria de habitação, previstos na Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, sejam estendidos no seu prazo de

aplicação, de modo a que se mantenham enquanto vigorar a situação de calamidade pública e nos três meses

subsequentes. Em sede de discussão da especialidade da Proposta de Lei n.º 30/XIV, o PAN já propôs uma

alteração a este diploma, porém, com a presente iniciativa pretende-se que, de uma forma integrada e

ponderando plenamente o impacto orçamental das medidas, o Governo assegure uma revisão da Lei n.º 4-

C/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, de modo a consagrar esta alteração por nós

defendida.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que alargue a duração da concessão

dos apoios à habitação consagrados na Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, e na Portaria n.º 91/2020, de 14 de

abril, de forma a permitir a sua concessão até ao terceiro mês subsequente ao fim da situação de calamidade

pública, declarada nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 447/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO APOIE INDÚSTRIAS POLUENTES NO ÂMBITO DA CRISE DA

COVID-19

A pandemia por COVID-19 veio demonstrar que a nossa relação com a natureza é insustentável e nos

expõe a perigos de saúde e a custos económicos que põem em causa a vida como a conhecemos.

As Nações Unidas, em reação à presente pandemia por COVID-19 declararam que «no final do dia, a

saúde das pessoas e a saúde do planeta estão intimamente relacionadas.»

A Organização das Nações Unidas para o ambiente afirma também que a atividade humana alterou todos

os cantos do planeta, de terra ao oceano e que, à medida que continuamos a invadir incansavelmente a

natureza e a degradar os ecossistemas, colocamos em risco a saúde humana, salientando que 75% de todas

as doenças infeciosas emergentes são zoonóticas, ou seja, vírus originários da transferência de animais para

humanos.

A perda de habitats e da biodiversidade tem acelerado a emergência das doenças zoonóticas. As

alterações climáticas, por conduzirem a uma perda da biodiversidade dão também o seu contributo indireto.

Tendo por base este quadro as Nações Unidas defendem ambição por parte dos Estados, a partir de 2020,

na preservação da biodiversidade e na construção de pacotes de recuperação económica pós pandemia

centrados nos investimentos verdes como as energias renováveis, eficiência energética, requisitos ambientais

nas compras públicas, transportes públicos e investimentos e políticas guiados pelos princípios de produção e

consumo sustentáveis, concluindo que as ações de proteção da natureza e da biodiversidade e um claro

compromisso com a transição para uma economia neutra em carbono, com a criação de empregos «verdes»

são a chave para um futuro resiliente e sustentável.

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