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Terça-feira, 12 de maio de 2020 II Série-A — Número 86
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 347 e 370 a 376/XIV/1.ª):
N.º 347/XIV/1.ª (Cria o apoio ao rendimento de microempresários e empresários em nome individual no contexto da resposta à epidemia de COVID-19): — Alteração do texto inicial do projeto de lei.
N.º 370/XIV/1.ª (BE) — Proteção dos direitos dos trabalhadores da cultura em crise pandémica e económica.
N.º 371/XIV/1.ª (PCP) — Propõe medidas para o alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas.
N.º 372/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime de reforço de trabalhadores em equipamentos sociais e revoga a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.
N.º 373/XIV/1.ª (N insc.) — Estabelece medidas excecionais e temporárias afetas ao sistema cultural português, no âmbito da crise epidemiológica: — Texto inicial. — Alteração do texto inicial do projeto de lei.
N.º 374/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de apoio imediato às pequenas e médias explorações agrícolas que compensem os agricultores pelos graves prejuízos resultantes do surto epidémico da COVID-19.
N.º 375/XIV/1.ª (PSD) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e
da doença COVID-19, isentando de taxa de registo no sistema de registo de estabelecimentos regulados as entidades responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de campanha» e estruturas afins.
N.º 376/XIV/1.ª (CDS-PP) — Atualização do Compromisso de Cooperação celebrado com as entidades do setor social e solidário num valor que cubra os custos do aumento da remuneração mínima mensal garantida e de outros fatores, tais como a inflação. Projetos de Resolução (n.os 438 a 451/XIV/1.ª):
N.º 438/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata do pagamento de IMI para senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.
N.º 439/XIV/1.ª (BE) — Incentivo aos modos ativos de transporte durante e após o período de pandemia para a proteção do ambiente e do espaço público.
N.º 440/XIV/1.ª (PSD) — Complemento do Programa de Estabilidade 2020 com a apresentação de um programa de emergência social e ação diplomática para seu financiamento europeu.
N.º 441/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote um conjunto de medidas concretas que permitam respostas para todos os portugueses afetados pela pandemia.
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N.º 442/XIV/1.ª (PCP) — Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu aproveitamento, assegurar o desenvolvimento do País.
N.º 443/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, inclua no plano de recuperação da crise económica, social e sanitária provocada pela COVID-19 a opção estratégica por um modelo de recuperação assente no investimento no combate e na adaptação às alterações climáticas, na não aplicação de medidas de austeridade e em medidas de combate a interesses instalados.
N.º 444/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que efetue uma transição económica e social sustentável no decurso da crise da COVID-19.
N.º 445/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que defina um plano estratégico para garantir a transição digital nas escolas.
N.º 446/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que alargue a duração da concessão dos apoios à habitação.
N.º 447/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que não apoie indústrias poluentes no âmbito da crise da COVID-19.
N.º 448/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova os meios ativos de transporte, durante e após a crise da COVID-19.
N.º 449/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que priorize o investimento nas necessidades estruturais e de funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e a valorização de todos os seus profissionais.
N.º 450/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda o uso de máscaras adaptadas para utilização dos profissionais e funcionários das creches.
N.º 451/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e dê cumprimento à Resolução da AR n.º 63/2019.
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PROJETO DE LEI N.º 347/XIV/1.ª (*)
(CRIA O APOIO AO RENDIMENTO DE MICROEMPRESÁRIOS E EMPRESÁRIOS EM NOME
INDIVIDUAL NO CONTEXTO DA RESPOSTA À EPIDEMIA DE COVID-19)
Exposição de motivos
As MPME são um instrumento essencial para responder à recuperação da atividade económica nacional. O
País precisa dos trabalhadores e da sua força produtiva, grande parte dela parada neste momento, para
vencer a atual situação da crise epidémica de COVID-19. Mas precisa também dos micro, pequenos e médios
empresários (MPME), das suas empresas, para responder aos problemas do presente e preparar um futuro
que começa já amanhã.
É necessário continuar a responder ao grave problema de saúde pública que o País enfrenta,
designadamente por via das medidas de prevenção e do alargamento da capacidade de resposta por parte do
Serviço Nacional de Saúde. Mas é também urgente responder à acelerada degradação da situação económica
e social, designadamente ao conjunto dos problemas que estão hoje colocados a milhares de micro, pequenos
e médios empresários que constituem mais de 99% do tecido económico português.
A realidade que se tem vindo a desenvolver e instalar no terreno desde meados do mês de março é
avassaladora. São dezenas de milhar as empresas que suspenderam a sua atividade. Nuns casos,
decorrentes das próprias medidas de prevenção e combate, noutros, pela quebra de encomendas, pela
quebra de fornecimentos de bens e serviços intermédios, ou pela ausência de procura interna ou externa.
Milhares de empresas deixaram de ter qualquer entrada de receitas mantendo, no entanto, o essencial das
suas obrigações fiscais e contributivas, das suas responsabilidades perante os salários dos seus
trabalhadores, bem como, de outros encargos, que vão da energia ao custo das suas instalações, passando
pelos seguros, água, telecomunicações, contabilidade e outros serviços.
A realidade em numerosos sectores, da restauração ao alojamento, da indústria têxtil à construção civil,
dos salões de cabeleireiros e barbearias aos ginásios, do táxi ao conjunto do transporte individual de
passageiros, do pequeno comércio à reparação automóvel, dos feirantes aos produtores agrícolas e
pescadores, das artes e espetáculos à prestação de serviços contabilísticos entre outros, confirma a
necessidade de uma resposta enérgica e vigorosa.
As medidas adotadas pelo Governo são limitadas e insuficientes, no essencial dirigidas a preservar as
grandes e algumas médias empresas. Medidas que se resumem a linhas de crédito bonificadas (tendo como
interlocutor a Banca e os correspondentes e gravosos condicionalismos de acesso), ao diferimento de prazos
e pagamentos das obrigações fiscais e ao layoff simplificado, com o que este significa de corte nos salários
dos trabalhadores, bem como, a exclusão de um largo conjunto de empresas, dos sócios gerentes e a
sobrecarga da Segurança Social que o governo estima em cerca de 1000 milhões de euros por cada mês em
que vigorarem as medidas de contingência.
É indispensável e urgente dar resposta à grave situação de microempresas de natureza familiar e
empresários em nome individual/trabalhadores por conta própria, muitas com situações informais, vivendo de
vários trabalhos parciais à comissão, da mediação, ocupados em serviço de proximidade, construção civil,
pichelaria, canalizadores, limpeza, esteticistas, explicadores, cabeleireiros, taxistas, TVDE, táxis de turismo,
profissionais das artes do espetáculo, comércio local, restauração, feirantes, parques de diversões, modistas e
pequenas empresas de têxtil (subcontratadas), oficinas de reparação auto e empresas de reboque ou
desempanagem, barbeiros, cabeleireiros, fornecedores de audiovisuais e brindes promocionais, contabilistas
certificados, mediadores imobiliários e, outras camadas muito diversificadas com milhares de micro empresas
pouco estruturadas e até pouco formalizadas, sobretudo de serviços, que enfrentam problemas que
apresentam situações muito específicas e particularizadas, a exigir respostas adequadas.
Uma larga camada desses empresários ficou sem qualquer ou com cortes elevados dos seus rendimentos,
no quadro das consequentes decisões oficiais de suspensão das suas atividades, encerramento ou
delimitação dos espaços onde as desempenhavam, ou ainda pelo desaparecimento ou significativa redução
da procura e clientes dos seus bens ou serviços. Por não se enquadrarem, por razões diversas decorrentes do
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seu estatuto empresarial, nas medidas de apoio COVID-19 decididas pelo Governo ou Assembleia da
República, ou por não terem direito a um subsídio de desemprego por não serem assalariados ou
trabalhadores a recibo verdes, não tiveram acesso a nenhuma compensação para a sua perda de
rendimentos. Logo ficaram desprovidos de qualquer rendimento regular para a sua sobrevivência e das suas
famílias.
Os recursos não são, como sabemos ilimitados, é por isso que precisam de ser usados, não para defender
os lucros e privilégios dos grandes grupos económicos, mas para proteger rendimentos dos trabalhadores, dos
reformados, dos MPME e assegurar a produção material de bens e o fornecimento de serviços que
respondam, nesta fase, às necessidades do País.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º
1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte
projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 – A presente lei define um regime excecional e temporário de apoio a microempresários e a empresários
em nome individual, estabelecendo um mecanismo de apoio ao rendimento.
2 – São abrangidos pela presente lei os microempresários e empresários em nome individual que se
encontrem em situação de crise empresarial, definida como tal nos termos legalmente previstos.
Artigo 2.º
Montante do apoio
1 – O montante do apoio mensal ao rendimento de microempresários ou empresários em nome individual é
determinado em função do rendimento do ano anterior identificado a partir das declarações trimestrais da
segurança social, sendo proporcional às reduções de rendimento verificadas.
2 – O montante mínimo de apoio ao rendimento a conceder nos termos da presente lei é o valor
correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado para 2020 em €438,81.
Artigo 3.º
Atribuição do apoio
1 – A atribuição do apoio previsto na presente lei é da responsabilidade do IAPMEI, através de estrutura
específica e adequada criada para o efeito.
2 – O procedimento de concessão do apoio é concretizado mediante requerimento simples e
desburocratizado dirigido ao IAPMEI, que obterá os documentos necessários à instrução do processo junto
das respetivas entidades públicas.
3 – Sem prejuízo da atribuição do apoio ao rendimento nos termos previstos na presente lei, o IAPMEI
procede igualmente à apreciação dos requerimentos que lhe sejam dirigidos para efeitos de atribuição de
apoios destinados à manutenção ou retoma da atividade dos microempresários ou empresários em nome
individual.
Artigo 4.º
Financiamento
O apoio ao rendimento de microempresários ou empresários em nome individual é financiado pelo
Orçamento do Estado, por via de um fundo específico a constituir para o efeito, sem prejuízo do recurso a
verbas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e ou de outros meios à disposição do IAPMEI para
financiar medidas de apoio às empresas no âmbito da resposta à epidemia de COVID-19.
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Artigo 5.º
Apoios no âmbito da Segurança Social
Nos casos em que os pedidos de apoio ao rendimento não se enquadrem nos termos previstos na presente
lei nem nos demais apoios dirigidos às micro, pequenas e médias empresas, o IAPMEI remete oficiosamente
os respetivos processos aos serviços competentes da Segurança Social para efeito de atribuição de apoio
social destinado a assegurar condições de subsistência aos microempresários ou empresários em nome
individual.
Artigo 6.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos à data de 1 de abril, abrangendo os apoios ao rendimento decorrentes de
perdas verificadas a partir do mês de março de 2020, inclusive.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que
cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves —
João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Diana Ferreira — Ana Mesquita.
(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 12 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 82
(2020.04.30)].
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PROJETO DE LEI N.º 370/XIV/1.ª
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DA CULTURA EM CRISE PANDÉMICA E
ECONÓMICA
Exposição de motivos
O setor cultural foi dos primeiros a ser afetado pela pandemia de COVID-19. Espetáculos, cancelados,
museus fechados, cinemas encerrados. Ainda antes da declaração do Estado de Emergência, já muitas
autarquias e outras instituições, no seguimento das orientações das autoridades de saúde para o afastamento
social, tomavam a decisão de encerrar equipamentos e cancelar atividades culturais.
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Num setor onde a precariedade laboral é a regra, e as estruturas de produção são tipicamente de micro e
pequena dimensão, a desproteção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e
proteção social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise.
Em plena crise económica, a direção da Casa da Música decidiu pagar 75% dos valores contratados aos
músicos das formações base dos agrupamentos residentes, contratados através de recibo verde, ao mesmo
tempo que descartou todos os outros prestadores de serviços. Ficaram nesta situação mais de uma dezena de
formadores, 20 técnicos, 50 assistentes de sala e guias, músicos extra e músicos e bandas programados para
atuar no Café da Casa da Música.
Logo no início das medidas de distanciamento social, a 16 de março, também a fundação de Serralves
descartou trabalhadores a recibos-verdes do serviço educativo da instituição, bem como todos os técnicos
externos responsáveis pela montagem das exposições, sem qualquer aviso prévio no próprio dia em que a
instituição suspendeu atividade.
Pelo meio de tudo isto, nem os representantes nomeados pelo Estado para as administrações destas
instituições nem o próprio Governo tomaram qualquer posição sobre o problema. Pior. No passado dia 1 de
maio, o Ministério da Cultura anunciou a transferência das verbas prevista no Orçamento do Estado para
ambas as instituições, mas não se lembrou de condicionar essa transferência ao pagamento das
remunerações já orçamentadas.
No Projeto de Lei n.º 328/XIV, o Bloco de Esquerda apresentou um programa de emergência que reforçava
o orçamento do Ministério da Cultura em 10%; criava candidaturas simplificadas para projetos culturais em
tempos de isolamento social; e aprofundava o apoio a estruturas e equipamentos culturais públicas e privadas.
E, sobretudo, criava mecanismos de garantia do cumprimento integral dos compromissos das entidades
públicas, nacionais ou municipais, bem como das entidades com financiamento público, que cancelaram ou
adiaram espetáculos, serviços educativos e outras atividades culturais.
Das propostas do Bloco de Esquerda para o setor cultural, apresentadas no Projeto de Lei n.º 328/XIV,
foram aprovadas pela Assembleia da República as alterações ao artigo 11.º e o aditamento do artigo 11-ºA,
que responsabiliza toda a cadeia de contratação.
Apesar destas alterações terem introduzido uma pequena melhoria na proposta inicial do Governo,
continuam a não responder a aspetos essenciais do setor cultural e deixam escancarada a janela dos
reagendamentos longos.
De fora ficou, por exemplo, além do reforço do financiamento, a limitação dos reagendamentos a um prazo
de 90 dias, impedindo que as entidades prorroguem prazos para não assumir o cancelamento e o pagamento
já a 100%.
O Bloco vai voltar a apresentar propostas sobre este diploma e a insistir em regras que nos parecem
essenciais. Os cancelamentos devem ser pagos a 100% do que seriam as despesas com trabalho, incluindo
pagamento aos trabalhadores «externos», independentes, assistentes de sala e trabalhadores dos serviços
educativos. Os reagendamentos não podem ser pretexto para adiar metade dos pagamentos e, dessa forma, a
própria capacidade das pessoas fazerem face às suas necessidades básicas. Deve haver um reforço
orçamental para o setor, para respostas de emergência e continuidade das estruturas. Os apoios sociais
desenhados pelo Ministério do Trabalho devem ter com conta a condição intermitente de muito do trabalho
artístico e não podem excluir, pelas suas regras fechadas, milhares de profissionais deste setor.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria um programa de emergência para o setor cultural e procede à alteração ao Decreto-Lei
n.º 10-I/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
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Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
(...)
1 – O presente decreto-lei é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados
entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias após o término do estado de emergência ou 60 dias das
inibições e proibições de realização de espetáculos, caso estas venham a subsistir após o termo do estado de
emergência.
2 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 4.º
(...)
1 – Os espetáculos abrangidos pelo presente decreto-lei devem, sempre que possível, ser reagendados,
até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º, sob pena de o adiamento dever ser havido, para todos os
efeitos, como cancelamento.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
5 – ................................................................................................................................................................... .
6 – ................................................................................................................................................................... .
7 – ................................................................................................................................................................... .
8 – O reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o
aumento do respetivo custo para aqueles que à data do reagendamento já fossem portadores de bilhetes de
ingresso.
Artigo 5.º
(...)
1 – Sempre que qualquer uma das partes não pretenda o reagendamento do espetáculo, ou a sua
impossibilidade não possa ser imputada ao promotor, o mesmo deve ser cancelado, garantindo o seu
pagamento nos termos do presente diploma.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – Para efeitos do disposto no número 1, considera-se:
a) «Objetivamente impossível» o reagendamento do espetáculo para a celebração de festividades locais
ou regionais ou de determinados dias específicos que não sejam repetíveis no prazo previsto no n.º 2 do artigo
4.º;
b) «Que a impossibilidade de reagendamento não é imputável ao promotor» sempre que não exista sala
de espetáculo com a lotação da inicialmente contratada, na área prevista no n.º 4 do artigo 4.º, no prazo
estabelecido no n.º 1 do mesmo artigo.
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Artigo 11.º
Espetáculos e atividades promovidas por entidades públicas e de direito privado com financiamento público
1 – As entidades públicas e os organismos de direito público referidos no Código dos Contratos Públicos ou
entidades adjudicantes previstas no artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, os promotores de
espetáculos abrangidos pelo presente decreto-lei, nomeadamente fundações de direito privado com
financiamento público, estão obrigadas a aplicar aos contratos celebrados e a celebrar as normas previstas
nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
2 – As entidades referidas no n.º 1 que tenham que proceder ao reagendamento dos espetáculos podem
contratar bens, serviços ou trabalhos complementares até a um limite de 100% do preço superando o que está
previsto ao abrigo do disposto nos artigos 438.º e 454.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como aplicar o regime da revisão de
preços, se aplicável.
3 – As entidades públicas que tenham de cancelar as atividades por impossibilidade de reagendamento
dos mesmos são obrigadas a proceder ao pagamento do preço acordado na parte que corresponda aos
custos com trabalho e despesas já assumidas, aplicando-se, na ausência de contrato anteriormente celebrado
ou caso este seja omisso quanto ao momento do pagamento, o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 299.º
do CCP, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 – As entidades referidas no n.º 1 devem garantir:
a) O pagamento de todos os valores devidos, em razão da atividade que venha a ser cancelada, a todas
as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços,
nomeadamente assistentes de sala e trabalhadores dos serviços educativos, no valor correspondente a 100%
dos custos integrais com trabalho e despesas já assumidas e nunca inferior a 75% do contratado ou previsto
como se a atividade fosse realizada na data prevista para o efeito;
b) Nos casos de adiamentos e reagendamentos, a realização dos pagamentos nas datas previstas antes
do cancelamento ou adiamento e, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendada, no valor
correspondente a 100% dos custos com trabalho e despesas já assumidas e nunca inferior a 75% do
contratado ou previsto como se a atividade fosse realizada na data prevista para o efeito;
c) A finalização do processo de contratualização respeitando os compromissos assumidos, nos casos de
programação já anunciada, mas ainda não contratualizada.
5 – (Anterior n.º 6).»
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
São aditados os artigos 3.º-A e 11.º-B ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 26 de março, com a seguinte
redação:
«Artigo 3.º-A
Qualificação de causa de força maior
1 – A alteração e o cancelamento de atividades nas instalações e nos estabelecimentos referidos no n.º 2
do Anexo I ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou decorrentes de outras interdições e limitações
determinadas pelas autoridades competentes, são considerados, para todos os efeitos legais e contratuais,
como resultado de motivo de força maior em relação a contratos e negócios jurídicos celebrados, bem como a
outras obrigações e compromissos assumidos, que tenham por causa a realização de um espetáculo de
natureza artística, que venha a ser adiado ou cancelado ao abrigo do presente decreto-lei.
2 – Devem as partes, sempre que possível, manter os respetivos contratos, assegurando os seus objetos e
objetivos, e cumprindo as suas obrigações em relação a data que vier a ser reagendada e, em qualquer caso,
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procurar alcançar soluções que assegurem a repartição equitativa de custos e riscos contratuais e evitem
prejuízos ou benefícios injustificados para uma das partes.
Artigo 11.º-B
Contraordenações
1 – Sem prejuízo de outras responsabilidades penais e civis que ao caso sejam aplicáveis, às infrações ao
disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior, aplica-se o disposto no artigo 9.º.
2 – A negligência é punível, sendo os montantes mínimos e máximos da coima reduzidos para metade.
3 – A Inspeção-Geral das Atividades Culturais é a entidade competente para o processamento e aplicação
das contraordenações previstas no presente artigo.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Alexandra Vieira — José Moura Soeiro —
Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Fabíola Cardoso — Isabel
Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís
Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha.
————
PROJETO DE LEI N.º 371/XIV/1.ª
PROPÕE MEDIDAS PARA O ALARGAMENTO DA GRATUITIDADE DAS CRECHES E SOLUÇÕES
EQUIPARADAS
Exposição de motivos
O PCP defende que as crianças e as famílias em Portugal carecem urgentemente da criação duma rede
pública de creches, ou soluções equiparadas, que deve cobrir todo o território nacional.
Portugal está confrontado com grave défice demográfico. O envelhecimento da população por si mesmo,
enquanto aumento da esperança de vida, não é um aspeto negativo, devendo ser valorizado e reconhecido. Já
a queda de natalidade no nosso País é um aspeto negativo que merece preocupação, sendo necessárias
medidas urgentes para o ultrapassar. Todos os estudos demonstram que os portugueses em idade fértil
gostariam de ter mais filhos do que efetivamente têm.
