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12 DE MAIO DE 2020

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procurar alcançar soluções que assegurem a repartição equitativa de custos e riscos contratuais e evitem

prejuízos ou benefícios injustificados para uma das partes.

Artigo 11.º-B

Contraordenações

1 – Sem prejuízo de outras responsabilidades penais e civis que ao caso sejam aplicáveis, às infrações ao

disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior, aplica-se o disposto no artigo 9.º.

2 – A negligência é punível, sendo os montantes mínimos e máximos da coima reduzidos para metade.

3 – A Inspeção-Geral das Atividades Culturais é a entidade competente para o processamento e aplicação

das contraordenações previstas no presente artigo.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Alexandra Vieira — José Moura Soeiro —

Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Fabíola Cardoso — Isabel

Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha.

————

PROJETO DE LEI N.º 371/XIV/1.ª

PROPÕE MEDIDAS PARA O ALARGAMENTO DA GRATUITIDADE DAS CRECHES E SOLUÇÕES

EQUIPARADAS

Exposição de motivos

O PCP defende que as crianças e as famílias em Portugal carecem urgentemente da criação duma rede

pública de creches, ou soluções equiparadas, que deve cobrir todo o território nacional.

Portugal está confrontado com grave défice demográfico. O envelhecimento da população por si mesmo,

enquanto aumento da esperança de vida, não é um aspeto negativo, devendo ser valorizado e reconhecido. Já

a queda de natalidade no nosso País é um aspeto negativo que merece preocupação, sendo necessárias

medidas urgentes para o ultrapassar. Todos os estudos demonstram que os portugueses em idade fértil

gostariam de ter mais filhos do que efetivamente têm.

Para o PCP, as medidas que têm de ser adotadas devem ter transversais mas tendo especialmente em

conta duas dimensões: por um lado, o combate ao desemprego e à precariedade, criação de emprego com

direitos, valorização dos salários e redução do horário de trabalho para todos os trabalhadores que assegure o

direito de articulação entre a vida profissional e o acompanhamento das crianças desde o seu nascimento e,

por outro lado, o acesso a equipamentos de apoio à infância, nomeadamente através da implementação da

gratuitidade de acesso às creches para todas as crianças, entre outras medidas de promoção dos direitos das

crianças.

A situação excecional que vivemos e as medidas de prevenção do surto epidémico não podem ser pretexto

para lançar a «lei da selva» na vida dos trabalhadores com o aumento da instabilidade laboral e a proliferação

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