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12 DE MAIO DE 2020

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A Assembleia da República, através dos partidos com assento parlamentar, tem vindo a acompanhar de

forma constante os problemas que afetam o Tejo. Disso são exemplos, entre muitos outros, a Resolução da

Assembleia da República n.º 103/2015 «Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo», a Resolução da

Assembleia da República n.º 102/2016 que «Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a

Agência Portuguesa do Ambiente, IP, possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente

(SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais», a Resolução da Assembleia da República n.º 47/2018

que «Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia

hidrográfica do rio Tejo», ou a Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019 que «Recomenda ao

Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira».

Esta última Resolução, recomenda ao Governo que, entre outros, no âmbito de uma futura revisão da

Convenção de Albufeira, diligencie no sentido de salvaguardar os interesses nacionais, diligencie no sentido

de fixar caudais mínimos diários na fronteira, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano,

diligencie no sentido de alcançar novas soluções tendo em consideração os cenários de alterações climáticas

e as novas previsões de diminuição significativa da precipitação global anual, diligencie no sentido de

monitorizar a qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados, incluindo a

radioatividade e ainda que garanta que todas as estações de monitorização definidas na Convenção coletem

dados e os disponibilizem, publicamente, nas respetivas plataformas.

A Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no rio Tejo, criada pelo anterior Governo, e cujo relatório

foi divulgado em novembro de 2016, confirmou as preocupações de todos relativamente aos focos de poluição

e suas consequências ambientais.

Nesse sentido, foi anunciado pela tutela um conjunto de medidas, nomeadamente a realização de ações

integradas de fiscalização que asseguraram a partilha de resultados, com vantagens ao nível da eficácia ou o

reforço da monitorização do estado das massas de água.

No entanto, a realidade mostra que muito tem falhado, pois os casos de poluição avolumam-se em número,

frequência e gravidade.

Há um enorme conjunto de atividades que utilizam o rio como meio de descarga e o que parece óbvio é

que, numa situação de escassez de água como a que nos últimos anos se tem vivido, para além de reforçar a

fiscalização, é inquestionável a necessidade de revisão das licenças de descarga emitidas – se as condições

do meio que estiveram na origem da atribuição da licença se alteraram, a própria licença terá de ser revista.

Se é essencial a atividade económica para estas regiões de interioridade, que necessitam de emprego e

melhores condições de vida para as suas populações, também é certo que essa atividade económica tem de

ser respeitadora da legislação e não pode colocar em causa a sustentabilidade dos recursos ambientais, nem

as outras atividades económicas como sejam a agricultura, o turismo ou a pesca.

Por outro lado, o CDS-PP reconhece que a gestão dos caudais de um rio é de grande complexidade pela

enorme diversidade de condicionantes que envolve. No caso do rio Tejo, a quantidade de água depende da

variabilidade das condições atmosféricas, da quantidade de água que chega de Espanha (regulada pela

Convenção de Albufeira – Resoluções da Assembleia da República n.os 66/99 e 62/2008) e da regulação dos

caudais que é feita em território nacional pelas barragens e açudes existentes, necessários para a produção

de energia, a rega e o consumo público, entre outros usos.

Assim, e nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS propõe à Assembleia da República que:

1. Recomende ao Governo que dê cumprimento integral à Resolução da Assembleia da República n.º

63/2019;

2. Implemente, entretanto e com urgência, medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e entre as

quais:

a) Efetue investigações adequadas aos graves, e recorrentes, incidentes de poluição, bem como às

condições em que empresas e outras entidades situadas ao longo do rio Tejo fazem as suas descargas ou, de

qualquer outro modo, contribuem para a sua poluição;

b) Implemente um plano de vigilância e mitigação destas ocorrências, que inclua a inspeção visual da

qualidade da água e a fiscalização das atividades na bacia hidrográfica do rio Tejo;

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