Para o PCP, as medidas que têm de ser adotadas devem ter transversais mas tendo especialmente em
conta duas dimensões: por um lado, o combate ao desemprego e à precariedade, criação de emprego com
direitos, valorização dos salários e redução do horário de trabalho para todos os trabalhadores que assegure o
direito de articulação entre a vida profissional e o acompanhamento das crianças desde o seu nascimento e,
por outro lado, o acesso a equipamentos de apoio à infância, nomeadamente através da implementação da
gratuitidade de acesso às creches para todas as crianças, entre outras medidas de promoção dos direitos das
crianças.
A situação excecional que vivemos e as medidas de prevenção do surto epidémico não podem ser pretexto
para lançar a «lei da selva» na vida dos trabalhadores com o aumento da instabilidade laboral e a proliferação
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dos despedimentos, cortes nos salários, violação dos direitos laborais, como tem acontecido. Esta realidade
tem efeitos profundamente negativos nas condições de vida das famílias e das crianças.
A gratuitidade da frequência da creche para as crianças até aos 3 anos representa um fator de segurança
para os casais que desejam ter o primeiro filho, bem como para aqueles que tendo já filhos nestes grupos
etários desejam ter mais filhos.
Com esta iniciativa legislativa concretiza-se a decisão inscrita no Orçamento de Estado para 2020, por
proposta do PCP, que consagra um primeiro avanço na gratuitidade das creches para crianças até aos 3 anos.
Trata-se de clarificar o procedimento célere a adotar para cumprir o que ficou já decidido no Orçamento do
Estado, assegurando que com a sua rápida concretização se efetiva uma redução de despesas dos agregados
familiares num momento tão difícil para muitas famílias, confrontadas com despedimentos, desemprego e
perda de salários e outros rendimentos.
Simultaneamente, o PCP não abdica da criação de uma Rede Pública de creches com garantia de vaga a
partir do final da licença de maternidade e paternidade e de gratuitidade de acesso para todas as crianças até
aos 3 anos, devendo tal objetivo ser implementado de forma faseada até assegurar a universalidade deste
direito para todas as crianças, garantindo a todas as mães e pais trabalhadores o acesso a vaga após o
período de licença de maternidade e paternidade.
Para o PCP, a valência de creche deve proporcionar a componente de guarda das crianças, enquanto os
pais trabalham, mas igualmente deverá ter os recursos humanos e técnicos adequados e especializados para
cumprir o seu papel no desenvolvimento das crianças dos 0 aos 3 anos.
A creche deve, no seu funcionamento, compatibilizar os tempos de cuidados (higiene, alimentação) com
momentos de troca de interesses e de aprendizagem, com espaços em que a independência e a autonomia se
podem exercer, de acordo com as fases de desenvolvimento das crianças, de acordo com a idade e o seu
próprio ritmo.
A implementação de uma Rede Pública representa o cumprimento de uma função social do Estado que
este deve chamar a si, na sua gestão e funcionamento, sem prejuízo do papel complementar, de relevância,
que deve caber às instituições de solidariedade social.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º
1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte
projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um conjunto de medidas para assegurar o alargamento da gratuitidade das
creches e soluções equiparadas.
Artigo 2.º
Gratuitidade da creche
1 – Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, a partir de 1 de abril de
2020 a gratuitidade das creches é assegurada mediante transferência pela Segurança Social para as
instituições públicas ou abrangidas pelo sistema de cooperação dos montantes relativos à comparticipação
familiar dos utentes abrangidos.
2 – O Governo procede à transferência para a Segurança Social dos montantes despendidos nos termos
do número anterior.
Artigo 3.º
Alargamento da gratuitidade das creches
1 – Até ao início do ano letivo 2020/2021 o Governo define um plano de alargamento da gratuitidade das
creches e soluções equiparadas.
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2 – O plano de alargamento referido no número anterior tem em consideração os seguintes critérios e
objetivos:
a) Assegurar a gratuitidade da frequência de creche para todas as crianças até 2023;
b) Assegurar até 2023 a disponibilização de, pelo menos, 100 mil vagas em creches ou soluções
equiparadas no sector público;
c) Planificar o desenvolvimento da rede no sector público de forma a assegurar o seu caráter universal e
gratuito;
d) Estabelecer prioridades para a criação de vagas no sector público a partir da identificação das zonas
mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias;
e) Identificar imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para o efeito, bem
como necessidades de construção de novos equipamentos;
f) Identificar os meios de financiamento por via do Orçamento do Estado ou do recurso a financiamento
comunitário.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João Dias —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves.
————
PROJETO DE LEI N.º 372/XIV/1.ª
CRIA UM REGIME DE REFORÇO DE TRABALHADORES EM EQUIPAMENTOS SOCIAIS E REVOGA A
PORTARIA N.º 82-C/2020, DE 31 DE MARÇO
Exposição de motivos
I
Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica
existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o
coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID-19, minimizando os seus
impactos na saúde e na vida dos portugueses.
O surto epidémico e as medidas de contingência vieram provocar inúmeros constrangimentos de natureza
social, física, mental e cultural a crianças, jovens, adultos e pessoas idosas e portadoras de deficiência ao
suspender atividades das creches, jardins-de-infância, centros de atividades de tempos livres, centros de dia e
centros de atividades ocupacionais, bem como ao regime e condições de trabalho que garanta a proteção
devida aos trabalhadores contra a epidemia.
O surto epidémico da COVID-19 veio demonstrar a insegurança, a insuficiência e a inadequação de meios
humanos e técnicos com que se depara o funcionamento das Estruturas Residenciais para as pessoas Idosas
(Lar para Idosos) e que, para a correção das anomalias detetadas, são necessárias medidas excecionais,
designadamente as que contemplem a proteção e tratamento médico dos utentes e dos trabalhadores
infetados pelo novo coronavírus.
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O quadro excecional que se vive levou à necessidade de, por razões de saúde, suspender atividades em
diversas valências como creches e jardins-de-infância, bem como Centro de Atividades Ocupacionais e
Centros de dia, colocando problemas às famílias e às instituições.
Sobre estas matérias o PCP apresentou quatro perguntas ao governo sobre aspetos centrais,
nomeadamente a situação nas instituições da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais; as medidas de apoio
às instituições que cuidam da pessoa com deficiência; as respostas a famílias que recorrem a equipamentos
sociais e a situação dos trabalhadores deste sector.
É necessário dar resposta aos problemas e dificuldades de carácter conjuntural para um quadro excecional
como o que vivemos, mas elas têm de se inserir numa resposta aos problemas estruturais que afetam a rede
de equipamentos e serviços na área da ação social.
O PCP defende que a garantia dos direitos sociais, incluindo a existência de equipamentos e serviços de
apoio aos idosos é uma responsabilidade primeira do Estado. Sucessivos governos têm transferido essa
responsabilidade para as instituições particulares de solidariedade social, cujo papel reconhecemos como
importante, mas como complemento das respostas públicas a que o Estado está obrigado
constitucionalmente.
Por este motivo, o PCP não abdica da resposta pública que deve ser dada no que concerne à Rede de
Equipamentos e Serviços no âmbito da ação social do sistema público de segurança social, sem prejuízo do
papel complementar, e nem por isso menos relevante, que atribuímos às IPSS nas diferentes valências.
No presente, importa garantir respostas imediatas que permitam mitigar as consequências do surto
epidémico no funcionamento dos equipamentos e serviços desta Rede Social que salvaguardem o seu
funcionamento, capacidade e qualidade de resposta às necessidades dos seus utentes, dos seus
trabalhadores e das próprias instituições.
II
O Governo publicou a Portaria n.º 82-C/2020, que vem na sequência da já existente Portaria n.º 128/2009 e
que, igualmente sobre a égide do exercício de atividades socialmente úteis, colocava os desempregados em
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a desempenharem funções e a ocuparem de forma
transitória postos de trabalho permanentes, durante um ano.
O PCP considera não ser aceitável que o reforço de emergência de equipamentos sociais, de forma
temporária e excecional para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do sector
solidário com atividade na área social, durante o surto epidémico, seja feito por via do recurso, por exemplo, a
desempregados abrangidos pelos Contratos Emprego-Inserção (CEI) e Contratos Emprego-Inserção + (CEI+)
com um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais ou a trabalhadores que, por via da aplicação
do layoff, se encontram com os contratos suspensos ou com horários reduzidos (sendo que estes
trabalhadores não podem ser considerados desempregados, dado que mantém todos os seus direitos
contratuais).
Não é aceitável que se responda ao problema existente com recurso à precariedade. Em termos práticos,
esta Portaria, a pretexto do surto epidémico, pretende colmatar as situações de sobrecarga resultante do surto
epidémico com recurso «ao trabalho socialmente útil», o que na prática significa prosseguir a precarização das
relações laborais, com a instabilidade profissional e contratual dos trabalhadores.
Acresce que esta Portaria potencia o aumento dos riscos laborais, dado que são áreas de trabalho muito
específicas que necessitam de um período de integração e de acompanhamento dos novos profissionais, o
que no momento atual não tem condições de ser concretizado.
Não é esta Portaria que resolve o problema crónico de falta de trabalhadores nas diversas valências de que
são exemplo os lares de idosos (cujos rácios devem ser reforçados no presente e para o futuro), tanto mais
quanto as medidas de isolamento dos idosos irão prolongar-se no tempo, tendo em conta a necessidade de
prevenir e combater o surto epidémico que se prolongará enquanto não houver uma vacina.
Os trabalhadores que ao abrigo desta Portaria são chamados para as instituições têm o direito a um
emprego com direitos e não serem destacados para realizar «trabalho socialmente útil», sobre o qual não
serão feitos os descontos para a segurança social, nem da parte do trabalhador, nem da parte da entidade
patronal.
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Ao mesmo tempo, a admissão de estudantes e de formandos destas áreas não reduz os riscos referidos,
nem diminui a necessidade de formação e de acompanhamento, dado que estes, pelo facto de se
encontrarem em formação, não devem nem podem desempenhar as atividades sem o necessário
acompanhamento de um profissional da área.
Ao invés do que se procurou afirmar, não poderia ser através da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março,
que se resolveriam os problemas de falta de meios humanos na saúde, nomeadamente no âmbito do Sistema
Nacional de Saúde. Para o reforço durante a situação epidémica já estão previstas, no Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março, formas mais céleres e expeditas de contratação, assim como a respetiva autorização,
através de contratos a termo certo com duração de 4 meses que, ainda que seja uma vinculação precária, é
menos prejudicial para o trabalhador que a precariedade que se quer impor com a Portaria n.º 82-C/2020.
Para mais, nesta Portaria prevê-se que seja a Segurança Social a suportar os custos deste reforço quando, no
SNS, deverá ser o Orçamento do Ministério da Saúde a suportá-lo.
Assim, o PCP propõe, com esta iniciativa a revogação da Portaria n.º 82-C/2020 e a adoção das seguintes
medidas:
a) A criação de uma bolsa de recrutamento que assuma e enquadre a contratação dos trabalhadores que
reforçam os equipamentos sociais onde se verifiquem necessidades por suprir;
b) A contratação de trabalhadores com contrato de trabalho a termo, por um período mínimo de 6 meses
inicialmente;
c) A passagem dos contratos a termo para contratos por tempo indeterminado, com o objetivo de dotar os
mapas de pessoal do número de trabalhadores necessário e que se encontram em falta, sendo que, no caso
das IPSS deverá ser assegurado o reforço dos rácios exigidos pela Segurança Social nas diversas valências;
d) A garantia da necessária formação para o desempenho destas funções, considerando grupos sociais
com características e específicas, bem como contextos laborais de risco.
Em 2020 estas contratações deverão ser asseguradas por financiamento extraordinário a partir do
Orçamento do Estado, a ser gerido pela Segurança Social, sendo que a partir de janeiro de 2021 o reforço de
trabalhadores e a conversão dos contratos a termo em contratos por tempo indeterminado devem ser
refletidos nos Acordos de Cooperação.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º
1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte
projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria um regime de reforço de trabalhadores em equipamentos sociais e revoga a Portaria n.º
82-C/2020, de 31 de março.
Artigo 2.º
Âmbito
O apoio previsto na presente lei destina-se a reforçar o número de trabalhadores em equipamentos sociais
onde se verifiquem carências, mesmo que decorrentes do surto epidémico de SARS-CoV-2, nomeadamente
devido ao aumento das atividades de apoio social ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por
motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes.
Artigo 3.º
Bolsa de recrutamento
1 – É criada, na dependência da Segurança Social e sob tutela do ministério responsável pela área da
Segurança Social, uma bolsa de recrutamento para reforço de trabalhadores em equipamentos sociais.
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2 – A candidatura à bolsa de recrutamento não depende de requisitos especiais.
3 – A bolsa de recrutamento é constituída a partir da seleção de candidatos de acordo com critérios a
regulamentar pelo ministério responsável pela área da Segurança Social, considerando, designadamente, a
formação e experiência profissional.
4 – Os candidatos selecionados para integrar a bolsa de recrutamento são contratados através de contrato
de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, cuja duração não pode ser inferior a 6 meses.
5 – A bolsa de recrutamento será ainda utilizada para o recrutamento de trabalhadores necessário ao
alargamento da rede de equipamentos sociais, bem como à criação de uma rede pública de equipamentos
sociais geridos de forma direta pela Segurança Social.
Artigo 4.º
Atribuição de funções
1 – A atribuição de funções aos trabalhadores que integrem a bolsa de recrutamento é da responsabilidade
da Segurança Social e depende da avaliação das necessidades existentes nos diversos equipamentos sociais
e das prioridades a observar no seu preenchimento.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, são considerados os equipamentos sociais de apoio à
infância, aos idosos e às pessoas com deficiência que sejam da responsabilidade de entidades públicas,
instituições particulares de solidariedade social ou entidades privadas sem fins lucrativos.
3 – A atribuição de funções aos trabalhadores que integram a bolsa de recrutamento nos equipamentos
sociais referidos no número anterior é concretizada no respeito pelas normas legais e convencionais em vigor
para o setor, incluindo a contratação coletiva em vigor, nomeadamente no que diz respeito à retribuição base e
outras prestações retributivas, aos horários e tempos de trabalho, à categoria profissional e ao respetivo
conteúdo funcional.
Artigo 5.º
Contratação de trabalhadores
1 – Decorrido o prazo de duração do contrato de trabalho previsto no n.º 4 do artigo 3.º, os contratos a
termo são convertidos em contratos por tempo indeterminado desde que o trabalhador manifeste vontade
nesse sentido.
2 – Mantendo-se a necessidade do equipamento social em que o trabalhador desempenhava as suas
funções, a conversão referida no número anterior é concretizada mantendo-se essa atribuição de funções,
desde que o trabalhador manifeste vontade nesse sentido.
3 – Nas situações em que a necessidade do equipamento deixe de existir ou não haja acordo do
trabalhador para a manutenção da atribuição de funções, o trabalhador regressa à bolsa de recrutamento com
o vínculo resultante da aplicação do disposto no n.º 1.
4 – Os trabalhadores que regressem à bolsa de recrutamento nas condições previstas no número anterior
têm preferência em futuros processos de atribuição de funções.
5 – A declaração de que a necessidade deixou de existir impede a contratação pela entidade responsável
pelo equipamento social de trabalhador diferente daquele que integrava a bolsa de recrutamento para o
desempenho das mesmas funções no prazo de um ano.
6 – A violação do disposto no número anterior implica o pagamento à Segurança Social do valor
correspondente ao montante anual da retribuição do trabalhador da bolsa de recrutamento em causa.
Artigo 6.º
Formação
O IEFP, IP, em conjunto com as entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º, promove as medidas necessárias
à formação dos candidatos à bolsa de recrutamento, considerando, designadamente, as funções a
desenvolver com utentes com características específicas ou o seu exercício em contexto laboral de risco.
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Artigo 7.º
Financiamento e acordos de cooperação
1 – As medidas de reforço de trabalhadores em equipamentos sociais previstas na presente lei são
financiadas através do Orçamento de Estado, sendo os respetivos montantes transferidos para a Segurança
Social.
2 – A conversão dos contratos de trabalho, nos termos previstos no artigo 5.º e quando esteja em causa o
exercício de funções em equipamentos sociais abrangidos por Acordos de Cooperação com a Segurança
Social, é considerada no âmbito do respetivo Acordo de Cooperação a entrar em vigor em janeiro de 2021,
devendo refletir o valor correspondente aos montantes despendidos com a remuneração dos trabalhadores em
causa pela Bolsa de Recrutamento.
Artigo 8.º
Norma Revogatória
É revogada a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 10.º
Produção de efeitos
1 – A presente lei aplica-se aos trabalhadores admitidos nas condições previstas pela Portaria n.º 82-
C/2020, de 31 de março, sendo os respetivos contratos de emprego e inserção convertidos em contratos de
trabalho a termo certo, em termos a regulamentar pelo Governo.
2 – Os trabalhadores abrangidos pela conversão prevista no número anterior têm direito à compensação
das diferenças salariais verificadas desde o início da prestação de trabalho até ao final da execução do
contrato de trabalho a termo.
Assembleia da República, 11 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João Dias —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves.
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PROJETO DE LEI N.º 373/XIV/1.ª
ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS AFETAS AO SISTEMA CULTURAL
PORTUGUÊS, NO ÂMBITO DA CRISE EPIDEMIOLÓGICA
Texto inicial
Exposição de motivos
Desde o início daquilo que já é considerado como sendo a crise COVID-19, o sistema cultural português
tem atravessado uma realidade duplamente angustiante. Formado por instituições, associações, cooperativas,
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iniciativas individuais, privadas e públicas, mas sobretudo por pessoas cujos talento e vocação são
constantemente preteridos por uma precarização que lhes é imposta, a cultura em Portugal viu-se confrontada
com, por um lado, a súbita interrupção da – já de si precária – vida cultural tal como esta estava instituída,
programada e financiada, e, por outro, com a criação emergente de um público alargado, que procurava na
cultura formas de se entreter e educar, ou até de pensar sobre e viver confinado com a crise pandémica.
Foram marcadamente visíveis os esforços de artistas, companhias, museus e demais variadas estruturas
culturais portuguesas – que não raro cooperam com homólogos internacionais –, em se dar à sua missão,
criar, difundindo o seu fazer pelas redes sociais, entrando não só nas casas, mas na vida de todos.
Este impulso inicial, que acompanhou os portugueses em tão duros e excecionais momentos, foi essencial
para garantir o sentido de comunidade de que uma sociedade saudável carece. Sucede que, da mesma forma
que a cultura se difundiu, expôs sobremaneira as suas fragilidades estruturais de longa data, que em última
análise repousam sobre quem, mesmo em instabilidade, cria sob a forca da precariedade. Os artistas e
demais agentes culturais não deixaram de produzir, criando para eles e para todas e todos, ajudando a
sociedade portuguesa a atravessar esta crise, e seria negligente não apoiar um setor que é tanto fundamental
quanto, também, vital, para o país. Afinal a cultura é o corpo de trabalho intelectual e criativo no qual a
experiência e o pensamento de uma sociedade são inscritas, sobretudo nos momentos mais difíceis que a
esta lhe cabe atravessar, contribuindo para o bem-estar e para a saúde mental da população.
A própria OCDE 1corrobora o que aqui está exposto: «[a] crise atual é particularmente crítica para os
setores culturais e criativos devido à súbita e maciça perda de oportunidades de receita, especialmente para
os agentes mais frágeis. Alguns agentes culturais beneficiam de apoio público (por exemplo: museus,
bibliotecas, teatros), mas podem sofrer défices orçamentais significativos. O setor inclui grandes empresas
multinacionais com receitas sustentáveis (por exemplo, Netflix), mas muitas pequenas empresas e
profissionais autónomos essenciais para o setor podem vir a sofrer falência. Esta crise cria uma ameaça
estrutural para a sobrevivência de muitas empresas e trabalhadores na produção cultural e criativa. Hoje, mais
do que nunca, a importância da cultura e da criatividade para a sociedade é clara. A disponibilidade de
conteúdo cultural contribui para a saúde mental e o bem-estar, e muitas instituições culturais forneceram
conteúdo online e gratuito nas últimas semanas para esse fim. Modelos de negócios sustentáveis durante e
após a crise inicial são essenciais para a sobrevivência do setor». E alerta: «[d]eixar para trás a parte mais
frágil do setor pode causar danos económicos e sociais irreparáveis. O desafio atual é projetar apoios públicos
que aliviem os impactos negativos no curto prazo e ajudem a identificar novas oportunidades no médio prazo
para diferentes agentes públicos, privados e sem fins lucrativos envolvidos na produção cultural e criativa.»
