O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2020

49

O cumprimento do Acordo de Paris, do Pacto Ecológico Europeu e dos Objetivos para o desenvolvimento

sustentável exigem que paremos de apoiar indústrias poluentes, sob pena de comprometermos o nosso futuro.

Pelo contrário, o Estado deve basear todas as ações e investimentos no conceito da criação de uma

economia sustentável, apostando nas energias renováveis e na eficiência energética, na ferrovia, na

quantidade e qualidade dos transportes coletivos, na prevenção de incêndios, no fomento de um turismo

sustentável, no aumento da durabilidade e sustentabilidade dos produtos, no incremento de embalagens

reutilizáveis, na educação para a sustentabilidade, na defesa de um comércio internacional justo e sustentável,

entre outras apostas. Deverá, também, garantir que apenas apoia empresas tendo em conta critérios de

sustentabilidade, que incentiva a banca a utilizar esses mesmos critérios no financiamento à economia e que

dá o exemplo através da implementação de um programa de compras públicas sustentáveis.

No âmbito das linhas de financiamento de apoio à economia devido ao impacto da atual pandemia, o

Governo previu o financiamento de atividades como a extração de petróleo e gás natural, a extração de urânio,

o fabrico de produtos petrolíferos refinados e o fabrico de carvão.

No âmbito do Orçamento do Estado para 2020, a ser brevemente objeto de revisão, existe ainda uma verba

superior a 500 milhões de euros destinada à isenção de impostos sobre os produtos petrolíferos, subsídio

perverso que urge terminar, de acordo com as recomendações da OCDE e das Nações Unidas.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Não conceda apoios, seja sob a forma de subsídios, de isenções ou incentivos fiscais ou sob a forma de

empréstimos diretos ou através de garantia do Estado, a indústrias poluentes, que utilizem combustíveis

fósseis ou que emitam poluentes gasosos, líquidos e/ou sólidos.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 448/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA OS MEIOS ATIVOS DE TRANSPORTE, DURANTE E

APÓS A CRISE DA COVID-19

A pandemia por COVID-19, designadamente, pelos perigos acrescidos de contágio nos transportes

públicos veio, novamente, sublinhar a importância dos meios ativos de transporte e a necessidade da sua

promoção que têm, simultaneamente, impactos muito positivos no combate às alterações climáticas, na

qualidade do ar e na saúde humana.

Em agosto de 2019, foi aprovada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, a

«Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030» (ENMAC 20-30), tendo por objetivo «a

promoção do uso da bicicleta, a consequente adoção de hábitos de vida mais saudáveis e o investimento na

construção de ciclovias».

A referida ENMAC 20-30, coloca Portugal numa posição muito incipiente na utilização dos meios ativos de

transporte no contexto europeu. Com efeito, o País está em penúltimo lugar europeu na percentagem da

população que usa a bicicleta como principal modo de transporte, com uma utilização de 1% face ao objetivo

de 3% em 2025 e de 7,5% em 2030, e dispõe de, apenas, cerca de 2 mil km de ciclovias, face ao objetivo de

cerca de 10 mil km apresentado na estratégia.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 50 A ENMAC 20-30, apesar de apresentar objetiv
Pág.Página 50
Página 0051:
12 DE MAIO DE 2020 51 As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha
Pág.Página 51