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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

A União Europeia revela especial preocupação com as matérias do emprego e da promoção de uma política

social efetiva e coesa, com vista à realização do objetivo de assegurar um nível mais elevado de proteção no

espaço da União.

A este respeito, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, além de um acervo de normas

especificamente vocacionadas para a proteção e valorização do emprego, reconhece no artigo 34.º «o direito

de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem proteção em casos como a

maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice, bem como em caso de perda de emprego,

de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais».

Também o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia contém uma referência, nos artigos 151.º e

seguintes, e no âmbito da política social, uma matéria de reconhecida competência dos Estados, dispondo que

a União «apoia e completa» a ação legislativa dos Estados-Membros, com vista à sua aproximação e procurando

alcançar um nível mais elevado de proteção jurídica, entre outros domínios, no que à «segurança social e

proteção social dos trabalhadores»concerne [artigo 153.º, n.º 1, alínea c) do Tratado sobre o Funcionamento

da União Europeia].

Procurando essa aproximação, a Comissão lançou uma Comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu,

ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, com a designação de «Política de inovação:

actualizar a abordagem da União no contexto da estratégia de Lisboa» (COM/2003/0112 final), sobre a qual o

Comité Económico e Social Europeu, no seu parecer (ponto 4.7), revelava já especiais cuidados no atinente aos

«trabalhadores das profissões sujeitas a desgaste físico ou que trabalham em condições específicas de risco

acentuado», de quem dizia que deveriam ter «um tratamento diferenciado».

Depois disso, em 2010, a União Europeia retomaria o tema das pensões de reforma e a tentativa de

aproximação entre as legislações dos Estados-Membros no Livro Verde sobre Regimes Europeus de Pensões

Adequados, Sustentáveis e Seguros (COM/2010/365), escrutinada, no apreciação parlamentar de iniciativas

europeias, pela Comissão de Assuntos Europeus, através de parecer da lavra da Senhora Deputada Cecília

Honório (BE). O Livro Verde, não obstante identificar os problemas e os desafios dos sistemas de pensões no

seio da União Europeia, com vista à realização da Estratégia Europeia 2020, não detalhava o tema das

profissões de desgaste rápido.

Mais tarde, em 2012, retomar-se-iam no seio da União as discussões e as especificidades em volta das

chamadas profissões de desgaste rápido ou em condições difíceis ou perigosas, constando no Livro Branco da

Comissão Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis (COM/2012/55). Referia a comissão

neste contexto que podiam ser oferecidas alternativas à reforma a trabalhadores, especialmente em condições

árduas ou perigosas, lembrando o relatório, a título de exemplo, a hipótese da mobilidade profissional, sendo

que o essencial estava em assegurar que aqueles trabalhadores tinham possibilidade de continuar a trabalhar

ou, não sendo isso possível, garantir que podiam beneficiar de um rendimento adequado.

Sobre este pronunciou-se o Comité Económico e Social Europeu, cujo parecer recomendou aos Estados-

Membros, no ponto 3.7.3., que, «ao aplicar medidas para restringir o acesso à reforma antecipada, tenham em

devida conta os interesses dos que trabalharam durante muito tempo em empregos árduos ou perigosos ou que

iniciaram a sua carreira muito cedo (antes dos 18 anos). Para muitos trabalhadores nestas categorias, limitar o

acesso à reforma antecipada pode implicar, na prática, retirar-lhes os direitos de pensão. A Comissão reconhece

que estes trabalhadores têm uma esperança de vida e uma saúde inferiores aos de outros trabalhadores. Tais

medidas deverão continuar a ser da competência dos Estados-Membros, atendendo às respetivas práticas e

condições nacionais e com base nos acordos concluídos com os parceiros sociais».

O tema ainda viria a ser retomado com especial acuidade em 2016. Refira-se a existência, nos trabalhos sob

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