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, teve como intuito levar a cabo medidas urgentes e mitigantes
com respeito à situação epidemiológica do vírus SARS-CoV-2 e permitiu que o País atravessasse esta crise
com o menor impacte possível e desejável. Dado o caráter polimórfico de um cenário sem antecedentes como
este, em que somos confrontados enquanto sociedade com novos obstáculos de vária ordem, imprevisíveis
portanto, é evidente que mais medidas são necessárias para não só confrontar a pandemia, mas sobretudo
reconstruir o presente, antecedendo o futuro. São, por estas razões, necessárias e urgentes medidas que
mitiguem o impacte brutal deste cenário epidemiológico e suas circunstâncias naquilo que é o tecido
económico português mais desvalorizado, garantindo também assim a vida de quem dele vive e frui.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não Inscrita Joacine
Katar Moreira apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-
19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga, procedendo à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
1 Cf.: «Coronavirus (COVID-19) and cultural and creative sectors: impact, innovations and planning for post-crisis», [trad. própria], in https://www.oecd.org/cfe/leed/culture-webinars.htm [12/05/2020]
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Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/XIV/2020, de 26 de março
Os artigos 6.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Substituição bilhetes de ingresso
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – Em caso de utilização para outro evento com preço diferente, deve-se proceder ao respetivo
ajustamento de valor, devolvendo-se o valor remanescente em caso de preço mais baixo e procedendo-se ao
pagamento da diferença em caso de valor mais alto.
Artigo 8.º
Instalações e estabelecimentos de espetáculos
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – [NOVO] O reagendamento do espetáculo deve seguir as especificações definidas pela Direção-Geral
da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia
da doença COVID-19. Os promotores dos espetáculos são obrigados ao fornecimento e distribuição gratuita
de desinfetantes em caso de lotação máxima nos recintos cobertos, bem como nos espaços ao ar livre.
3 – [Anterior n.º 2] Em caso de cancelamento do espetáculo os proprietários ou entidades exploradoras de
instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos devem proceder ao reembolso do valor da reserva ao
agente cultural, no prazo de 90 dias úteis após o término do estado de emergência ou, por acordo entre as
partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização posterior de outro espetáculo.
Artigo 11.º
Espetáculos promovidos por entidades públicas
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – As entidades públicas que tenham de cancelar os espetáculos por impossibilidade de reagendamento
dos mesmos são obrigadas a proceder ao pagamento do preço dos compromissos anteriormente acordado,
aplicando-se o disposto no artigo 299.º do CCP.
4 – [NOVO] Inclui-se no pagamento referido no número anterior, todas as pessoas, singulares ou coletivas,
incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, incluindo assistentes de sala e
trabalhadores de serviços educativos.
5 – [NOVO] Nas situações em que as entidades públicas decidam pelo adiamento ou reagendamento do
espetáculo, deve igualmente ser realizado o pagamento nas datas previamente acordadas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.
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Alteração do texto inicial
Exposição de motivos
A cultura em Portugal tem sofrido a cada ano o desgaste dos seus profissionais, marcados pela
precarização laboral, e o congelamento do investimento no setor por sucessivos governos. A crise COVID-19,
conforme é entendido o período em que vivemos, mostra-nos uma realidade angustiante que tem agravado o
difícil panorama das entidades culturais, dos artistas e demais profissionais: a súbita interrupção da vida
cultural tal como estava instituída, programada e financiada; dificuldades de subsistência de grande parte dos
profissionais, muitos colocados à margem dos apoios; a emergência de um público cujo confinamento tem
aumentado a necessidade de fruição de produtos culturais e a procura de formas de pensar e de viver a crise
pandémica.
Têm-se sido marcadamente visíveis os esforços de artistas, companhias, museus e demais variadas
estruturas culturais portuguesas – que não raro cooperam com homólogos internacionais –, em se dar à sua
missão, criar, difundindo o seu fazer pelas redes sociais, entrando não só nas casas, mas na vida de todos.
Este impulso inicial, que acompanhou os portugueses em tão duros e excecionais momentos, foi essencial
para garantir o sentido de comunidade de que uma sociedade saudável carece. Sucede que, da mesma forma
que a cultura se difundiu, expôs sobremaneira as suas fragilidades estruturais de longa data, que em última
análise repousam sobre quem, mesmo em instabilidade, consegue criar sob a força da precariedade. Os
artistas e demais agentes culturais não deixaram de produzir, criando para eles e para todas e todos, ajudando
a sociedade portuguesa a atravessar esta crise, e seria negligente não apoiar um setor que é tão fundamental
como vital, para o país. Afinal a cultura é o corpo de trabalho intelectual e criativo no qual a experiência e o
pensamento de uma sociedade são inscritas, sobretudo nos momentos mais difíceis que a esta lhe cabe
atravessar, contribuindo para o bem-estar e para a saúde mental da população.
A própria OCDE1 corrobora o que aqui está exposto: «[a] crise atual é particularmente crítica para os
setores culturais e criativos devido à súbita e maciça perda de oportunidades de receita, especialmente para
os agentes mais frágeis. Alguns agentes culturais beneficiam de apoio público (por exemplo: museus,
bibliotecas, teatros), mas podem sofrer défices orçamentais significativos. O setor inclui grandes empresas
multinacionais com receitas sustentáveis (por exemplo, Netflix), mas muitas pequenas empresas e
profissionais autónomos essenciais para o setor podem vir a sofrer falência. Esta crise cria uma ameaça
estrutural para a sobrevivência de muitas empresas e trabalhadores na produção cultural e criativa. Hoje, mais
do que nunca, a importância da cultura e da criatividade para a sociedade é clara. A disponibilidade de
conteúdo cultural contribui para a saúde mental e o bem-estar, e muitas instituições culturais forneceram
conteúdo online e gratuito nas últimas semanas para esse fim. Modelos de negócios sustentáveis durante e
após a crise inicial são essenciais para a sobrevivência do setor». E alerta: «deixar para trás a parte mais frágil
do setor pode causar danos económicos e sociais irreparáveis. O desafio atual é projetar apoios públicos que
aliviem os impactos negativos no curto prazo e ajudem a identificar novas oportunidades no médio prazo para
diferentes agentes públicos, privados e sem fins lucrativos envolvidos na produção cultural e criativa.»
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, teve como intuito levar a cabo medidas urgentes e mitigantes
com respeito à situação epidemiológica do vírus SARS-CoV-2 que permitisse que o País atravessasse esta
crise com o menor impacte possível e desejável. Dado o caráter polimórfico de um cenário sem antecedentes
como este, em que somos confrontados enquanto sociedade com novos obstáculos de vária ordem,
imprevisíveis portanto, é evidente que mais medidas são necessárias para não só confrontar a pandemia, mas
sobretudo reconstruir o presente, antecedendo o futuro. São, por estas razões, necessárias e urgentes
medidas que mitiguem o impacte brutal deste cenário epidemiológico e suas circunstâncias naquilo que é o
tecido económico português mais desvalorizado, garantindo também assim a vida de quem dele vive e frui.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-
19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga, procedendo à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 10‑ I/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/XIV/2020, de 26 de março
Os artigos 6.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Substituição bilhetes de ingresso
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – [NOVO] Em caso de substituição de bilhetes de ingresso por outro evento com preço diferente, deve-se
proceder ao respetivo ajuste de valor, devolvendo-se o valor remanescente em caso de preço mais baixo e
procedendo-se ao pagamento da diferença em caso de valor mais alto.
Artigo 8.º
Instalações e estabelecimentos de espetáculos
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – [NOVO] O reagendamento do espetáculo deve seguir as especificações definidas pela Direção-Geral
da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia
da doença COVID-19. Os promotores dos espetáculos são obrigados ao fornecimento e distribuição gratuita
de desinfetantes em caso de lotação máxima nos recintos cobertos, bem como nos espaços ao ar livre.
3 – [Anterior n.º 2] Em caso de cancelamento do espetáculo os proprietários ou entidades exploradoras de
instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos devem proceder ao reembolso do valor da reserva ao
agente cultural, no prazo de 90 dias úteis após o término do estado de emergência ou, por acordo entre as
partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização posterior de outro espetáculo.
Artigo 11.º
Espetáculos promovidos por entidades públicas
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – As entidades públicas que tenham de cancelar os espetáculos por impossibilidade de reagendamento
dos mesmos são obrigadas a proceder ao pagamento do preço dos compromissos anteriormente acordados,
aplicando-se o disposto no artigo 299.º do CCP.
4 – [NOVO] Inclui-se no pagamento referido no número anterior, todas as pessoas, singulares ou coletivas,
incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, incluindo assistentes de sala e
trabalhadores de serviços educativos.
11 Cf.: «Coronavirus (COVID-19) and cultural and creative sectors: impact, innovations and planning for post-crisis» [trad. própria] in
https://www.oecd.org/cfe/leed/culture-webinars.htm
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5 – [NOVO] Nas situações em que as entidades públicas decidam pelo adiamento ou reagendamento do
espetáculo, deve igualmente ser realizado o pagamento nas datas previamente acordadas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.
————
PROJETO DE LEI N.º 374/XIV/1.ª
MEDIDAS DE APOIO IMEDIATO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS QUE
COMPENSEM OS AGRICULTORES PELOS GRAVES PREJUÍZOS RESULTANTES DO SURTO
EPIDÉMICO DA COVID-19
Exposição de motivos
Os impactos da situação pandémica causada pela COVID-19 na agricultura familiar têm sido gravíssimos.
Milhares de pequenas e médias explorações ficaram de um dia para o outro sem qualquer canal de
escoamento, já que este tipo de agricultores e produtores pecuários tinha nos mercados locais, na venda
direta e na restauração a principal fonte de comercialização dos seus produtos. Não vendendo os agricultores
não obtêm rendimento e a situação tem sido a da acumulação de prejuízos que para os pequenos e médios
agricultores são incomportáveis.
As medidas até agora anunciadas pelo Governo para ultrapassar a crise causada na Agricultura são
insuficientes e não estão a chegar aos agricultores mais afetados, que são os agricultores familiares.
Mais do que medidas de simplificação ou de derrogações administrativas, importa desde já, criar medidas
extraordinárias de apoio financeiro que compensem os agricultores pela perda de rendimento.
Estas medidas devem ser de aplicação imediata de fácil acesso, descomplicadas e desburocratizadas,
sendo por isso a forma mais eficaz a utilização dos mecanismos de ajudas existentes, através da sua
reformulação ou da alteração dos apoios previstos.
O regime da pequena agricultura do 1.º Pilar da PAC chega a mais de 58 000 agricultores, o apoio é de
600€, sendo que os Regulamentos permitem que o valor seja mais do dobro.
Ainda nas ajudas diretas um apoio muito importante à produção pecuária são os pagamentos ligados, a
sua modulação através do aumento do pagamento das primeiras cabeças poderá ser uma forma de valorizar
as explorações de menor dimensão. O mesmo mecanismo pode ser equacionado para raças autóctones.
No PDR2020 a medida de apoio às Zonas Desfavorecidas (MAZD) tem cortes, por falta de dotação
orçamental, que em algumas regiões podem chegar aos 30%.
Com o presente Projeto de Lei, o PCP procura dar uma resposta à necessidade do reforço do apoio à
pequena e média agricultura e agricultura familiar, no sentido de minimizar parte dos prejuízos que a situação
epidémica atual tem vindo a impor a este setor.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 – A presente lei estabelece o reforço de medidas de apoio aos pequenos e médios agricultores,
estabelecidas ao abrigo da Política Agrícola Comum (PAC).
2 – As medidas de apoio à agricultura que serão objeto do reforço previsto na presente lei incluem-se no
Pedido Único e dizem respeito ao Regime da Pequena Agricultura, aos Apoios Associados Voluntários
referentes aos Prémios Animais, nos apoios Previstos para a Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas
Desfavorecidas e da Manutenção de Raças Autóctones.
3 – São abrangidos pelo disposto na presente lei os agricultores e produtores pecuários beneficiários dos
regimes ou ajudas alvo de valorização pela presente lei referidos no número anterior.
Artigo 2.º
Medidas do Regime de Apoio aos Pagamentos Diretos
1 – O pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é majorado em 650 €, para um
valor total global de 1250€, por Agricultor.
2 – Os montantes dos regimes de apoio referentes aos Prémios Animais são majorados em 50% no valor
do apoio às primeiras cabeças, até ao número médio de animais por exploração da espécie alvo,
considerando um dos seguintes critérios, consoante o que for mais favorável:
a) O valor médio nacional;
b) O valor médio para os candidatos à medida.
Artigo 5.º
Medidas de apoio do PDR 2020
1 – O valor do apoio previsto nos dois primeiros escalões de pagamento das Medidas do PDR2020
referentes à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas é majorado em 50%.
2 – A ajuda do PDR2020 de apoio à manutenção das raças autóctones é majorada em 50% no valor do
apoio às primeiras cabeças, até ao número médio de animais por exploração, considerando o critério mais
favorável entre o valor médio nacional ou o valor médio para os candidatos à medida.
3 – É assegurado o reforço da dotação financeira das medidas PDR2020 para garantir as majorações
previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo e por forma a eliminar os cortes que têm vindo a ser aplicados nas
medidas de Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
Artigo 6.º
Regulamentação
Compete ao Governo aprovar a regulamentação necessária à boa execução da presente lei.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
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22
Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias —
Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Duarte Alves.
————
PROJETO DE LEI N.º 375/XIV/1.ª
PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 1-A/2020, DE 19 DE MARÇO, QUE APROVA MEDIDAS
EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELO
CORONAVÍRUS SARS-COV-2 E DA DOENÇA COVID-19, ISENTANDO DE TAXA DE REGISTO NO
SISTEMA DE REGISTO DE ESTABELECIMENTOS REGULADOS AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA
CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE «HOSPITAIS DE CAMPANHA» E ESTRUTURAS AFINS
Exposição de motivos
No contexto de emergência de saúde pública e situação excecional que se vive face à epidemia SARSCoV-
2 e à infeção epidemiológica por COVID-19, a ação dos autarcas tem sido absolutamente notável em termos
de apoio, empenho e proximidade, mobilizando meios, recursos e organização.
O seu contributo na reação à situação epidémica e na mitigação dos seus impactos sociais e económicos é
inquestionável e decisivo em todos os domínios e tem sido evidenciado praticamente por todas as forças
políticas.
Neste cenário, dezenas de autarquias do país, e até comunidades intermunicipais, mesmo sabendo não
serem os primeiros responsáveis pela área da saúde pública, não ignoraram o quanto podiam fazer pelo
sucesso de todos aqueles que diariamente trabalham para combater esta pandemia, pelo que decidiram
avançar com a criação de estruturas dedicadas ao reforço da capacidade de resposta hospitalar e à prestação
de cuidados de saúde complementares, denominados por «hospitais de campanha», «centros/unidades de
rastreio» ou «centro de testes à COVID-19».
Pelo Alerta de Supervisão n.º 9/2020, datado de 30 de abril, a Entidade Reguladora da Saúde, ao abrigo do
artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22
de agosto, e no exercício dos seus poderes de supervisão, alertou todas as todas as entidades responsáveis
por aqueles estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, entre elas as autarquias locais e as
comunidades intermunicipais, para a obrigação legal de procederem ao registo ou de atualização de registo
dos mesmos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde.
É um facto que do Alerta de Supervisão em referência não consta a exigência do pagamento de qualquer
taxa de registo ou de contribuição regulatória, mas essa é a consequência legal do próprio ato de registo no
Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde.
Na verdade, nos termos nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento n.º
66/2015 da ERS, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, associado à
obrigação de inscrição no registo, está igualmente a obrigação do pagamento da taxa de registo ou de
contribuição regulatória, cujos critérios de fixação dessa contribuição regulatória e das taxas de registo, bem
como as isenções, está fixado pela Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio.
De acordo com o artigo 1.º da citada Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio, que não isenta as autarquias
locais, nem as comunidades intermunicipais do seu pagamento, a referida taxa de registo é calculada em
função da dimensão dos espaços e da quantidade de pessoal de saúde envolvido, tendo como valor mínimo
uma taxa de mil euros e máxima de 50 mil euros.
Neste contexto, é compreensível a perplexidade que publicamente tem sido manifestada por muitos
autarcas e responsáveis por comunidades intermunicipais ao serem confrontados com uma eventual
necessidade do pagamento dessa taxa. Por assim ser e:
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Considerando que as autarquias locais chamaram a si a tarefa de construir e pagar infraestruturas que
objetivamente extravasam as suas responsabilidades e que administração central não estava capacitada para
desenvolver com a prontidão desejável, para além de que, inegavelmente, se assumem como uma ajuda
importantíssima para que o setor da saúde pública em cada um daqueles territórios pudesse lidar de forma
mais eficaz com o surto epidémico;
Considerando que estas estruturas foram feitas em articulação com as instituições de saúde locais e que a
sua gestão está a cargo do Serviço Nacional de Saúde;
Considerando que a possibilidade de às autarquias locais e às comunidades intermunicipais vir a ser
exigido o pagamento das identificadas taxas de registo ou de contribuição regulatória por força do ato de
registo, é injusta, é socialmente incompreensível e tem causado legitima preocupação e até algum alarme
social;
O Grupo Parlamentar do PSD considera ser absolutamente fundamental deixar bem claro que as entidades
responsáveis pela criação e manutenção de estruturas dedicadas ao reforço da capacidade de resposta
hospitalar e à prestação de cuidados de saúde complementares, denominados por «hospitais de campanha»,
«centros/unidades de rastreio» ou «centro de testes à COVID-19», estão isentas do pagamento da taxa de
registo ou de atualização de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados, bem como de
contribuição regulatória.
Nesse sentido é proposto o aditamento de um novo artigo 8.º-E à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que
aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus
SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Consideramos que esta proposta, destinada a entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, não
desrespeita a comummente designada «Lei travão» que impede os Deputados de apresentarem projetos de lei
que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado
previstas no Orçamento (cfr. artigo 167.º, n.º 2, da Constituição), porquanto o Orçamento do Estado para 2020,
na parte relativa ao Orçamento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), obviamente não contemplou receitas
relativas ao pagamento de taxas de registo dos «hospitais de campanha», «centros/unidades de rastreio» ou
«centro de testes à COVID-19». Assim sendo, a consagração da isenção do pagamento dessas taxas não
importa, de todo, a diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento do Estado.
Acresce que não é inédito haver uma lei, aprovada no decurso de determinado ano económico e
produzindo efeitos nesse mesmo ano, que isenta o pagamento de uma determinada taxa. Referimo-nos em
concreto à Lei n.º 3/2016, de 29 de fevereiro, que, entrando em vigor no dia ao da sua publicação, revogou a
Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da
gravidez realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
Cremos que este antecedente e, sobretudo, o facto de o Orçamento do Estado para 2020 não ter
contemplado, no Orçamento da ERS, receitas relativas às taxas de registo de hospitais de campanha e de
estruturas afins no âmbito da pandemia do COVID-19, por esta realidade ser posterior à elaboração e
aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, justificam que não possa ser assacada a esta iniciativa
qualquer desrespeito pela «Lei travão».
Acresce que a proposta que ora fazemos é uma medida excecional e temporária de resposta à situação
epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, destinada, por isso, a
aplicar-se às entidades responsáveis pelos «hospitais de campanha», «centros/unidades de rastreio» ou
«centro de testes à COVID-19» instalados para fazer face à pandemia existente e enquanto esta subsistir.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-
A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, e 14/2020, de 9 de maio, que aprova medidas excecionais e
temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença
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COVID-19, isentando da taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados as entidades
responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de campanha» e estruturas afins.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
É aditado o artigo 8.º-E à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-E
Isenção da taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados
Estão isentas do pagamento da taxa de registo ou de atualização de registo no Sistema de Registo de
Estabelecimentos Regulados, bem como de contribuição regulatória, as entidades responsáveis pela criação e
manutenção de estruturas dedicadas ao reforço da capacidade de resposta hospitalar e à prestação de
cuidados de saúde complementares, denominados por ‘hospitais de campanha’, ‘centros/unidades de rastreio’
ou ‘centro de testes à COVID-19’, instalados no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo
coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Afonso Oliveira — Ricardo Baptista Leite — Isaura
Morais — Jorge Paulo Oliveira.
————
PROJETO DE LEI N.º 376/XIV/1.ª
ATUALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM AS ENTIDADES DO
SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO NUM VALOR QUE CUBRA OS CUSTOS DO AUMENTO DA
REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E DE OUTROS FATORES, TAIS COMO A INFLAÇÃO
Exposição de motivos
O CDS-PP reconhece a importância da Economia Social e o papel imprescindível que desempenha na
sociedade, particularmente no apoio aos idosos e às famílias sendo, muitas vezes, a única resposta social que
existe no terreno, suprindo, a falha do Estado
Este setor tem uma relevante importância em termos nacionais. A Economia Social representa cerca de 3%
do VAB nacional, 5% do emprego total e 5,5% do emprego remunerado e 4,6% do total das remunerações
pagas no País.
Neste setor integram-se mais de 50 mil unidades. Os serviços de ação e solidariedade social são a
principal atividade económica, gerando cerca de 40% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da Economia Social.
Como sabemos, o terceiro setor abrange associações e outras organizações, que representam 65% da sua
totalidade; misericórdias; cooperativas, ambas com um peso de 14%; fundações, que representam 5% e
mutualidades com um peso de 2%.
