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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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A ENMAC 20-30, apesar de apresentar objetivos muito concretos, assim como o respetivo modelo de

governação. Contudo, no que respeita à implementação de medidas concretas, devidamente calendarizadas é

praticamente omisso, remetendo a sua definição para aposteriori. Acontece que não podemos continuar

«imobilizados» na implementação dos meios ativos de transporte em Portugal, sob pena de continuarmos na

cauda da Europa, neste domínio, e de não termos o seu contributo para a redução da emissão de gases com

efeito de estufa, para a melhoria da qualidade do ar e para a melhoria da saúde pública.

Recentemente, a Associação Mubi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) apresentou um

conjunto de propostas de medidas prioritárias para implementação durante o período de saída da crise por

COVID-19. A Mubi a propõe a criação de um grupo de trabalho, para a elaboração de um guia de

recomendações e orientações, dirigidas às administrações locais, incluindo a salvaguarda do respetivo

financiamento, tendo sido pré-identificadas, as seguintes medidas:

 Fecho de ruas ao tráfego automóvel;

 Supressão de vias de trânsito;

 Medidas físicas de acalmia de tráfego;

 Alargamento e desobstrução de passeios;

 Criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações;

 Redução dos tempos de espera nas passagens de peões semaforizadas, por forma a diminuir a

aglomeração de pessoas;

 Instalação de parqueamentos seguros para bicicletas, em particular em edifícios e serviços do Estado,

centros urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais;

 Planos de urgência de estímulo à mobilidade em bicicleta.

Adicionalmente, é proposta a redução do limite de velocidade dentro das localidades para 30 km/h.

O PAN defende que é urgente a implementação dos meios ativos de transporte em Portugal, pelo que,

independentemente das medidas concretas e calendarizadas que venham a surgir no âmbito da Estratégia

Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, há medidas que devem ser implementadas com carácter

de urgência, até para obviar aos problemas de mobilidade nos transportes públicos decorrentes da pandemia

por COVID-19.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Concretize e calendarize as medidas, no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável

2020-2030, até ao final de 2020.

2. Acelere a prossecução dos objetivos fixados para 2025 e para 2030 na Estratégia Nacional para a

Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.

3. Crie um grupo de trabalho, para a elaboração de um guia de recomendações e orientações, dirigidas às

administrações locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar.

4. Crie ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações.

5. Instale parqueamentos seguros para bicicletas, em particular em edifícios e serviços do Estado, centros

urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais e inclua esta acção nas

medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.

6. Estabeleça planos de urgência de estímulo à mobilidade em bicicleta e inclua estes planos nas medidas

da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.

7. Identifique as zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas e promova a redução da velocidade

máxima de circulação nessas zonas e inclua esta ação nas medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade

Ativa Ciclável 2020-2030.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

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