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Mas, apesar desta importância, nem sempre a economia social foi tratada com o respeito e com o dever
que se exigia.
As instituições da economia social praticamente só têm como fontes de financiamento: o Estado e as
famílias.
Se o Estado falhar, é às famílias que irão ter de ir buscar mais financiamentos, o que nos parece de grande
injustiça, pois não se pode sacrificar as famílias quando o estado incumpre.
Em tempos de emergência como os que vivemos, estas instituições não só são um parceiro imprescindível,
como também estão numa situação de especial vulnerabilidade, devido aos serviços que prestam,
nomeadamente no apoio a idosos, particularmente quando esse apoio se traduz na institucionalização.
Neste sentido, o Governo devia ter apoiado mais o terceiro setor nas medidas excecionais e temporárias
relativas à situação epidemiológica do COVID-19.
Para alertar para as dificuldades que atravessa o sector social solidário por causa da COVID-19, o
presidente da Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade Social (CNIS), e o presidente da União
das Misericórdias Portuguesas (UMP) reuniram a 25 de março com o Presidente da República.
Ambos os representantes das instituições informaram o Presidente da República das dificuldades vividas,
especialmente nos lares de idosos, onde faltam equipamentos de proteção, voluntários e financiamento.
O presidente da CNIS afirmou que «financeiramente, estas instituições precisam de meios. Têm custos
muito elevados. Só com o trabalho os custos significam 70% das despesas e os trabalhadores não são um
problema, são uma solução».
Por seu lado, o Presidente da UMP disse que «há a questão dos voluntários, precisamos de equipamentos
de proteção individual e precisamos de facto que a comunidade não se desligue. Muitos vivem à volta destas
instituições. Se isto colapsar, e não vai colapsar, então estaremos todos mal».
O presidente da CNIS referiu ainda que «não é com 3,5% de atualização nos acordos que enfrentamos a
situação, a crise, 3,5% não é de modo nenhum suficiente. Podem neste momento ser uma espécie de injeção,
mas é preciso, de facto, olhar para este setor».
O aumento de 3,5%, que é referido e que resulta da atualização dos acordos, e que, em termos monetários
significa uma atualização de 59,2 Milhões de euros não chega sequer para fazer face ao aumento da
remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que foi de quase 6%.
Contudo, no final de março o Governo anunciou uma atualização dos acordos de cooperação apenas no
montante de 59 Milhões de euros, apesar dos alertas da CNIS e da UMP.
Não obstante, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reconheceu que esta atualização
foi um reforço imediato, comprometendo-se com uma nova atualização e referiu, na Assembleia da República,
numa audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social, no dia 15 de abril, que a atualização das
comparticipações tem que refletir a atualização da RMMG.
Todavia a realidade atual não acompanha as palavras da Ministra e, nesse sentido, o CDS entende que, no
presente ano, deve ser garantida uma atualização dos acordos celebrados ao abrigo do Compromisso de
Cooperação entre o Governo e as entidades do setor social e solidário num valor que cubra os custos diretos e
indiretos do aumento da RMMG e de outros fatores, tais como a inflação.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define o valor da atualização para 2020 do Compromisso de Cooperação celebrado entre o
Governo e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
e a União das Mutualidades Portuguesas.
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Artigo 2.º
Atualização do Compromisso de Cooperação
Durante o presente ano o Governo procede a uma atualização do Compromisso de Cooperação celebrado
com a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a
União das Mutualidades Portuguesas num valor que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da
remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e de outros fatores relevantes, designadamente a inflação.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XIV/1.ª
PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE IMI PARA SENHORIOS COM PERDAS
SUPERIORES A 20% DOS RENDIMENTOS
Exposição de motivos
No âmbito da pandemia COVID-19, o Governo criou um regime extraordinário para as rendas, onde prevê
que os arrendatários com perdas superiores a 20% dos rendimentos possam suspender os pagamentos das
rendas. Mas, ao mesmo tempo, muitos proprietários, apresentando avultadas perdas de rendimentos, estão a
assegurar a função social do direito à habitação, já que na mesma lei que determina o não pagamento de
rendas, o apoio criado pelo Governo para os senhorios se aplica apenas numa minoria de casos. Muitos
senhorios e respetivos agregados, nomeadamente muitos idosos, tendo perdido rendimentos devido ao não
pagamento de rendas, mas não preenchendo os excessivamente exigentes requisitos para o apoio do
Governo, têm sentido muitas dificuldades.
A Iniciativa Liberal apresentou uma iniciativa legislativa pela isenção imediata do pagamento de alguns
impostos, onde se incluía o pagamento de IMI. Não parece justo que os partidos políticos estejam isentos de
IMI, entre outros impostos, enquanto os portugueses têm de o pagar neste momento tão difícil para tantas
famílias – já estão, aliás, a chegar as primeiras notas de cobrança a casa das pessoas. Infelizmente, esta
iniciativa legislativa foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV.
Embora nos pareça justo que o pagamento de IMI seja cancelado para todos os portugueses, sobretudo
tendo em contas as elevadas receitas que o Estado obteve deste imposto nos últimos anos, o presente Projeto
de Resolução tem como objetivo propor o diferimento do pagamento do IMI para proprietários que tenham
quebras de rendimentos superiores a 20% como consequência do não pagamento de rendas, garantindo
alguma justiça em relação ao regime que se encontra em vigor para o não pagamento de rendas pelos
arrendatários. É, assim, apresentada uma solução de compromisso, na esperança de que tal facilite a
aprovação do presente projeto pelos restantes partidos, de forma a que as dificuldades sentidas pelos
senhorios sejam, pelo menos, mitigadas durante esta situação.
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Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte
Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
Implemente uma moratória ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis para senhorios que tenham
quebras de rendimentos superiores a 20% provocadas pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários ao
abrigo da Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril, concedendo a estes senhorios a possibilidade de fracionar o
pagamento deste imposto em 12 prestações, sem juros e sem coimas.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2020.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 439/XIV/1.ª
INCENTIVO AOS MODOS ATIVOS DE TRANSPORTE DURANTE E APÓS O PERÍODO DE PANDEMIA
PARA A PROTEÇÃO DO AMBIENTE E DO ESPAÇO PÚBLICO
O fim do período do estado de emergência e o consequente levantamento das restrições à mobilidade no
contexto da crise de COVID-19 tem levado ao aumento da utilização dos transportes públicos e do automóvel
um pouco por todo o País.
Contudo, o uso dos transportes públicos no atual panorama epidémico exige distanciamento físico, dando
lugar a restrições no transporte ferroviário, rodoviário e fluvial, e, por conseguinte, em menos lugares
disponíveis.
O regresso dos automóveis às estradas do País traz consigo velhos problemas como as elevadas
emissões de gases com efeito de estufa, a poluição sonora, o sedentarismo, a ineficiência no uso do espaço
público e a elevada sinistralidade rodoviária. A poluição atmosférica causada pelo tráfego rodoviário, e
mitigada durante o confinamento, poderá voltar em força, tal como os graves problemas de saúde pública a ela
associados: estima-se que morram prematuramente cerca de 3500 pessoas em Portugal devido à poluição do
ar. Um número crescente de estudos aponta ainda para a possibilidade de a poluição atmosférica aumentar a
taxa de letalidade do novo coronavírus SARS-CoV-2, sendo no entanto necessário aprofundar os estudos
nesta matéria para poder tirar conclusões mais robustas.
É neste contexto de urgência em dar resposta às restrições impostas pela crise pandémica, por um lado, e
a premência de um novo paradigma de mobilidade, por outro, que surge a necessidade de se massificar a
mobilidade ativa, como o caminhar e o recurso às bicicletas. Tanto mais quando estes são os mais rápidos e
eficientes modos de deslocação em distâncias de viagem até 5 quilómetros – a maioria das que acontecem
nos centros urbanos.
Recomendações e apelos aos modos ativos de transporte
No atual panorama pandémico, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que se considerem,
sempre que possível, a bicicleta e o caminhar nas deslocações diárias. A OMS lembra que os modos ativos de
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transporte possibilitam o necessário distanciamento social e permitem a realização de atividade física, cuja
frequência diminuiu para muitas pessoas como resultado das medidas de confinamento.
No âmbito nacional, surgem também recomendações e apelos ao uso dos modos ativos de transporte. A
Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi) endereçou aos grupos parlamentares e ao Governo
um conjunto de medidas para o incentivo ao uso da bicicleta e caminhar, durante e após o levantamento de
restrições à mobilidade. A MUBi sugere a criação de ciclovias temporárias, o encerramento de ruas à
circulação automóvel, o alargamento e desobstrução de passeios, a redução dos tempos de espera nas
passagens de peões semaforizadas, entre outras medidas. A associação salienta a importância de dotar as
autarquias de financiamento para a execução destas medidas.
A implementação de medidas de incentivo ao uso da bicicleta é particularmente premente em Portugal. O
uso da bicicleta no nosso País está ainda muito abaixo da meta definida pelo Governo e muito aquém da
média europeia. Na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, o Governo propõe que,
até 2030, as viagens em modo ciclável aumentem dos atuais 0,5 por cento para a média europeia – 7,5 por
cento. Para isso, o Governo estabelece como meta a criação de 10 mil quilómetros de ciclovias até 2030, face
aos atuais 2 mil. A meta intermédia, para 2025, prevê uma extensão total de 5 mil quilómetros de ciclovias no
País e uma quota modal de viagens de 3 por cento. São metas ambiciosas, mas longínquas face ao panorama
atual, sendo por isso necessária a sua antecipação.
O que está a ser feito na Europa durante o período de pandemia
Um pouco por toda a Europa, governos nacionais e autarquias locais estão a implementar medidas de
incentivo ao uso de modos ativos de transporte no período de desconfinamento. No Estado espanhol, o
ministério para a Transição Ecológica recomendou o alargamento de zonas pedestres, a atribuição exclusiva a
ciclistas da via mais à direita nas principais artérias das cidades, e o limite da velocidade máxima de 30 km/h
nas zonas urbanas.
Em França, o Governo disponibilizou um orçamento de 20 milhões de euros para financiar
estacionamentos, treinos e reparações de bicicletas em mecânicos certificados, até 50 euros por utente. Já a
autarquia de Paris anunciou a criação de 280 quilómetros de ciclovias temporárias, a acrescentar aos 370
quilómetros de vias cicláveis já existentes no município. Ao oferecer alternativas de transporte aos munícipes,
a autarquia pretende evitar a lotação dos transportes públicos e a afluência em massa de automóveis às ruas,
promovendo assim a segurança sanitária, a qualidade do ar e a atividade física como medidas de saúde
pública.
Outras autarquias têm implementado medidas no período pós-confinamento, com objetivos semelhantes.
Milão anunciou a criação de 35 quilómetros de ciclovias em vias outrora utilizadas por automóveis, bem como
a limitação da velocidade máxima a 30 km/h dentro da cidade. Já durante o mês de maio, Bruxelas começa a
dar prioridade ao movimento de peões e ciclistas no centro da cidade, através da criação de 40 quilómetros de
vias cicláveis nas suas principais artérias, medidas que estarão associadas à limitação da velocidade
automóvel a 20 km/h. Barcelona encerrará um conjunto de ruas do centro da cidade ao trânsito automóvel,
abrindo-as a ciclovias (21 quilómetros) e a espaço para a circulação de peões (30 mil metros quadrados).
Berlim e Budapeste criaram rapidamente ciclovias temporárias que se tornarão definitivas caso se venham a
tornar populares, como indicam os primeiros dias de utilização. Londres e Glasgow disponibilizaram
gratuitamente o uso de bicicletas partilhadas da cidade e alargaram passeios em zonas críticas para assegurar
o distanciamento físico.
Em Portugal, não são conhecidas medidas que incentivem os modos ativos de transporte na atual fase de
levantamento de restrições no âmbito da pandemia de COVID-19.
O Orçamento do Estado para 2020, no seu artigo 284.º, prevê uma medida proposta pelo Bloco de
Esquerda e aprovada: um plano para a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos. Está assim
instituído que «1 – é criado um plano para garantir a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos e
para a supressão de obstáculos ao seu transporte, nomeadamente nos barcos, comboios, metro e
autocarros»; e «2 – para a concretização do plano referido no número anterior, é disponibilizada, mediante
concurso, uma verba de, pelo menos, 250 000 € para entidades de transportes coletivos de capitais
exclusivamente públicos».
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Desde 23 de março, a CP não permite não permite o transporte de bicicletas nos seus comboios alfa
pendular, intercidades, inter-regional, regional e urbanos. A medida, decorrente das prevenções relativas à
pandemia COVID-19 terá sido certamente importante para encontrar soluções para o transporte de bicicletas
nos comboios nesta nova realidade. Alguns dos comboios estão equipados com zonas próprias e separadas
para as bicicletas, noutras esse transporte é garantido na área de transporte também de passageiros. Importa
agora conceber novas normas para o transporte de bicicletas em comboios que respeitem a proteção sanitária
relativamente à propagação vírus. A intermodalidade da bicicleta com transportes públicos aumenta o alcance
desse meio de transporte individual e ativo e pode ser importante para libertar outros meios de transporte
coletivos ou libertar o espaço público com a redução de automóveis.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Em articulação com as autarquias locais, crie um plano de ação de medidas rápidas, seguras e de
custo reduzido que incentivem os modos ativos de transporte, que inclua:
a) A criação de ciclovias temporárias e seguras, nos principais eixos de deslocação dos municípios,
designadamente entre zonas residenciais e de trabalho, escolas e universidades;
b) A instalação de estacionamentos de bicicleta, tipo Sheffield, nas zonas de maior afluência e, sempre que
possível, em substituição de lugares de estacionamento automóvel;
c) O alargamento e a desobstrução de passeios;
d) O encerramento de ruas à circulação automóvel;
e) A pedonalização de ruas;
f) A supressão de vias de trânsito automóvel;
g) A diminuição dos tempos de espera em zonas de atravessamento de peões semaforizadas, de modo a
evitar a concentração de peões;
h) Medidas adicionais de proteção dos utilizadores mais vulneráveis da via, nomeadamente peões e
ciclistas, através do planeamento e desenho adequado das vias e do espaço urbano, da sinalização e de
informação aos utilizadores.
2 – Garanta a concretização do disposto no artigo 284.º do Orçamento do Estado para 2020, relativo ao
plano para a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos.
3 – Reforce a intermodalidade e o acesso de bicicletas ao transporte público ferroviário, fluvial e rodoviário.
4 – Encontro formas de retomar o transporte de bicicletas nos comboios com medidas que garantam a
segurança sanitária.
5 – Promova a acalmia do tráfego automóvel em zonas urbanas sensíveis, através da limitação da
velocidade máxima a 30 km/h.
6 – Determine a gratuitidade dos sistemas públicos de bicicletas partilhadas.
7 – Incentive o uso de bicicletas de carga nos sistemas de logística urbana.
8 – Crie um programa de incentivos financeiros às deslocações pendulares em bicicleta;
9 – Promova uma campanha de âmbito nacional – com o contributo das autoridades de saúde pública –
para incentivar os modos ativos de transporte (bicicleta e caminhar) durante e após o levantamento de
restrições à mobilidade no âmbito da COVID-19.
10 – Antecipe as metas definidas na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, tal
como as medidas para as alcançar.
11 – Crie um plano de financiamento adequado às autarquias locais, e em articulação com estas, para a
implementação das medidas de incentivo aos modos ativos de transporte aqui preconizadas.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
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João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 440/XIV/1.ª
COMPLEMENTO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2020 COM A APRESENTAÇÃO DE UM
PROGRAMA DE EMERGÊNCIA SOCIAL E AÇÃO DIPLOMÁTICA PARA SEU FINANCIAMENTO
EUROPEU
Considerando a situação de saúde pública que o País está a viver, com graves reflexos na situação
económica e social, cuja dimensão não é, ainda, estimável com segurança;
Considerando o Programa Estabilidade 2020 que o Governo entregou à Assembleia da República, que se
limita a identificar as medidas tomadas na luta contra a pandemia da COVID-19, nas suas diversas frentes, e
as suas repercussões financeiras nas Contas Públicas;
Considerando que, na versão simplificada do Programa Nacional de Reformas que deu entrada na
Assembleia da República, o Governo refere que a sua prioridade imediata será a preparação de um «plano de
recuperação económica» para os próximos anos, baseado em grandes estímulos económicos;
Considerando a inevitabilidade de custos sociais decorrentes da crise sanitária e económica, porventura
atingindo níveis nunca registados na economia portuguesa;
Considerando a necessidade de o Estado dar uma resposta concreta a todas as frentes da crise social –
famílias carenciadas, situação de desemprego, situação de sem abrigo, instituições com dificuldades em
manter respostas sociais, empresas em dificuldades de tesouraria para manter postos de trabalho, entre
outras;
Considerando a dimensão do envelope financeiro indispensável para uma resposta eficaz à crise social,
cujo valor pode ser incompatível com a situação financeira do País;
Considerando que Portugal é membro de pleno direito da União Europeia, onde os valores da coesão e da
solidariedade são proclamados e fazem parte da essência do próprio projeto europeu;
Considerando que a atual situação de crise económica e social atinge todo o continente Europeu e que a
União deve encontrar uma resposta conjunta para a mesma, a qual tem de, em tempo útil, chegar aos Povos
Europeus.
A Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, resolve:
1. Que o Governo deve complementar o Programa de Estabilidade 2020 com a apresentação de um
Programa de Emergência Social, o qual deve apresentar a identificação, a quantificação e o calendário de
execução de um conjunto de medidas coerentes, que possa minimizar o impacto da crise social que Portugal
já está a viver.
2. Que o Governo deve desenvolver todas as diligências político-diplomáticas necessárias, junto das
Instituições Europeias, de modo a que um Programa Europeu de Financiamento da Recuperação Económica e
Social seja apresentado e implementado em tempo útil, sem que isso ponha em causa as Contas Públicas
Nacionais.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Duarte Pacheco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS, ADOTE
UM CONJUNTO DE MEDIDAS CONCRETAS QUE PERMITAM RESPOSTAS PARA TODOS OS
PORTUGUESES AFETADOS PELA PANDEMIA
Exposição de motivos
Portugal e o Mundo vivem um momento único.
O combate à COVID-19, com as medidas de confinamento que foram decretadas, provocou mudanças
profundas no nosso modo de vida, na sociedade, no emprego e na economia. Obviamente, o Programa de
Estabilidade 2020 e do Programa Nacional de Reformas não podem ser alheios a estas mudanças nem ao
contexto particular em que são apresentados.
Precisamente por estarmos a viver um momento tão difícil, é fundamental ter dados precisos sobre o
impacto da pandemia até ao presente, criar as condições para o levantamento gradual das medidas de
confinamento, e preparar um futuro de retoma económica.
Para que os portugueses possam olhar com confiança para o futuro, é preciso que o Governo seja
detalhado e rigoroso quanto às medidas que pretende adotar, para que empresas e trabalhadores possam
preparar a reabertura da economia, planear a sua vida e saber aquilo com que podem contar.
O Governo optou pela apresentação de um Programa de Estabilidade sem previsão de crescimento
económico para 2020 ou de evolução para os anos seguintes, limitando-se a transcrever as projeções de
várias instituições.
Até mesmo a quantificação do impacto das medidas adotadas em resposta à COVID-19, é feita de forma
bastante limitada, como muito limitada foi a resposta do Governo português quando comparada com outros
países ou com aquilo que é necessário. Se não houver clareza quanto às possibilidades do País e às
alternativas que temos perante nós, não poderemos encontrar as melhores soluções.
Por outro lado, o Programa Nacional de Reforma limita-se a afirmar a necessidade de um «plano de
recuperação económica», que será a prioridade imediata do Governo. Para que haja de facto recuperação
económica, é fundamental que o debate sobre as medidas a tomar seja feito hoje e não deixado para amanhã.
Na verdade, o Programa de Estabilidade e Plano Nacional de Reformas que o Governo nos apresentou
apenas faz um relatório das medidas urgentes e já aprovadas para responder à crise, no imediato, deixando
de responder ao futuro.
O debate sobre o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas não pode ser um cheque
em branco para o Governo. Por isso, o CDS apresenta as suas alternativas. O CDS-PP, desde o início e à
medida que as medidas de resposta à pandemia foram sendo apresentadas e tomadas, foi sempre
responsável. No entanto, com responsabilidade, não deixará nunca de contribuir para os melhoramentos que
entender relevantes, para apresentar as respostas aos problemas que ainda estão sem solução, na
apresentação de alternativas sérias e responsáveis para a crise que vivemos, mas também para aquela que
se pode avizinhar, que, caso não seja atempadamente estudada e qualificada, poderá levar Portugal e os
portugueses a uma nova situação de calamidade.
Neste momento, a atuação das entidades públicas deve centrar-se em contribuir para três
prioridades:
– A Recuperação e Retoma da Economia;
– Um Plano de Emergência Social;
– O levantamento das medidas de confinamento em segurança.
É urgente, por isso, que o Governo tome mais medidas, que prepare adequadamente o desconfinamento, e
que comece a estudar e desenhar o caminho que iremos seguir para vencer a crise económica que temos pela
frente.
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Apesar da conjuntura muito difícil que o País vive, o CDS não entende por que neste documento não tenha
sido já anunciado, ainda que de uma maneira geral, o caminho que o Governo entende ser o de seguir quer
para o desconfinamento quer nas respostas à grave crise económica que se avizinha. As pessoas e as
empresas responderam bem e prontamente ao estado de emergência e calamidade decretados, pelo que
deve o Governo garantir todas as condições, nomeadamente de segurança, apoio e liquidez para a abertura
da economia e o regresso ao trabalho.
I – Recuperação e Retoma da Economia
Os últimos anos foram de aumento da carga fiscal, verificando-se, nos últimos anos e numa conjuntura de
crescimento, o aumento dos impostos indiretos e, por outro lado, um desinvestimento em áreas essenciais
como a saúde.
Assim, neste novo e excecional contexto, importa que o Governo assuma determinadas garantias para com
as pessoas e as empresas, desde logo o não aumento de impostos, nomeadamente de impostos indiretos, e a
diminuição de impostos para quem cria emprego e investe.
No período em que vivemos é particularmente incompreensível e inaceitável que o Estado financie a
sua tesouraria à custa das famílias, muitas das quais viram drasticamente diminuídos os seus rendimentos.
Por isso, propomos:
Reajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS, com efeitos retroativos a março, fazendo
coincidir o imposto devido a final com o pago antecipadamente, de forma a que as pessoas possam ter já na
sua disponibilidade os rendimentos do seu trabalho, sem terem que esperar pelos reembolsos de IRS do
próximo ano.
Reembolsos de IRS mais rápidos, por ser incompreensível que, neste ano em que tal era tão preciso,
o Estado se tenha atrasado mais a devolver às famílias os impostos que elas pagarem sem tal ser devido.
Da mesma forma, e sobretudo para proteger postos de trabalho, é fundamental que o layoff simplificado
seja de facto simples e desburocratizado. Depois de vários avanços e recuos, a aplicação desta medida
veio a revelar-se lenta e confusa. Num momento em que sabemos que pode já haver mais de um milhão e
duzentos mil trabalhadores cujas empresas recorreram a este apoio, é essencial que haja informações
precisas sobre os trabalhadores que estão abrangidos pela medida, os que ainda estão dependentes de
resposta da Segurança Social e os que estão incluídos em pedidos que foram definitivamente recusados. São
trabalhadores para quem infelizmente a austeridade já chegou. Por isso, é preciso pelo menos, e desde já,
saber qual é o alcance e duração desta medida que o Governo está a prever, até para empresas e
trabalhadores saberem que alternativas têm ao dispor para poderem tomar decisões nesta fase de reabertura
da economia.
Propomos também a instituição de um mecanismo de acerto de contas entre o Estado e o contribuinte,
que permita a qualquer pessoa ou empresa a quem o Estado se atrasa a pagar, poder descontar o valor das
faturas vencidas, para pagar os seus impostos e contribuições. É da mais elementar justiça que um
contribuinte que é credor do Estado, e tarda em receber, possa utilizar esse crédito para pagar os seus
impostos.
Estas são medidas essenciais, e que permitem pelo menos que a ação do Governo não obstaculize a
preservação do emprego e de uma parte dos recursos das pessoas e das famílias.
Mas é também essencial que esteja preparado um plano para a Recuperação da Economia.
Nesta matéria, precisamos de ser o primeiro País a abrir as portas a investimento estrangeiro e de saber
captar, quer esse investimento, quer o investimento nacional. Temos que ter um plano bastante agressivo de
desburocratização da nossa economia, de redução de custos de contexto, de flexibilização de modelos
regulatórios e de baixar os nossos elevados níveis de asfixia fiscal.
Portugal não pode ficar à espera da Europa para tomar decisões que só dependem de nós. Sabemos que
não se avizinham tempos fáceis, mas por isso mesmo é preciso dar um sinal de confiança à iniciativa privada,
a todos aqueles que se viram impedidos de ir trabalhar e de abrir os seus negócios. A desburocratização e a
simplificação, cuja necessidade foi penosamente evidente durante estes tempos de pandemia, não podem
mais ser adiadas.
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II – PROGRAMA DE EMERGENCIA SOCIAL
A situação epidémica e a crise que lhe está associada trouxeram problemas sociais originados no
desemprego, na perda de rendimentos e, em alguns casos, na escassez alimentar.
São necessárias medidas urgentes e eficientes para ajudar as famílias, os idosos, os desempregados, as
pessoas com deficiência, os sem-abrigo e as entidades do setor social e solidário.
É, pois, nesse sentido, necessário e imprescindível que seja criado um Programa de Emergência Social, de
abrangência global, de natureza multidisciplinar e transversal a todas estas áreas.
As famílias, que em muitos casos perderam rendimentos, quer seja por algum dos membros ter ficado
desempregado, ou por outra qualquer fonte de rendimento ter diminuído ou cessado terão de constituir uma
das prioridades do Programa de Emergência Social. Não podemos ficar indiferentes aos crescentes relatos de
dificuldades, fome e escassez alimentar. Assim, propomos, entre outras medidas, a Reativação da Rede
Solidária de Cantinas Sociais.
Os idosos ficaram ainda mais isolados durante este período. Devido à suspensão do funcionamento de
Centros de Dia, Centros de Convivo, Universidades da Terceira Idade e ao confinamento determinado pelas
autoridades de saúde, perderam grande parte do apoio que tinham. Assim, propomos criar a Rede de
Emergência e Apoio Domiciliário (READ). Esta rede deve levar aos idosos o apoio na alimentação, higiene e,
sempre que possível, na companhia. As equipas devem incluir profissionais de saúde.
Em relação aos desempregados, propomos:
Diminuir para metade o prazo relativo ao período de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, e
ao subsídio por cessação de atividade;
Majorar em 20% do período de concessão do subsídio de desemprego, do subsídio social de
desemprego e do subsídio por cessação de atividade.
Criar um programa específico de formação e reconversão profissional em articulação com os tecidos
empresariais locais;
Isentar o pagamento de contribuições das entidades empregadoras na parte que lhes respeita, se
contratarem de Jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa e muito longa duração;
Criar medidas específicas para casais desempregados com filhos a cargo.
Os cidadãos com deficiência e as suas famílias, devido à condição intrínseca em que se encontram, nunca
podem ser ignoradas num programa de emergência social.
Assim, propomos, em relação às pessoas com deficiência:
Majorar a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência no 1.º ao 3.º escalão
Promover, por parte do IEFP, uma formação à medida, na promoção do emprego das pessoas com
deficiência, encarando a oferta de emprego das pessoas com deficiência como um pacote global, que integra
necessariamente informação e formação e também o acompanhamento da atividade no posto de trabalho.
Os sem-abrigo são cidadãos que, em situação normal, já vivem em condições que justificam um olhar mais
atento e respostas mais concretas. Em épocas de crise de saúde, financeira ou económica, não só sentem
mais os seus efeitos, como existe o sério riso de aumentarem o número.
Assim, propomos, em relação aos sem-abrigo, em articulação com as autarquias e as instituições do setor
social e solidário:
Alargar o número de unidades de alojamentos para pessoas sem-abrigo;
Aumentar o número de fogos a disponibilizar para alojamentos definitivos de pessoas sem-abrigo ou em
risco de perderem o acesso à habitação;
Alargar da rede de centros de acolhimento de pessoas sem-abrigo.
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As instituições da economia social praticamente só têm como fontes de financiamento, ou o Estado ou as
famílias.
Se o Estado falhar, é às famílias que irão ter de ir buscar mais financiamento, o que nos parece de grande
injustiça, pois não se pode sacrificar as famílias quando o estado incumpre.
Na atual crise pandémica, estas instituições, não só são e foram um parceiro imprescindível, como tiveram
de substituir o Estado em funções que lhe caberiam e, por isso mesmo, ficaram numa situação de especial
vulnerabilidade.
Neste sentido, o Governo devia ter apoiado mais o 3.º Setor nas medidas excecionais e temporárias
relativas à situação epidemiológica da COVID-19 do que fez e, nesse sentido, após as medidas excecionais, e
para que os serviços prestados por estas instituições não sejam colocados em causa, têm de fazer parte das
medidas incluídas no Programa de Emergência Social.
Assim, propomos, em relação às entidades do setor social e solidário:
Atualização dos acordos com as instituições, celebrados ao abrigo do Compromisso de Cooperação
para o Setor Social e Solidário, num valor que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da remuneração
mínima mensal garantida (RMMG) e de outros fatores, tais como a inflação
Atualização extraordinária, no presente ano, em 2,5% os acordos com as instituições que,
nomeadamente, prestem serviços de apoio a idosos, pessoas com deficiência ou cuidados continuados;
Inclusão das despesas com eletricidade no regime de restituição parcial do IVA em vigor para as IPSS e
a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Também a saúde mental deve ter especial atenção neste PES. Esta é uma área em que a resposta social
já estava muito aquém do necessário e, com a eclosão desta crise e o período de confinamento, sofreu um
agravamento relevante,
III –LEVANTAMENTO EFICAZ E PREPARADO DAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO
O levantamento das medidas de confinamento tem que ser eficaz. Para tal, tem que ser feito com
segurança.
É fundamental que haja um conjunto de medidas claras para proteção da segurança das pessoas que
regressam ao seu trabalho, e informação rigorosa e fidedigna acerca de equipamentos de proteção individual,
regras sanitárias e agilidade na capacidade de testagem. Estas medidas de segurança devem ser discutidas e
definidas com os setores visados, através dos seus representantes, e toda a informação deve ser claramente
comunicada, atempadamente.
É igualmente importante planear e executar o reforço da Reserva Estratégia Nacional, para fazer face a
eventuais vagas futuras, desde logo no próximo outono.
O setor da Saúde, sendo uma peça central no combate à pandemia, foi direcionado pelas autoridades
nacionais para esse fim. Como resultado, se já antes da COVID-19, no SNS, os tempos máximos de resposta
garantidos para as consultas (TMRG) eram largamente ultrapassados, sabemos que, agora, este problema se
avolumou substancialmente: o SNS deixou por fazer mais de 300 000 consultas nos cuidados de saúde
primários, mais de 180 000 consultas hospitalares e mais de 9000 cirurgias programadas. Importa não
esquecer que, a estes números, acrescem todos os exames de diagnóstico e terapêutica nas mais diversas
áreas que não foram realizados pelo receio das pessoas em irem aos hospitais, nesta fase.
O CDS sempre defendeu que é essencial garantir o acesso universal e equitativo à Saúde, assegurando
cuidados a tempo e horas para todos, sustentados no SNS e na globalidade do sistema de saúde em Portugal.
Assim, propomos um Programa Extraordinário de Recuperação de Listas de Espera, que é urgente e
deve abranger a toda a capacidade assistencial do sistema de saúde, pública, privada e social, pois é evidente
que o SNS, por si só, não tem capacidade plena de resposta.
Deste programa extraordinário de recuperação de listas de espera e normalização da atividade de saúde,
devem constar:
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A identificação da capacidade do sistema de saúde, instituição a instituição, tendo em conta os recursos
e também, os novos constrangimentos de funcionamento que resultam da prevalência da COVID-19;
A definição de uma verba específica no Orçamento Suplementar para a recuperação da atividade e do
acesso, a ser distribuída em função dos resultados e ganhos em saúde; uma efetiva autonomia das
instituições do SNS para a gestão orçamental e tomada de decisões correntes;
Um programa extraordinário de contratualização com os setores privado e social para consultas,
realização de MCDT e cirurgias;
Em que os valores calculados na contratualização sejam devidamente ajustados pela necessidade de
realização de testes COVID e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as
normas da Direção-Geral da Saúde;
No âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, o acesso de todos os cidadãos a uma equipa de saúde
familiar com capacidade de resposta em tempo útil para, consoante a necessidade, consultas, programas de
vigilância e vacinação;
A promoção do acesso a respostas de telesaúde;
O reforço efetivo da Rede de Cuidados Continuados, através da atualização de valores de
financiamento, e com especial enfoque na vertente da saúde mental e na dimensão comunitária;
E o aumento de camas e equipas de Cuidados Paliativos (hospitalares e equipas domiciliárias), para dar
resposta adequada e atempada também aos «doentes COVID» que venham a precisar destes cuidados
especializados.
Outro setor central, pela sua importância intrínseca, e pelo impacto nas famílias, no mercado de trabalho e
nos apoios sociais subsequentes, é o da Educação.
O encerramento de escolas e o isolamento social, determinados em consequência da pandemia de COVID-
19, vieram trazer limitações ao normal desenrolar do ano letivo, desocultaram e acentuaram desigualdades, e
alteraram a vida das famílias.
Com a suspensão das aulas presenciais, a internet foi a solução encontrada para manter o ensino e a
aprendizagem. Mas esta mudança de paradigma esbarrou com um sério problema: essencialmente por
incapacidade financeira, há agregados familiares que não dispõem de equipamentos para os seus filhos, ou
ligação à «rede» em condições satisfatórias para que as aulas à distância se realizem.
Quer para fazer face a uma eventual nova vaga de SARS-CoV-2, quer para aproveitar este momento de
disrupção em benefício de um «salto» nas competências dos alunos e da modernização do sistema educativo,
será importante assegurar que alunos e professores tenham acesso a um computador, ou dispositivo
equivalente, e que o saibam usar para fins educacionais.
Propomos que o Governo garanta que, progressivamente, todos os alunos e professores do sistema de
ensino não superior e superior têm acesso a computador ou tablet, para fins educativos, criando:
Um benefício fiscal específico, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de até um equipamento por
aluno e por professor;
Um «vale tecnológico» para apoio à compra deste equipamento, mediante condição de recursos a
definir, ponderada pelo número de descendentes a cargo no agregado familiar.
Nesta matéria, propomos também que o Governo adote medidas e programas de sensibilização para que
toda a comunidade educativa faça uso responsável e apropriado dos meios tecnológicos, garantindo uma
«etiqueta» na utilização do meio digital, a proteção de crianças e adolescentes e adultos contra o cyberbullying
e outros crimes informáticos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que inclua, no seu
Programa Nacional de Reformas, as seguintes políticas e/ou iniciativas:
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I) Quanto à Recuperação e Retoma da Economia:
a) Reajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS, com efeitos retroativos a março, fazendo
coincidir o imposto devido a final com o pago antecipadamente, de forma a que as pessoas possam ter já na
sua disponibilidade os rendimentos do seu trabalho, sem terem que esperar pelos reembolsos de IRS do
próximo ano.
b) Reembolsos de IRS mais rápidos.
c) Reformulação do regime do layoff simplificado, eliminando burocracias desnecessárias.
d) Instituição de um mecanismo de acerto de contas entre o Estado e o contribuinte, que permita a
qualquer pessoa ou empresa a quem o Estado se atrasa a pagar, poder descontar o valor das faturas
vencidas, para pagar os seus impostos e contribuições;
II) Criação de um Plano de Emergência Social:
1)Criação de uma Rede de Emergência e Apoio Domiciliário (READ). Esta rede deve levar aos idosos o
apoio na alimentação, higiene e, sempre que possível, na companhia. As equipas devem incluir profissionais
de saúde;
2)Reativação da Rede Solidária de Cantinas Sociais;
3) Diminuição para metade o prazo relativo ao período de garantia para acesso ao subsídio de
desemprego, e ao subsídio por cessação de atividade;
4) Majoração em 20% do período de concessão do subsídio de desemprego, do subsídio social de
desemprego e do subsídio por cessação de atividade;
5) Criação de um programa específico de formação e reconversão profissional em articulação com os
tecidos empresariais locais;
6) Isenção do pagamento de contribuições das entidades empregadoras na parte que lhes respeita, se
contratarem de Jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa e muito longa duração;
7) Criação de medidas específicas para casais desempregados com filhos a cargo;
8) Majoração da bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência no 1.º ao 3.º
escalão;
9) Promoção, por parte do IEFP, uma formação à medida, na promoção do emprego das pessoas com
deficiência, encarando a oferta de emprego das pessoas com deficiência como um pacote global, que integra
necessariamente informação e formação e também o acompanhamento da atividade no posto de trabalho;
10) Alargamento do número de unidades de alojamentos para pessoas em situação de sem-abrigo;
11) Aumento do número de fogos a disponibilizar para alojamentos definitivos de pessoas sem-abrigo ou
em risco de perderem o acesso à habitação;
12) Alargamento da rede de centros de acolhimento de pessoas sem-abrigo;
13) Atualização dos acordos com as instituições, celebrados ao abrigo do Compromisso de Cooperação
para o Setor Social e Solidário, num valor que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da remuneração
mínima mensal garantida (RMMG) e de outros fatores, tais como a inflação;
14) Atualização extraordinária, no presente ano, em 2,5% os acordos com as instituições que,
nomeadamente, prestem serviços de apoio a idosos, pessoas com deficiência ou cuidados continuados;
15) Inclusão das despesas com eletricidade no regime de restituição parcial do IVA em vigor para as IPSS
e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
III) Levantamento das medidas de confinamento em segurança:
1 – No âmbito de um Programa Extraordinário de Recuperação de Listas de Espera:
a) Identificação da capacidade do sistema de saúde, instituição a instituição, tendo em conta os recursos e
também, os novos constrangimentos de funcionamento que resultam da prevalência do COVID-19;
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b) Definição de uma verba específica no Orçamento Suplementar para a recuperação da atividade e do
acesso, a ser distribuída em função dos resultados e ganhos em saúde; uma efetiva autonomia das
instituições do SNS para a gestão orçamental e tomada de decisões correntes;
c) Um programa extraordinário de contratualização com os setores privado e social para consultas,
realização de MCDT e cirurgias em que os valores calculados na contratualização sejam devidamente
ajustados pela necessidade de realização de testes COVID e utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI), de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde;
e) O acesso de todos os cidadãos a uma equipa de saúde familiar, no âmbito dos Cuidados de Saúde
Primários, com capacidade de resposta em tempo útil para, consoante a necessidade, consultas, programas
de vigilância e vacinação;
f) Promoção do acesso a respostas de telesaúde;
g) Reforço efetivo da Rede de Cuidados Continuados, através da atualização de valores de financiamento,
e com especial enfoque na vertente da saúde mental e na dimensão comunitária;
h) Aumento de camas e equipas de Cuidados Paliativos (hospitalares e equipas domiciliárias), para dar
resposta adequada e atempada também aos «doentes COVID» que venham a precisar destes cuidados
especializados.
2 – No âmbito das medidas para a educação, propomos que o Governo garanta que, progressivamente,
todos os alunos e professores do sistema de ensino não superior e superior têm acesso a computador ou
tablet, para fins educativos, criando:
a) Um benefício fiscal específico, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de até um equipamento por
aluno e por professor;
b) Um «vale tecnológico» para apoio à compra deste equipamento, mediante condição de recursos a
definir, ponderada pelo número de descendentes a cargo no agregado familiar.
Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XIV/1.ª
PELO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO: COMBATER O VÍRUS E O
SEU APROVEITAMENTO, ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Exposição de motivos
I
A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de
Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e
imposições que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do
instrumento de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União
Europeia, de um fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções
macroeconómicas e orçamentais que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.
Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a
exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorro num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a
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derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e protagoniza, conjuntamente com o Conselho, uma
gritante ausência de solidariedade e ação no contexto dos enormes esforços que os Estados membros da
União Europeia para combater o surto epidémico da COVID-19.
A exigência da apresentação dos Programas de Estabilidade e dos Programas Nacionais de Reforma são
mais uma prova da inamovível ortodoxia burocrática da União Europeia e das suas instituições e do seu total
desfasamento e mesmo confronto com aquilo que são as necessidades dos Estados e dos povos.
Se há lição que se pode retirar da crise que se está a desenvolver no contexto do surto epidémico da
COVID-19 essa é a de que os critérios e opções que têm determinado, invariavelmente os conteúdos do
Programa Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade, designadamente em relação ao défice
orçamental e à dívida pública, articulados com outras dimensões da política europeia, constituem um garrote
ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento das divergências entre os países da União
Europeia. Aliás é altamente elucidativo que os Estados membros se vejam obrigados a continuar a cumprir os
calendários e critérios do semestre europeu, entre os quais o da dívida, ao mesmo tempo que lhes é
apresentado o endividamento como único caminho para financiar o aumento da despesa pública,
nomeadamente com saúde
Se há ensinamentos a retirar da atual situação é que as receitas, critérios e opções que têm determinado
as imposições associadas ao Euro e aos seus instrumentos, nomeadamente o Pacto de Estabilidade, e que
em Portugal têm tido como seus executores PS, PSD e CDS, são aqueles que estão na origem do
agravamento das injustiças sociais e das desigualdades na sociedade e no território, da degradação dos
serviços públicos, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde que agora teve de ser reforçado por via de
medidas de emergência, da fragilização do aparelho produtivo, do aprofundamento da dependência externa e
do aprofundamento da concentração monopolista. Olhando para a realidade nacional e as prioridades,
algumas delas já afirmadas pelo próprio Governo, então a conclusão é óbvia: Os critérios e opções do Pacto
de Estabilidade e Crescimento são contrárias ao interesse nacional.
É hoje ainda mais evidente que, sendo estes dois documentos da exclusiva responsabilidade do Governo,
estes não decidem nem podem condicionar as decisões que cabem aos órgãos de soberania, incluindo
aquelas relativas aos orçamentos do Estado.
II
Como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a submissão à
moeda única e a outras imposições da União Europeia, isso é hoje ainda mais claro na medida em que a
União Europeia não só não provou nem vontade nem capacidade para uma resposta solidária e de
cooperação à atual crise de saúde pública, como é já patente que os ditos apoios para a recuperação serão
direcionados para beneficiar aqueles que mais lucram com o Euro e a União Europeia.
Quer o Plano Nacional de Reformas, quer o Programa de Estabilidade, seja no cenário macroeconómico
traçado, seja nos objetivos apresentados, constituem um exercício que revela opções que não dão a resposta
necessária aos principais e graves problemas do País.
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recusar
as opções assentes na submissão à União Europeia e ao Euro, bem como os instrumentos de
condicionamento do País daí decorrentes, afirmando o direito soberano do Estado português a decidir do seu
futuro e assumindo a necessidade de mobilizar os recursos necessários ao aumento dos salários e pensões, à
melhoria dos serviços públicos, designadamente do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, da
Segurança Social e dos transportes públicos, ao aumento dos apoios à cultura, à ciência e à investigação, ao
incremento do investimento público e à defesa da produção nacional.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
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Os Deputados do PCP: Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias —
Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 443/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS,
INCLUA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA CRISE ECONÓMICA, SOCIAL E SANITÁRIA PROVOCADA
PELA COVID-19 A OPÇÃO ESTRATÉGICA POR UM MODELO DE RECUPERAÇÃO ASSENTE NO
INVESTIMENTO NO COMBATE E NA ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, NA NÃO
APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE AUSTERIDADE E EM MEDIDAS DE COMBATE A INTERESSES
INSTALADOS
O Pano Nacional de Reformas para 2020 surge num contexto complexo, marcado pela COVID-19, a
doença provocada por um novo coronavírus (SARS-CoV-2), cuja propagação, para além de representar uma
crise de saúde pública, terá enormes impactos sociais e económicos no nosso país.
Segundo a última edição do monitor orçamental do Fundo Monetário Internacional1, devido ao novo
coronavírus, este ano, na melhor das hipóteses, Portugal sofrerá uma recessão de 8%, o rácio da dívida
aumentará para 135% do PIB, o défice será de 7,1% e o desemprego aumentará para os 13,9%. Em sentido
ligeiramente mais otimista, a Comissão Europeia2 previu, no seu relatório de previsões económicas de
Primavera, que, este ano, o nosso País sofrerá uma recessão de 6,8%, o rácio da dívida aumentará para
131,6% do PIB, o défice aumentará para 6,5% e o desemprego aumentará para os 9,7%. Já a Universidade
Católica (Católica Lisbon Forecasting Lab – NECEP)3 apresentou um estudo com a possibilidade de uma
contracção do PIB nacional em 2020, de até 20%.
A imprevisibilidade dos efeitos desta crise, muito dependente do seu arrastamento no tempo, é tal que o
próprio Governo no Programa de Estabilidade para 2020, contrariamente ao que seria de esperar, não
estabeleceu previsões sobre o crescimento económico ou sobre a evolução da atividade económica,
afirmando apenas que «em média, a cada 30 dias úteis de confinamento se gere um impacto negativo no
crescimento anual do PIB de 6,5 pontos percentuais» e que as medidas para fazer face aos impactes sociais e
económicos imediatos tomadas pelo Governo custam ao País cerca de 2 mil milhões de euros por mês (0,9%
do PIB) e custarão um total de mais de 25,1 mil milhões de euros (11,8% do PIB).
Contudo, independentemente das previsões que se sigam, é claro para todos que, conforme refere o
programa nacional de reformas, a dimensão dos impactos sociais e económicos do novo coronavírus vai exigir
um plano de recuperação bem estruturado e ambicioso que defina as prioridades de investimento e de
intervenção no momento da recuperação económica do País.
No plano nacional de reformas, o Governo afirma que este plano de recuperação «deverá incluir, desde já,
um conjunto de medidas ainda de emergência e prolongamento da abordagem de diminuição e mitigação da
crise sanitária, baseado em grandes estímulos económicos, sobretudo ao investimento público, ao emprego,
aos rendimentos das pessoas e à sobrevivência e a recomposição das cadeias produtivas». Ou seja, em lado
algum do plano nacional de reforma fica claro que o Governo assegurará que a base da recuperação da crise
económica, social e sanitária causada pelo novo coronavírus será a transição para um novo modelo
económico climaticamente neutro, que aposte numa economia circular, que incentive as energias renováveis,
que priorize o investimento no sector dos bens e serviços ambientais, que crie empregos verdes, que respeite
a natureza e os animais, e introduza mudanças profundas no sector energético, na indústria, na mobilidade de
pessoas e bens, no sector agroalimentar, no ordenamento do território e na adaptação às alterações
climáticas.
1 Estudo disponível na seguinte ligação: https://www.imf.org/en/Publications/FM/Issues/2020/04/06/fiscal-monitor-april-2020. 2 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_799. 3 Síntese do estudo disponível na seguinte ligação: https://www.clsbe.lisboa.ucp.pt/pt-pt/cea-sintese-folha-trimestral-de-conjuntura-51-2-17t4.
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A própria Organização das Nações Unidas (ONU)4 defendeu, recentemente que as ações de proteção da
natureza e da biodiversidade e um claro compromisso dos diversos países com a transição para uma
economia neutra em carbono e com a criação de empregos «verdes» são a chave para um futuro resiliente e
sustentável no pós-COVID-19. Por isso, a ONU defendeu a ambição por parte dos Estados, a partir de 2020,
na preservação da biodiversidade e na construção de pacotes de recuperação económica centrados em
investimentos verdes, como sejam as energias renováveis, eficiência energética, requisitos ambientais nas
compras públicas, transportes públicos e investimentos e políticas guiados pelos princípios de produção e
consumo sustentáveis.
A não-previsão destes aspetos é preocupante por dois motivos. Por um lado, porque, apesar de vivermos
uma crise económica, social e sanitária provocada pelo novo coronavírus que é nova, a crise climática não
desapareceu. Com efeito, temos até cerca de 8 anos para conseguirmos evitar a barreira dos 2.ºC de
aquecimento global e atingirmos o ponto de não-retorno que induzirá a instabilidade climática do planeta, algo
que só poderá ser evitado se formos capazes de introduzir mudanças estruturais e cumprir as metas do Pacto
Ecológico Europeu, do Acordo de Paris, dos objetivos de proteção da biodiversidade e dos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável. Por outro lado, tendo em conta que a uma das bases do financiamento deste
plano de recuperação serão os recursos financeiros provenientes da União Europeia, atribuídos ao nosso País
no âmbito do Fundo de Recuperação, por força da decisão do Conselho Europeu5, de 22 de abril de 2020, tais
recursos deverão ser canalizados para o investimento no combate às alterações climáticas, na transição digital
da economia e no aumento da autonomia estratégica no que diz respeito à produção na Europa de bens
essenciais. Assim, também tendo em vista a canalização eficaz dos recursos provenientes da União Europeia,
será importante que o Governo integre de forma clara estes objetivos nas linhas gerais do seu plano de
recuperação previsto no plano nacional de investimentos e que comece a preparar o quanto antes os eixos
centrais de intervenção no âmbito destas prioridades.
Sintomático desta falta de ambição e empenho do Governo em matéria de combate das alterações
climáticas é também o facto de a agenda temática 3 do plano nacional de reformas, referente à
sustentabilidade dos recursos e transição climática, não mencione a adaptação às alterações climáticas, um
desafio fundamental para o País.
Para que o País possa construir um novo modelo económico preparado para os impactos das alterações
climáticas, é crucial que se assegure, por exemplo, a elaboração urgente de um «atlas de risco das alterações
climáticas», que oriente a ação do Estado ao nível do ordenamento do território e no investimento público
prioritário. É necessário que saibamos, de acordo com diferentes cenários climáticos, o que vai acontecer na
orla costeira, nos recursos hídricos, nas temperaturas médias e nos solos. Só assim o Governo e os cidadãos
poderão ter a informação suficiente para iniciar um correto exercício de planeamento do ordenamento do
território, da floresta e da agricultura. E só assim podemos perspetivar que uma extensa área do nosso País
não entre em processo de desertificação. Os extensos investimentos de adaptação às alterações climáticas
que o País necessita começam a não se compaginar com continuarmos a não fazer nada, tendo em conta o
tempo disponível e os recursos financeiros que vão ser necessários.
Tais investimentos permitirão, para além de uma minimização dos impactos das alterações climáticas sobre
as pessoas, um efeito positivo sobre a economia, já que os investimentos relacionados com a adaptação às
alterações climáticas, por terem uma predominância de investimentos em infraestruturas, apresentam um
multiplicador económico de 2. Tal significa que por cada euro investido em adaptação às alterações climáticas,
o PIB nacional será incrementado em 2 euros.
Não podemos continuar nesta inércia de não nos prepararmos e adaptarmos para os efeitos das alterações
climáticas, algo que só vai agravar o problema do País neste domínio.
Por fim, é crucial que o Governo assegure que a recuperação económica no pós-COVID-19 não se vai
fazer com base num modelo que impõe aos cidadãos e cidadãs medidas de austeridade assentes, por
exemplo, em aumentos dos impostos sobre os rendimentos do trabalho, cortes de salários ou promoção da
precariedade laboral. O PAN está ciente de que que as medidas destinadas a combater os impactes
económicos e sociais decorrentes da COVID-19 vão implicar um aumento significativo de despesa, que, em
4 Posicionamento disponível em: https://www.unenvironment.org/news-and-stories/statement/unep-statement-COVID-19 5 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=conselho-europeu-marcado-por-uma-grande-coincidencia-de-pontos-de-vista.
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nossa opinião, deve ser compensado, não com medidas de austeridade sobre os cidadãos, mas antes com
opções políticas, orçamentais e fiscais que tenham a coragem de pôr em causa certos interesses instalados
que, durante os últimos anos, têm capturado os recursos financeiros do Estado.
Duas dessas medidas poderão ser, por exemplo, a renegociação urgente das Parcerias Público-Privadas
(PPP) rodoviárias, o combate à corrupção e a adoção, em articulação com a União Europeia, de mecanismos
que combatam de forma eficaz o branqueamento de capitais e os fenómenos de evasão e ilação fiscal
assentes em paraísos fiscais.
Em primeiro lugar, quanto às PPP rodoviárias a sua renegociação é urgente tendo em conta que estes são
contratos absolutamente ruinosos para o Estado, que pesam cerca de 1500 milhões de Euros no Orçamento
do Estado de 2020, um valor exorbitante tendo em conta que os cálculos do Eurostat6 nos dizem que o custo
destas PPP deveria cifrar-se apenas nos 340 milhões de Euros anuais. Mas o carácter ruinoso destes
contratos está, também, patente no Relatório do Orçamento de 20207, que prevê que, no período de 2019 a
2040, o Estado vai pagar pelas PPP rodoviárias cerca de 15 mil milhões de euros, quando o valor das
estruturas concessionadas é, segundo o Eurostat, de pouco mais de 5 mil milhões de euros, ou seja, o que o
nosso País vai gastar em 20 anos pagará 3 vezes estas estruturas associadas às PPP rodoviárias.
Em segundo lugar, o Estado deverá, também, conceber um ambicioso plano de combate à corrupção e
assumir a sua implementação como tarefa prioritária, uma vez que, segundo um estudo dos Verdes e da
Aliança Livre Europeia8, este fenómeno representa uma perda anual para o orçamento do estado estimada em
18 mil milhões de euros, 8,5% do PIB nacional em 2019.
Em terceiro e último lugar, é urgente que Portugal se bata no quadro da União Europeia pela adoção de
mecanismos que combatam de forma eficaz o branqueamento de capitais e os fenómenos de evasão e ilação
fiscal assentes em paraísos fiscais, uma vez que um relatório9, realizado pela Tax Justice Network, afirma que
Portugal perde 236 milhões de euros por ano em impostos para a Holanda, o equivalente a 1,5% do total de
gastos com a saúde. De resto, na semana passada, a própria Comissão Europeia10 reconheceu que, de
acordo com os dados da Europol, durante a crise económica, social e sanitária da COVID-19, tem-se assistido
a um aumento dos procedimentos de branqueamento de capitais, o que ditou a necessidade de se lançar um
plano de combate ao branqueamento de capitais na União Europeia assente em 6 pontos de ação que
pretende, por exemplo, assegurar uma maior articulação entre Estados-Membros e a União Europeia,
assegurar uma supervisão europeia nesta matéria, o aperfeiçoamento das normas europeias nesta matéria ou
a harmonização das normas transpostas pelos países da União Europeia, para «evitar lacunas que são
exploradas pelos criminosos».
Urge, também, renegociar as verbas dos empréstimos do Fundo de Resolução e eliminar, definitivamente,
as isenções de impostos sobre produtos poluentes, como é o caso dos produtos petrolíferos que custam ao
Estado e aos contribuintes mais de 500 milhões de euros e cujos benefícios revertem para empresas como a
EDP e companhias de aviação e de cruzeiros, entre outras.
Deste modo e pelo exposto, com o presente projeto de resolução o PAN propõe que se recomende ao
Governo que, no âmbito do programa nacional de reformas, inclua no plano de recuperação da crise
económica, social e sanitária provocada pela COVID-19 a opção estratégica por um modelo de recuperação
assente no investimento no combate e adaptação às alterações climáticas, na não-aplicação de medidas de
austeridade e em medidas de combate a interesses instalados.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que inclua no programa nacional de
reformas para 2020:
1- A referência à adaptação às alterações climáticas no âmbito da agenda temática 3, referente à
sustentabilidade dos recursos e transição climática, e, nessa sede, assuma o compromisso de elaborar um
«atlas de risco das alterações climáticas» que constitua a base para o ordenamento do território e prioridades
de investimento nacionais;
6 Dados pesquisáveis em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-datasets/-/gov_cl_ppp. 7 Ministério das Finanças (2019), Relatório do Orçamento do Estado de 2020, página 274. 8 The Greens/EFA Group (2018), The costs of corruption across the EU. 9 Alex Cobham e Javier Garcia-Bernardo (2020), Time for the EU to close its own tax havens, página 8. 10 Declaração disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/speech_20_830.
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2- O compromisso de que a principal prioridade do plano de recuperação da crise económica, social e
sanitária causada pelo novo coronavírus será a transição para um novo modelo económico climaticamente
neutro, baseado numa economia circular, que incentive as energias renováveis, que priorize o investimento no
sector dos bens e serviços ambientais, que crie empregos verdes, que respeite a natureza e os animais, e
introduza mudanças profundas no sector energético, incluindo o combate à pobreza energética, na indústria,
na mobilidade de pessoas e bens, no sector agroalimentar, no ordenamento do território e na adaptação às
alterações climáticas.
3- O compromisso de que as eventuais compensações de despesa que se afigurem necessárias não se
farão por via de medidas de austeridade para os cidadãos e serão feitas primordialmente através da
renegociação das Parcerias Público-Privadas rodoviárias, de medidas de combate à corrupção, da
renegociação dos montantes dos empréstimos no âmbito do Fundo de Resolução, da eliminação total da
isenção de impostos sobre os produtos petrolíferos e da adoção, em articulação com a União Europeia, de
mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de evasão e ilação fiscal assentes
em paraísos fiscais.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE EFETUE UMA TRANSIÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL
SUSTENTÁVEL NO DECURSO DA CRISE DA COVID-19
As Nações Unidas, em reação à presente pandemia por COVID-19 declararam que «no final do dia, a
saúde das pessoas e a saúde do planeta estão intimamente relacionadas.»
A Organização das Nações Unidas para o ambiente afirma também que a atividade humana alterou todos
os cantos do planeta, de terra ao oceano e que, à medida que continuamos a invadir incansavelmente a
natureza e a degradar os ecossistemas, colocamos em risco a saúde humana, salientando que 75% de todas
as doenças infeciosas emergentes são zoonóticas, ou seja, vírus originários da transferência de animais para
humanos.
A perda de habitats e da biodiversidade tem acelerado a emergência das doenças zoonóticas. As
alterações climáticas, por conduzirem a uma perda da biodiversidade dão também o seu contributo indireto.
Tendo por base este quadro as Nações Unidas defendem ambição por parte dos Estados, a partir de 2020,
na preservação da biodiversidade e na construção de pacotes de recuperação económica pós pandemia
centrados nos investimentos verdes como as energias renováveis, eficiência energética, requisitos ambientais
nas compras públicas, transportes públicos e investimentos e políticas guiados pelos princípios de produção e
consumo sustentáveis, concluindo que as ações de proteção da natureza e da biodiversidade e um claro
compromisso com a transição para uma economia neutra em carbono, com a criação de empregos «verdes»
são a chave para um futuro resiliente e sustentável.
Com efeito, a pandemia por SARS-CoV-2 permitiu-nos um primeiro vislumbre do que poderá ser o nosso
futuro se não agirmos de forma imediata em como lidamos com a natureza, com a biodiversidade e com as
alterações climáticas. Não podemos continuar pelo mesmo caminho que nos conduziu até aqui. Precisamos
de traçar um plano de recuperação da economia assente em políticas e investimentos de apoio à
descarbonização da economia, à proteção da biodiversidade e à adaptação às alterações climáticas. É o único
caminho que permite salvaguardar a vida, como a conhecemos e, simultaneamente, o caminho que melhor
garante impactos positivos na economia, uma maior independência produtiva do País e, também, uma maior
equidade para todos.
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Esta transição tem que ser efetuada de forma socialmente justa, garantindo os direitos dos trabalhadores e
garantindo que não sempre os mesmos a contribuir para a recuperação das crises.
Muitos recursos serão necessários para fazer face a este desafio, que é o maior das nossas vidas. Esta
crise não pode ser paga pelos mesmos, pelos que têm sofrido, na última década, a perda de rendimentos e a
degradação do nível de vida. Esta austeridade tem que ser paga por quem pode. Assim, é essencial a
implementação de um plano efetivo de combate à corrupção, a renegociação dos contratos de PPP e dos
apoios à banca e acabar com os subsídios perversos, designadamente com a isenção de impostos sobre os
produtos do petróleo.
É necessária coragem para combater os interesses instalados e dar prioridade às pessoas. Acresce que
uma redistribuição do rendimento dos acionistas de grandes grupos económicos para as pessoas potencia o
crescimento da riqueza nacional, redirecionando dividendos que são investidos fora do nosso País para as
pessoas que, com maior poder de compra, impulsionarão a economia nacional.
Assim, o PAN considera essencial a implementação das seguintes políticas de transição económica e
social:
Na área da energia, uma aposta nas energias renováveis, na eficiência energética e na redução da
pobreza energética, designadamente através de incentivos à microprodução, à energia solar, ao
armazenamento das energias renováveis, à criação de um fundo de eficiência energética direcionado ao
combate à pobreza energética e ao investimento em investigação e desenvolvimento na área da captura e
armazenamento de carbono. Para além da garantia da questão da justiça social do acesso à energia, a
implementação das medidas propostas pelo PAN irão permitir maior autonomia energética às famílias e
diminuir a dependência energética do exterior, com impactos positivos na balança de pagamentos e na
segurança energética. Salienta-se, ainda, que os efeitos na economia são muitos positivos, potenciando a
criação de empregos verdes e o crescimento do PIB. Com efeito, de acordo com o instituto de estatísticas do
Reino Unido, o efeito multiplicador na economia, de investimentos relacionados com energias renováveis,
incluindo o sector dos transportes, é de 1,8 (semelhante, aliás, a um estudo realizado para Portugal), o que
significa que cada euro de investimento irá gerar um acréscimo no produto de 1,8 euros.
Na área da mobilidade, o PAN defende a aposta no teletrabalho e na mobilidade sustentável, com
melhoria da rede de transportes públicos e apoio ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas como a
mobilidade elétrica e combustíveis neutros em carbono como o bio CCS (tecnologia em fase de
desenvolvimento). É também importante acelerar a implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade
Ativa Ciclável 2020-2030, adaptada à urgência do combate à COVID-19, de forma a contribuir para o
descongestionamento dos transportes públicos, a redução do risco de contágio e a mitigação de uma eventual
segunda vaga da epidemia. Esta aposta, para além de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, tem
impactos positivos na qualidade do ar, responsável por milhões de mortes prematuras a nível mundial e
também no aumento da independência energética com impactos positivos na balança de pagamentos e na
segurança energética. Salienta-se, ainda, que os efeitos na economia são muitos positivos, potenciando a
criação de empregos verdes e o crescimento do PIB. De acordo com o instituto de estatísticas do Reino Unido,
o efeito multiplicador na economia, de investimentos relacionados com energias renováveis, incluindo o sector
dos transportes, é de 1,8, o que significa que cada euro de investimento irá gerar um acréscimo no produto de
1,8 euros.
Na área da economia circular, devem ser privilegiados apoios para o fomento da reutilização de resíduos
de umas indústrias para utilização como matérias-primas noutras indústrias e ainda o combate ao desperdício
alimentar. Estas medidas permitirão uma redução da produção da produção de resíduos, mas também uma
redução nos custos das matérias-primas, aumentando os meios das empresas para um maior investimento e
crescimento económico, aumentando, também, a soberania alimentar.
Na área da agricultura, a aposta deve ser a produção local, de proximidade, em modo biológico, com
baixa intensidade na utilização de produtos químicos e baixa intensidade na utilização da água. A aposta neste
tipo de agricultura defende, não só, os pequenos produtores e o ambiente como também é fundamental numa
estratégia de adaptação às alterações climáticas, tendo em conta a progressiva escassez de água com que o
País se vai defrontar. É crucial, também, na perspetiva da soberania alimentar.
Na área das florestas, o PAN defende a existência de um reordenamento florestal, apostando em
espécies autóctones e mais resistentes aos incêndios, na criação de mecanismos de remoção de obstáculos
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ao redimensionamento de parcelas para a gestão florestal e na criação de incentivos aos serviços dos
ecossistemas pela aposta em espécies com impactos ambientais positivos. A floresta em Portugal apresenta
uma característica diferenciadora face aos outros países. Enquanto que a regra é que o Estado tem uma
posição predominante na propriedade florestal, em Portugal acontece o inverso, a maioria da propriedade
florestal é privada. Esta particularidade coloca desafios adicionais à gestão florestal em Portugal no âmbito da
prevenção de incêndios e no reordenamento florestal que é fundamental na adaptação do País às alterações
climáticas, seja pela prevenção de incêndios seja pela retenção de recursos hídricos e combate à
desertificação. A conclusão do cadastro florestal e a criação de medidas de incentivo ao reordenamento
florestal, ao nível das espécies e da respetiva gestão são o caminho para a prevenção de incêndios, para a
retenção de recursos hídricos no solo e para o combate à desertificação do território, promovendo, ao mesmo
tempo, um novo ressurgimento da atividade florestal em terrenos até agora praticamente abandonados, com
impactos económicos positivos.
No âmbito das ações e investimentos a realizar pelo Estado, o PAN defende que o Estado deve basear
todas as ações e investimentos no conceito da criação de uma economia sustentável, apostando na ferrovia,
na quantidade e qualidade dos transportes coletivos, na prevenção de incêndios, no fomento de um turismo
sustentável, no aumento da durabilidade e sustentabilidade dos produtos, no incremento de embalagens
reutilizáveis, na educação para a sustentabilidade, na defesa de um comércio internacional justo e sustentável
e no abandono imediato do novo aeroporto no Montijo. Deverá, também, garantir que apenas apoia empresas
tendo em conta critérios de sustentabilidade, que incentiva a banca a utilizar esses mesmos critérios no
financiamento à economia e que dá o exemplo através da implementação de um programa de compras
públicas sustentáveis.
Adicionalmente deverá garantir a proteção dos habitats e da biodiversidade e abandonar projetos e
licenciamentos que coloquem a sua preservação em causa. Deverá, também, garantir um maior cumprimento
da legislação ambiental.
Por outro lado, é fundamental a elaboração urgente de um «atlas de risco das alterações climáticas», que
oriente a ação do Estado ao nível do ordenamento do território e no investimento público prioritário. Tal
permitirá, para além de uma minimização dos impactos das alterações climáticas, um efeito positivo sobre a
economia. Os investimentos relacionados com a adaptação às alterações climáticas, apresentam um
multiplicador económico de cerca de 2, correspondente ao multiplicador económico do sector das
infraestruturas, sector predominante nestes investimentos. Tal significa que por cada euro investido, o PIB
nacional será incrementado em 2 euros.
Por fim, no que respeita ao financiamento destas políticas e à promoção da justiça social, o Estado
deverá conceber e implementar um plano de combate à corrupção, que representa uma perda anual para o
orçamento do estado estimada em 18 mil milhões de euros, 8,5% do PIB nacional em 2019.
É, também, essencial a renegociação dos contratos de PPP que garantem lucros avultados aos detentores
das concessões, os quais são suportados pelo esforço contributivo dos cidadãos, e terminar com os apoios à
banca e com os subsídios perversos, designadamente com a isenção de impostos sobre os produtos do
petróleo que custam ao Estado mais de 500 milhões de euros por ano. É necessária coragem para combater
os interesses instalados e dar prioridade às pessoas. A implementação destas medidas permite um aumento
do financiamento público na ordem dos 21 mil milhões de euros por ano, o que representa cerca de 10% do
PIB.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Aposte nas energias renováveis, na eficiência energética e na redução da pobreza energética,
designadamente através de incentivos à microprodução, à energia solar, ao armazenamento das energias
renováveis, à criação de um fundo de eficiência energética direcionado ao combate à pobreza energética e ao
investimento em investigação e desenvolvimento na área da captura e armazenamento de carbono.
2. Aposte no teletrabalho e na mobilidade sustentável, com melhoria da rede de transportes públicos em
quantidade e qualidade, na ferrovia e no apoio ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas como a
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mobilidade elétrica e combustíveis neutros em carbono como o bio CCS (Carbon Capture and Storage), e,
também, acelere a implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.
3. Apoie o fomento da reutilização de resíduos de umas indústrias para utilização como matérias-primas
noutras indústrias e ainda o combate ao desperdício alimentar, apostando também no aumento da
durabilidade e sustentabilidade dos produtos, no incremento de embalagens reutilizáveis e na educação para a
sustentabilidade.
4. Aposte numa agricultura de produção local, de proximidade, em modo biológico, com baixa intensidade
na utilização de produtos químicos e baixa intensidade na utilização da água.
5. Aposte no reordenamento florestal, privilegiando as espécies autóctones e mais resistentes aos
incêndios e na criação de mecanismos de remoção de obstáculos ao redimensionamento de parcelas para a
gestão florestal bem como a criação de incentivos aos serviços dos ecossistemas pela aposta em espécies
com impactos ambientais positivos.
6. Fomente um turismo sustentável e abandone o projeto do novo aeroporto do Montijo.
7. Garanta a proteção dos habitats e da biodiversidade e abandono de projetos e licenciamentos que
coloquem a sua preservação em causa.
8. Garanta o cumprimento da legislação ambiental.
9. Defenda um comércio internacional justo e sustentável.
10. Apoie empresas tendo sempre em conta critérios de sustentabilidade e incentive a banca a utilizar esses
mesmos critérios no financiamento à economia, dando também o exemplo através da implementação de um
programa de compras públicas sustentáveis.
11. Elabore, com urgência, um «atlas de risco das alterações climáticas», que oriente a ação do Estado ao
nível do ordenamento do território e no investimento público prioritário.
12. Implemente um plano eficaz de combate à corrupção.
13. Renegocie os contratos de Parcerias Público Privadas.
14. Renegocie os apoios ao Fundo de Resolução da Banca.
15. Elimine, totalmente, a isenção de impostos sobre os produtos petrolíferos.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 445/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM PLANO ESTRATÉGICO PARA GARANTIR A
TRANSIÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS
No contexto COVID-19 foi necessário assegurar que o ano letivo continuasse, num formato a distância.
Este contexto tornou mais visível uma série de desigualdades. A escola tem sido um dos principais
mecanismos capazes de quebrar barreiras e reduzir desigualdades, uma vez que a educação permite
oportunidades de crescimento, realização e sucesso. A relação estabelecida entre docentes e estudantes é
fundamental não apenas para a aprendizagem de conteúdos curriculares, mas também para a necessidade de
manter ativos sistemas de deteção e sinalização importantes de situações dos alunos, neste período de maior
confinamento.
Desconhecendo ainda o comportamento do vírus e não sendo conhecidos à data novos períodos de
encerramento escolar, a escola deve continuar num modelo a distância. Se a transição digital já era um
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imperativo, nos tempos que vivemos ainda mais, e a escola não pode ficar de fora desta mudança. Se
anteriormente parecia difícil de acontecer, agora tornou-se inevitável, com uma recetividade e capacidade de
adaptação louváveis por parte das comunidades educativas. Se já há motivo, necessidade e predisposição,
não podem faltar os meios e materiais. A transição digital tem de ser um processo de transformação educativa,
mas também de inclusão social e académica.
Os dados divulgados pelo INE estimam um número muito expressivo de alunos do Ensino Básico sem
acesso a meios digitais e ligação à internet. Só nestes 3 níveis de ensino, estima-se pelo menos 50 000 alunos
nestas condições, inviabilizando a participação nas reuniões com a turma e professores ou nas atividades
propostas. Este é um problema que se estende também aos alunos do ensino secundário, estimando-se que
cerca de 23% dos alunos não tenha acesso a computador e internet em casa. Para além dos que não tem este
tipo de ferramentas, acresce a realidade dos que têm, mas que partilham estes equipamentos com os
restantes elementos da família, ou ainda dos que têm equipamentos, mas não se encontram em estado de
funcionamento adequado.
Perante este cenário, as respostas que têm sido encontradas ficam amplamente dependentes dos recursos
familiares, da mobilização de entidades locais, da sociedade civil, das escolas, das autarquias, das
associações de pais, do apoio dos empresários ou até de projetos de inovação social, que de forma
diferenciada tentam responder às necessidades das escolas e alunos.
No entanto, estas respostas, demonstrativas de solidariedade e responsabilidade coletivas, devem ser
inseridas num chapéu mais amplo, que garanta que os/as alunos/as, em qualquer lugar do país, em qualquer
escola que estejam inscritos, vejam garantidas as condições para a transição digital, não dependendo a sua
inclusão das maiores ou menores capacidades financeiras municipais, da maior ou menor responsabilidade
social do seu tecido empresarial local ou das iniciativas locais de solidariedade. É necessário que, não tendo o
governo capacidade de resposta imediata para a resolução das atuais falhas de equipamentos e de acesso à
rede de muitas famílias possa, pelo menos, chamar a si a responsabilidade de mobilizar, angariar, concertar
estratégias nacionais que integrem a intervenção de agentes locais e territoriais com intervenção de
proximidade das populações, como as Áreas metropolitanas, as Comunidades intermunicipais e as Autarquias,
num esforço conjunto e estruturado para que toda e qualquer estudante possa ter acesso a um computador e
internet em sua casa. Estas respostas devem iniciar-se o quanto antes, ainda neste ano letivo, e para tal o
Governo deve desenvolver e implementar um plano estratégico com a maior brevidade possível.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que defina um plano estratégico para
garantir a transição digital nas escolas, em articulação com as Áreas metropolitanas, Comunidades
intermunicipais e Autarquias Locais e comunidades educativas, que tenha em conta:
a. O levantamento de todas as necessidades locais e a estruturação de todas as possibilidades de
resposta territoriais;
b. O desenvolvimento de um consórcio com empresas e outras entidades não-governamentais que
possam contribuir para a resposta a estas necessidades;
c. O acesso à internet através de mecanismos de negociação com operadoras nacionais durante o período
de ensino a distância;
d. A retoma de atividades presenciais nas escolas, garantindo que os equipamentos informáticos e o
acesso à rede estão atualizados e permitindo manter, se e sempre que necessário, aulas a distância.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 446/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE A DURAÇÃO DA CONCESSÃO DOS APOIOS À
HABITAÇÃO
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde (OMS), à doença provocada por
um novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No
passado dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a OMS, após ter, num
primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus como
uma pandemia.
A propagação desta nova doença, para além de representar uma grave crise de saúde pública, que obrigou
o nosso País a declarar por três vezes o estado de emergência e a ter de viver sob situação de calamidade,
declarada nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, está já a ter enormes impactes sociais e económicos
no nosso país.
No plano social, os efeitos da COVID-19 são particularmente graves. Um estudo1 recente da DECO
demonstra que, desde o início da crise de saúde pública, 9% dos trabalhadores inquiridos perderam o
emprego, 30% estão preparados para ficar desempregados e 19% viram o seu horário de trabalho diminuir.
Segundo os dados constantes do relatório sobre a aplicação da 2.ª declaração do estado de emergência, entre
31 de março e 18 de abril, recorreram ao mecanismo de layoff simplificado cerca de 84.836 empresas, o que
significa que, potencialmente, 1.088.305 trabalhadores se encontram colocados neste regime. Finalmente, o
Banco Alimentar Contra a Fome recentemente afirmou que, desde o início da crise de saúde pública, já
chegaram mais de 14.962 pedidos de ajuda que abrangem cerca de 59 mil pessoas e a Cáritas afirma ter tido
48 mil novas pessoas a precisar de apoio2.
Estes dados têm tendência a piorar, tendo em conta que um inquérito3 conjunto do Banco de Portugal e do
Instituto Nacional de Estatística, referente à semana de 20 a 24 de abril, demonstra que 39% das empresas
inquiridas registaram uma redução superior a 50% do volume de negócios e que as previsões do Fundo
Monetário Internacional4 e da Comissão Europeia5 preveem, respetivamente, um aumento do desemprego
para 13,9% ou para 9,7%.
Por conseguinte, estes números são preocupantes e demonstram-nos que já estamos a viver uma
emergência social, que está a impor enormes dificuldades e sacrifícios às pessoas. Demonstram-nos também
a necessidade de tomar urgentemente um conjunto de medidas que assegurem uma maior proteção social
dos cidadãos colocados em situação de fragilidade social.
Compreendendo a situação excecional e imprevisível que o nosso País vive devido à pandemia da COVID-
19 e a necessidade de se tomarem medidas excecionais que tragam alguma flexibilização das exigências
impostas aos cidadãos, de modo a que possam fazer face à potencial perda de rendimento causada por esta
pandemia, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril. Este diploma prevê a
flexibilização no pagamento das rendas aos arrendatários habitacionais que tenham, comprovadamente, uma
quebra de rendimentos como consequência direta das limitações decretadas em nome da saúde e permite que
o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, conceda empréstimos para pagamento de renda a estes
arrendatários, estendendo semelhante apoio aos senhorios que fiquem em situação de carência económica
devido à falta de pagamento de rendas pelos seus arrendatários. Esta Lei prevê também que as entidades
públicas com fogos arrendados possam, durante o período de vigência da lei, suspender, reduzir ou isentar do
pagamento de renda os arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos.
Estas medidas de garantia do direito à habitação podem ser muito importantes para a vida das pessoas,
contudo estão indexadas à situação de estado de emergência, terminando a sua vigência no mês seguinte ao
1 Estudo disponível em: https://www.deco.proteste.pt/saude/doencas/noticias/covid-19-prejudica-60-por-cento-dos-trabalhadores. 2 Dados disponíveis em: https://expresso.pt/coronavirus/2020-05-11-Banco-Alimentar-e-Caritas-em-Belem-preocupados-com-duracao-da-crise-social. 3 Resultados do inquérito disponíveis na seguinte ligação: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/documentos-relacionados/iree_20200428.pdf. 4 Estudo disponível na seguinte ligação: https://www.imf.org/en/Publications/FM/Issues/2020/04/06/fiscal-monitor-april-2020. 5 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_799.
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fim de tal situação. Isto significa que, apesar de vivermos uma emergência social com tendência a agravar-se
a cada dia e de se continuarem a impor restrições ao normal funcionamento da economia por via da
declaração de situação de calamidade pública, o fim do estado de emergência significa que no mês de junho
os apoios sociais em matéria de habitação reconhecidos pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, deixarão de
existir.
Tendo em conta o exposto, para o PAN é urgente que o Governo assegure que os apoios sociais em
matéria de habitação, previstos na Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, sejam estendidos no seu prazo de
aplicação, de modo a que se mantenham enquanto vigorar a situação de calamidade pública e nos três meses
subsequentes. Em sede de discussão da especialidade da Proposta de Lei n.º 30/XIV, o PAN já propôs uma
alteração a este diploma, porém, com a presente iniciativa pretende-se que, de uma forma integrada e
ponderando plenamente o impacto orçamental das medidas, o Governo assegure uma revisão da Lei n.º 4-
C/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, de modo a consagrar esta alteração por nós
defendida.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que alargue a duração da concessão
dos apoios à habitação consagrados na Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, e na Portaria n.º 91/2020, de 14 de
abril, de forma a permitir a sua concessão até ao terceiro mês subsequente ao fim da situação de calamidade
pública, declarada nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 447/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO APOIE INDÚSTRIAS POLUENTES NO ÂMBITO DA CRISE DA
COVID-19
A pandemia por COVID-19 veio demonstrar que a nossa relação com a natureza é insustentável e nos
expõe a perigos de saúde e a custos económicos que põem em causa a vida como a conhecemos.
As Nações Unidas, em reação à presente pandemia por COVID-19 declararam que «no final do dia, a
saúde das pessoas e a saúde do planeta estão intimamente relacionadas.»
A Organização das Nações Unidas para o ambiente afirma também que a atividade humana alterou todos
os cantos do planeta, de terra ao oceano e que, à medida que continuamos a invadir incansavelmente a
natureza e a degradar os ecossistemas, colocamos em risco a saúde humana, salientando que 75% de todas
as doenças infeciosas emergentes são zoonóticas, ou seja, vírus originários da transferência de animais para
humanos.
A perda de habitats e da biodiversidade tem acelerado a emergência das doenças zoonóticas. As
alterações climáticas, por conduzirem a uma perda da biodiversidade dão também o seu contributo indireto.
Tendo por base este quadro as Nações Unidas defendem ambição por parte dos Estados, a partir de 2020,
na preservação da biodiversidade e na construção de pacotes de recuperação económica pós pandemia
centrados nos investimentos verdes como as energias renováveis, eficiência energética, requisitos ambientais
nas compras públicas, transportes públicos e investimentos e políticas guiados pelos princípios de produção e
consumo sustentáveis, concluindo que as ações de proteção da natureza e da biodiversidade e um claro
compromisso com a transição para uma economia neutra em carbono, com a criação de empregos «verdes»
são a chave para um futuro resiliente e sustentável.
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O cumprimento do Acordo de Paris, do Pacto Ecológico Europeu e dos Objetivos para o desenvolvimento
sustentável exigem que paremos de apoiar indústrias poluentes, sob pena de comprometermos o nosso futuro.
Pelo contrário, o Estado deve basear todas as ações e investimentos no conceito da criação de uma
economia sustentável, apostando nas energias renováveis e na eficiência energética, na ferrovia, na
quantidade e qualidade dos transportes coletivos, na prevenção de incêndios, no fomento de um turismo
sustentável, no aumento da durabilidade e sustentabilidade dos produtos, no incremento de embalagens
reutilizáveis, na educação para a sustentabilidade, na defesa de um comércio internacional justo e sustentável,
entre outras apostas. Deverá, também, garantir que apenas apoia empresas tendo em conta critérios de
sustentabilidade, que incentiva a banca a utilizar esses mesmos critérios no financiamento à economia e que
dá o exemplo através da implementação de um programa de compras públicas sustentáveis.
No âmbito das linhas de financiamento de apoio à economia devido ao impacto da atual pandemia, o
Governo previu o financiamento de atividades como a extração de petróleo e gás natural, a extração de urânio,
o fabrico de produtos petrolíferos refinados e o fabrico de carvão.
No âmbito do Orçamento do Estado para 2020, a ser brevemente objeto de revisão, existe ainda uma verba
superior a 500 milhões de euros destinada à isenção de impostos sobre os produtos petrolíferos, subsídio
perverso que urge terminar, de acordo com as recomendações da OCDE e das Nações Unidas.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Não conceda apoios, seja sob a forma de subsídios, de isenções ou incentivos fiscais ou sob a forma de
empréstimos diretos ou através de garantia do Estado, a indústrias poluentes, que utilizem combustíveis
fósseis ou que emitam poluentes gasosos, líquidos e/ou sólidos.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 448/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA OS MEIOS ATIVOS DE TRANSPORTE, DURANTE E
APÓS A CRISE DA COVID-19
A pandemia por COVID-19, designadamente, pelos perigos acrescidos de contágio nos transportes
públicos veio, novamente, sublinhar a importância dos meios ativos de transporte e a necessidade da sua
promoção que têm, simultaneamente, impactos muito positivos no combate às alterações climáticas, na
qualidade do ar e na saúde humana.
Em agosto de 2019, foi aprovada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, a
«Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030» (ENMAC 20-30), tendo por objetivo «a
promoção do uso da bicicleta, a consequente adoção de hábitos de vida mais saudáveis e o investimento na
construção de ciclovias».
A referida ENMAC 20-30, coloca Portugal numa posição muito incipiente na utilização dos meios ativos de
transporte no contexto europeu. Com efeito, o País está em penúltimo lugar europeu na percentagem da
população que usa a bicicleta como principal modo de transporte, com uma utilização de 1% face ao objetivo
de 3% em 2025 e de 7,5% em 2030, e dispõe de, apenas, cerca de 2 mil km de ciclovias, face ao objetivo de
cerca de 10 mil km apresentado na estratégia.
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A ENMAC 20-30, apesar de apresentar objetivos muito concretos, assim como o respetivo modelo de
governação. Contudo, no que respeita à implementação de medidas concretas, devidamente calendarizadas é
praticamente omisso, remetendo a sua definição para aposteriori. Acontece que não podemos continuar
«imobilizados» na implementação dos meios ativos de transporte em Portugal, sob pena de continuarmos na
cauda da Europa, neste domínio, e de não termos o seu contributo para a redução da emissão de gases com
efeito de estufa, para a melhoria da qualidade do ar e para a melhoria da saúde pública.
Recentemente, a Associação Mubi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) apresentou um
conjunto de propostas de medidas prioritárias para implementação durante o período de saída da crise por
COVID-19. A Mubi a propõe a criação de um grupo de trabalho, para a elaboração de um guia de
recomendações e orientações, dirigidas às administrações locais, incluindo a salvaguarda do respetivo
financiamento, tendo sido pré-identificadas, as seguintes medidas:
Fecho de ruas ao tráfego automóvel;
Supressão de vias de trânsito;
Medidas físicas de acalmia de tráfego;
Alargamento e desobstrução de passeios;
Criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações;
Redução dos tempos de espera nas passagens de peões semaforizadas, por forma a diminuir a
aglomeração de pessoas;
Instalação de parqueamentos seguros para bicicletas, em particular em edifícios e serviços do Estado,
centros urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais;
Planos de urgência de estímulo à mobilidade em bicicleta.
Adicionalmente, é proposta a redução do limite de velocidade dentro das localidades para 30 km/h.
O PAN defende que é urgente a implementação dos meios ativos de transporte em Portugal, pelo que,
independentemente das medidas concretas e calendarizadas que venham a surgir no âmbito da Estratégia
Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, há medidas que devem ser implementadas com carácter
de urgência, até para obviar aos problemas de mobilidade nos transportes públicos decorrentes da pandemia
por COVID-19.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Concretize e calendarize as medidas, no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável
2020-2030, até ao final de 2020.
2. Acelere a prossecução dos objetivos fixados para 2025 e para 2030 na Estratégia Nacional para a
Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.
3. Crie um grupo de trabalho, para a elaboração de um guia de recomendações e orientações, dirigidas às
administrações locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar.
4. Crie ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações.
5. Instale parqueamentos seguros para bicicletas, em particular em edifícios e serviços do Estado, centros
urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais e inclua esta acção nas
medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.
6. Estabeleça planos de urgência de estímulo à mobilidade em bicicleta e inclua estes planos nas medidas
da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.
7. Identifique as zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas e promova a redução da velocidade
máxima de circulação nessas zonas e inclua esta ação nas medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade
Ativa Ciclável 2020-2030.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
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As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 449/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRIORIZE O INVESTIMENTO NAS NECESSIDADES
ESTRUTURAIS E DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E A VALORIZAÇÃO DE
TODOS OS SEUS PROFISSIONAIS
Com a crise sanitária decorrente da COVID-19, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), que já se encontrava
com inúmeros problemas, ficou sujeito a uma fortíssima pressão para assegurar uma capacidade de resposta
rápida e efetiva à doença.
O reforço de 941 milhões de euros inscritos no Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020), que tinha como
intuito reduzir a dívida elevada do SNS, deixava, ainda por resolver, pela sua manifesta insuficiência, muitos
dos problemas estruturais, de insuficiência de materiais, equipamentos e recursos humanos, que só são
passíveis de debelar com um investimento estrutural em matéria de saúde.
Perante a necessidade de reorientar grande parte das respostas em saúde para o combate à COVID-19,
houve, por um lado, um acréscimo de despesa não prevista neste sector e, por outro, um agravamento das
condições e disponibilidade de recursos para o funcionamento das outras respostas em saúde.
Dados do relatório do Programa de Estabilidade 2020, apontam para um valor de despesa orçamental na
ordem dos 0,1% do PIB de 2019 por mês, nomeadamente para a aquisição de equipamentos de proteção
individual e ventiladores.
Por outro lado, a necessidade de contratação de profissionais para este combate, o aumento do número de
horas extraordinárias realizadas, a aquisição de material médico e farmacológico, a aquisição de testes de
rastreio da COVID-19, entre outros, obrigarão a um reforço de financiamento muito expressivo do SNS, muito
além dos 941M€ inscritos em sede de OE 2020, provavelmente a garantir já no próximo orçamento retificativo
e no OE 2021.
Espera-se, pois, que, para além da recuperação económica do país, um dos principais eixos de ação do
Governo, neste e no próximo ano, seja a dotação de todos os recursos necessários ao funcionamento salutar
do SNS, reforçando a sua capacidade de resposta, quer no combate à COVID-19, quer em todas as outras
áreas da saúde que tiveram, nesta fase, algum abrandamento ou mesmo interrupção.
No combate à COVID-19, desde o atendimento à clínica, os profissionais de saúde desempenharam as
suas funções de forma muito exposta, com insuficientes equipamentos de proteção e muitos deles sem a
qualidade exigida. Por todo o país, ouviram-se os receios muito fundamentados destes profissionais, que
abdicaram das suas vidas familiares e pessoais pelo risco de contágio que apresentavam para os mesmos.
Têm sido ainda vários os profissionais que foram infetados pela COVID-19 no exercício da sua atividade. A 16
abril, estimava-se que Portugal tivesse 2131 profissionais de saúde infetados com o novo coronavírus (396
médicos e 566 enfermeiros, 1.169 assistentes operacionais, técnicos e outros profissionais de saúde).
Também os dados de um inquérito da Escola de Saúde Pública (ENSP) revelaram que mais de seis em cada
dez casos suspeitos de COVID-19 em profissionais de saúde não foram submetidos a vigilância ativa e que
apenas um quarto terá realizado o teste nas primeiras 24 horas, demonstrando o elevado risco de poderem
contrair infeção, mas também de terem sido eles próprios foco de contágio.
Este é um cenário que não pode voltar a acontecer. Haverá mais surtos epidemiológicos e outros agentes
patogénicos no futuro. Não pode o Governo deixar desprotegidos aqueles que mais arriscam e se encontram
na linha da frente deste combate e de futuros outros combates. É preciso que sejam garantidos equipamentos,
formação e condições de trabalho seguras para combates futuros.
O elevado espírito de missão dos profissionais de saúde foi, desde logo, essencial, para garantir os
resultados conseguidos no cenário nacional. Em conjugação com a implementação de medidas, que
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contribuíram para o achatamento da curva epidemiológica inicial, que reduziram o elevado número de
internamentos em simultâneo, e com a adoção dos comportamentos adequados por parte da sociedade civil,
foi possível reduzir de forma muito positiva o impacto que inicialmente se projetava para Portugal.
Mas estes resultados têm custos elevados, que não podem ser lidos sem uma análise aprofundada do que
falta fazer. A valorização dos profissionais de saúde terá que ser efetiva. A articulação do Ministério da Saúde
com os profissionais de saúde tem que primar pelo diálogo com vista à resolução das dificuldades que o SNS
enfrenta numa base diária. E não faltam alertas dados pelos profissionais ao Governo sobre as dificuldades e
as necessidades diárias, bem como sobre aquelas que seriam as medidas urgentes a tomar.
Assim, a contratação de recursos humanos, adequados à realidade de cada serviço e entidade, é
fundamental para o reforço e capacidade de resposta atempada e de qualidade do SNS. Continuam a faltar os
concursos de acesso a especialidades clínicas, numa altura em que são conhecidas severas limitações no
número de especialistas existentes na saúde pública. Nestas categorias profissionais, na sua maioria
envelhecidas, compreendem-se os elevados índices de fadiga e exaustão. As previsões de reforma dos
profissionais de saúde, para os próximos anos, permitem antecipar a falta de capacidade no acompanhamento
e treino de profissionais mais jovens, com evidentes riscos de perda de qualidade da saúde no SNS daí
decorrentes.
Sendo uma resposta universal, o SNS não pode continuar a perder os seus excelentes profissionais, tem
que os reconhecer e valorizar, dar-lhes condições de pleno exercício profissional e garantir que a escolha do
SNS é suficientemente segura e atrativa para as diferentes carreiras.
Como sabemos, a doença agrava as desigualdades sociais e as desigualdades sociais contribuem para a
doença. O SNS terá que ser uma prioridade dos diferentes governos, hoje e sempre, para que a saúde seja
acessível a todos/as.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Invista na melhoria dos canais de comunicação efetivos entre o Governo e os representantes dos
profissionais do SNS, capazes de garantir o diálogo e as respostas mais adequadas em saúde;
2. Identifique, em colaboração com os representantes de todas as entidades e estruturas do SNS, as
necessidades de natureza estrutural, de aquisição de bens e serviços, assim como de contratação de recursos
humanos, fundamentais para a robustez do funcionamento do SNS;
3. Preveja as necessidades de investimento financeiro para potenciais ondas de contágio epidemiológico
que venham a suceder-se, garantindo a capacidade de abastecimento rápido de materiais adequados a cada
instituição e serviço do SNS, bem como a uma Reserva Estratégica Nacional, capaz de assegurar as
necessidades essenciais;
4. Integre as necessidades identificadas no Orçamento Retificativo de 2020 e no Orçamento de Estado de
2021;
5. Garanta a autonomia responsável das instituições do SNS na gestão orçamental, possibilitando a
tomada de decisões mais rápidas e adequadas às necessidades dos diferentes serviços;
6. Agilize os procedimentos concursais em curso e proceda ao lançamento de concursos para a
contratação do número de profissionais necessários ao SNS;
7. Assegure a contratação dos profissionais em regime temporário, ao abrigo de legislação específica e
excecional sobre a COVID-19, integrando-os nos mapas de pessoal das instituições;
8. Desburocratize o SNS, automatize e desmaterialize procedimentos que se tornem facilitadores da
resposta aos utentes, como sejam os atestados ou a renovação de receita de medicação;
9. Aumente o recurso e as respostas em telemedicina;
10. Diligencie no sentido da implementação efetiva da medicina do trabalho e saúde ocupacional no SNS;
11. Concretize as medidas de saúde mental previstas no Orçamento do Estado para 2020;
12. Diligencie no sentido de se criarem mecanismos de maior sustentabilidade económica destas
instituições públicas, nomeadamente através de equipamentos e tecnologia energeticamente mais eficientes.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
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As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 450/XIV/1.ª
RECOMENDA O USO DE MÁSCARAS ADAPTADAS PARA UTILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E
FUNCIONÁRIOS DAS CRECHES
Através do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, foi tornado obrigatório o uso de máscaras ou viseiras
para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos
serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários
docentes e não docentes, pelos alunos maiores de seis anos, bem como nos transportes coletivos de
passageiros.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) já elaborou recomendações para a reabertura das creches, o que pode
acontecer a partir de dia 18 de maio de 2020. A APEI – Associação de Profissionais de Educação de Infância
já veio contestar esta situação, alertando para o facto de que as propostas para a abertura das creches, a
serem cumpridas, «estão objetivamente a lesar o desenvolvimento das crianças». Em comunicado enviado,
esta associação considera que «manter uma distância física de dois metros entre cada criança e impedir que
possam interagir entre si, evitar o toque em superfícies, dispor mesas em linha ou crianças colocadas de
costas umas para as outras, evitar a partilha de brinquedos e outros objetos, ter adultos de referência
(educadoras e auxiliares), com os quais as crianças mantêm vínculos profundos, a usar máscaras, são
medidas reveladoras de um desconhecimento sobre a realidade do trabalho educativo em creche e sobre o
desenvolvimento das crianças com menos de 3 anos».
Para além disso, acrescentam que essas medidas são acima de tudo «profundamente perturbadoras» já
que são também «uma violência contra as crianças», na medida em que «pegar ao colo, olhar nos olhos e
deixar que a criança crie empatia através da expressão facial, falar perto da sua cara e acariciar o seu rosto
são afetos que constroem e cimentam as interações e o vínculo entre criança e educador/cuidador. Impedir
estas manifestações de afeto ou artificializá-las, com máscaras e distância física, é violentar a relação».1
De facto, muitos especialistas têm alertado para as consequências psicológicas da utilização de máscara
nas creches, prevendo que possa ter efeitos perturbadores para as crianças. Adicionalmente, os próprios
educadores serão confrontados com o dilema de evitar a máscara para proteger o desenvolvimento e a
educação dos bebés ou usar a máscara e proteger-se a si, às crianças e aos familiares, seus e da criança, do
contágio pela COVID-19.2
Em vários países têm sido criadas máscaras transparentes que permitem, nomeadamente, ver as
expressões faciais do interlocutor e compreender melhor o significado e intenção daquele que fala.
O desenvolvimento do bebé e da criança é complexo. Nele ocorrem transformações fundamentais para um
crescimento saudável, que incluem os aspetos preceptivos, motores, intelectuais, afetivos e sociais.
A expressão emocional é o principal meio de interação do bebé com os outros. A afetividade entre as
crianças e os outros é caracterizada pelo toque, pelas mudanças de voz e pelas expressões faciais que os
adultos fazem quando comunicam com os bebés e crianças. São estas expressões que permitem a
construção de significados e que constituem oportunidades de aprendizagem e de comunicação com o
exterior.
Ora, sabendo da importância da comunicação e da aprendizagem sensorial que é própria da faixa etária
dos 0-3 anos, a excessiva insistência quanto à necessidade de reabertura das creches, tendo por base
argumentos que decorrem de imposições de cariz económico e/ou da premência de um retorno dos
progenitores ao contexto laboral, não pode sobrepor-se à necessidade de acautelar os efeitos nefastos que
1 Cfr. https://www.publico.pt/2020/05/10/sociedade/noticia/covid19-educadores-infancia-preocupados-medidas-propostas-abertura-creches-1915955.
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um retorno sem compreensão e conhecimento quanto ao processo de desenvolvimento infantil poderá trazer à
saúde mental, comportamento e desenvolvimento emocional futuro destas crianças. Aos riscos de saúde por
contágio do novo coronavírus, somam-se assim riscos de saúde emocional destas crianças.
Para minimizar o impacto que as máscaras possam ter sobre as crianças, têm sido apontadas algumas
soluções, nomeadamente a habituação das crianças à sua utilização em contexto doméstico. Ainda que essa
solução possa trazer alguma adaptação à nova realidade, ela continua a impedir a visibilidade e a troca de
expressão emocional, tão fundamentais nesta fase de desenvolvimento.
Face ao exposto, na possibilidade de serem reabertos estes equipamentos, considera o PAN que a missão
destes não pode ser menorizada, perante outros critérios de funcionamento, devendo ser definida a utilização
de um tipo de máscara de proteção que permita a visualização do rosto das pessoas de referência, a
visualização da sua expressão emocional, para além de todas as técnicas lúdicas que apoiem a transição para
esta utilização por parte dos adultos e educadores.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Diligencie no sentido de aumentar a capacidade de produção de máscaras transparentes no mercado
nacional;
2. Garanta a utilização de máscaras transparentes pelos profissionais e funcionários das creches;
3. Equacione distribuir máscaras transparentes pelos profissionais e funcionários das creches.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
2 Cfr. https://www.publico.pt/2020/05/11/impar/opiniao/deixar-cair-mascara-reabertura-creches-1916027
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 451/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA DEFESA DA SUSTENTABILIDADE DO RIO TEJO E DÊ
CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DA AR N.º 63/2019
Exposição de motivos
A bacia hidrográfica do rio Tejo é um ecossistema vital para o País e um recurso determinante para a
vivência e economia de cerca de três milhões de habitantes, sendo reconhecida como um território extenso e
sujeito a diversas pressões, ambientais e socioeconómicas.
Em matéria de poluição, o rio Tejo encontra‐se, hoje, dotado de um vasto conjunto de infraestruturas de
abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas e industriais, que comprovam o avanço
significativo em termos de qualidade da água nesta região, nas duas últimas décadas.
No entanto, os problemas ambientais do rio Tejo têm sido recorrentes, tendo tomado proporções de
maiores dimensões nos últimos anos, carecendo de combate e resolução.
As iniciativas da sociedade civil muito têm contribuído para a denúncia e visibilidade do problema. A
população que está mais próximo do rio atua frequentemente como guardiã do mesmo, divulgando nas redes
sociais os vários episódios de poluição que vão ocorrendo.
A redução do caudal do rio, resultado de vários anos de seca consecutivos, terá certamente agravado a
situação, mas não será essa a única causa. As origens da poluição do rio são diversas, mas as maiores
pressões são da indústria e do setor urbano, que tem também parte da responsabilidade.
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A Assembleia da República, através dos partidos com assento parlamentar, tem vindo a acompanhar de
forma constante os problemas que afetam o Tejo. Disso são exemplos, entre muitos outros, a Resolução da
Assembleia da República n.º 103/2015 «Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo», a Resolução da
Assembleia da República n.º 102/2016 que «Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a
Agência Portuguesa do Ambiente, IP, possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente
(SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais», a Resolução da Assembleia da República n.º 47/2018
que «Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia
hidrográfica do rio Tejo», ou a Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019 que «Recomenda ao
Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira».
Esta última Resolução, recomenda ao Governo que, entre outros, no âmbito de uma futura revisão da
Convenção de Albufeira, diligencie no sentido de salvaguardar os interesses nacionais, diligencie no sentido
de fixar caudais mínimos diários na fronteira, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano,
diligencie no sentido de alcançar novas soluções tendo em consideração os cenários de alterações climáticas
e as novas previsões de diminuição significativa da precipitação global anual, diligencie no sentido de
monitorizar a qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados, incluindo a
radioatividade e ainda que garanta que todas as estações de monitorização definidas na Convenção coletem
dados e os disponibilizem, publicamente, nas respetivas plataformas.
A Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no rio Tejo, criada pelo anterior Governo, e cujo relatório
foi divulgado em novembro de 2016, confirmou as preocupações de todos relativamente aos focos de poluição
e suas consequências ambientais.
Nesse sentido, foi anunciado pela tutela um conjunto de medidas, nomeadamente a realização de ações
integradas de fiscalização que asseguraram a partilha de resultados, com vantagens ao nível da eficácia ou o
reforço da monitorização do estado das massas de água.
No entanto, a realidade mostra que muito tem falhado, pois os casos de poluição avolumam-se em número,
frequência e gravidade.
Há um enorme conjunto de atividades que utilizam o rio como meio de descarga e o que parece óbvio é
que, numa situação de escassez de água como a que nos últimos anos se tem vivido, para além de reforçar a
fiscalização, é inquestionável a necessidade de revisão das licenças de descarga emitidas – se as condições
do meio que estiveram na origem da atribuição da licença se alteraram, a própria licença terá de ser revista.
Se é essencial a atividade económica para estas regiões de interioridade, que necessitam de emprego e
melhores condições de vida para as suas populações, também é certo que essa atividade económica tem de
ser respeitadora da legislação e não pode colocar em causa a sustentabilidade dos recursos ambientais, nem
as outras atividades económicas como sejam a agricultura, o turismo ou a pesca.
Por outro lado, o CDS-PP reconhece que a gestão dos caudais de um rio é de grande complexidade pela
enorme diversidade de condicionantes que envolve. No caso do rio Tejo, a quantidade de água depende da
variabilidade das condições atmosféricas, da quantidade de água que chega de Espanha (regulada pela
Convenção de Albufeira – Resoluções da Assembleia da República n.os 66/99 e 62/2008) e da regulação dos
caudais que é feita em território nacional pelas barragens e açudes existentes, necessários para a produção
de energia, a rega e o consumo público, entre outros usos.
Assim, e nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS propõe à Assembleia da República que:
1. Recomende ao Governo que dê cumprimento integral à Resolução da Assembleia da República n.º
63/2019;
2. Implemente, entretanto e com urgência, medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e entre as
quais:
a) Efetue investigações adequadas aos graves, e recorrentes, incidentes de poluição, bem como às
condições em que empresas e outras entidades situadas ao longo do rio Tejo fazem as suas descargas ou, de
qualquer outro modo, contribuem para a sua poluição;
b) Implemente um plano de vigilância e mitigação destas ocorrências, que inclua a inspeção visual da
qualidade da água e a fiscalização das atividades na bacia hidrográfica do rio Tejo;
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c) Garanta a atualização e/ou modernização de todas as ETAR, industriais e de resíduos domésticos, ao
longo da bacia do Tejo, para reduzir a carga poluente;
c) Avalie o cumprimento dos acordos com Espanha através da monitorização dos caudais o rio Tejo à
entrada de Portugal e verifique se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção da boa qualidade
ecológica dos ecossistemas portugueses.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília
Meireles — João Pinho de Almeida.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.