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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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26 – No âmbito do apoio às famílias no que se refere à frequência dos equipamentos sociais de apoio

à infância, nomeadamente creches, tome as seguintes medidas:

a) Proceda à revisão das mensalidades de forma a refletir a alteração dos rendimentos do

agregado familiar, devendo este instrumento continuar em vigor após a abertura das valências para

atender a novas situações de quebra dos salários e dos rendimentos das famílias;

b) Proceda à alteração do período que serve de cálculo a essa revisão passando a ser efetuada

em função dos rendimentos dos últimos 2 meses;

c) Garanta a redução em pelo menos 20% do valor das mensalidades no período de suspensão

de atividades letivas e não letivas;

d) Determine a proibição de anulação de matrícula e de cobrança de taxas ou multas por

incumprimento;

e) Alargue as vagas abrangidas pelos Acordos de Cooperação nas valências de apoio à infância.

27 – Proceda ao reforço do número de trabalhadores em equipamentos sociais onde se verifiquem

carências, criando uma bolsa de recrutamento sob a responsabilidade da Segurança Social;

28 – Crie as condições, calendarizando as medidas a concretizar, para um alargamento do abono de

família, com vista à sua universalidade;

29 – Garanta que a proteção social definida para os trabalhadores independentes seja aplicada a

sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial, com o alargamento e

reforço dos montantes dos apoios previsto naquele regime;

30 – Determine uma alteração às condições de acesso às moratórias bancárias, às linhas de apoio à

economia e quaisquer outros apoios, por forma a que deixe de ser fator de exclusão a existência de um

incumprimento bancário, de uma situação irregular com a Segurança Social ou o fisco (desde que seja

iniciado pedido de regularização);

31 – Garanta a não aplicação de juros, spreads, comissões e outros encargos às linhas garantidas

pelo Estado;

32 – Crie um fundo público de apoio à tesouraria das microempresas e empresários em nome individual

que garanta as verbas necessárias ao pagamento de salários e outros encargos, sem aplicação de juros;

33 – Garanta a possibilidade de as MPME procederem à suspensão dos contratos de energia e

telecomunicações, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas

taxas e custos;

34 – Crie uma linha de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual,

destinada a assegurar o esclarecimento e orientação no acesso às medidas de apoio no âmbito das

respostas ao surto epidémico COVID-19, coordenada pelo IAPMEI;

35 – Suspenda a obrigação do pagamento por conta (PPC) em sede de IRC em 2020 e garanta a

possibilidade de reembolso de todos os PEC entregues e não deduzidos entre 2014 e 2019, como formas

de apoiar a tesouraria das MPME, e assegure a rápida efetivação dos reembolsos fiscais (IRS, IVA e

IRC);

36 – No âmbito da política energética, decrete um regime extraordinário de preços máximos nos

combustíveis, na eletricidade, no gás natural, no gás de petróleo liquefeito, butano, propano e suas

misturas, canalizado ou engarrafado, que tenha por base a evolução baixista dos preços dos mercados

internacionais de energia, reduzindo os preços pagos pelos consumidores;

37 – Assegure a suspensão total das cláusulas de compensação e reposição de equilíbrio financeiro

às parcerias público-privadas rodoviárias e crie um mecanismo excecional e temporário que reduza os

encargos do Estado com as parcerias público-privadas rodoviárias em modelo de pagamento por

disponibilidade, refletindo eventuais reduções da receita de portagens;

38 – Proíba a distribuição de dividendos e pagamento de bónus e outros rendimentos variáveis a

gestores e membros dos órgãos sociais da banca, de grandes empresas e grupos económicos;

39 – Recupere o controlo público sobre a TAP e a SPdH a fim de garantir o futuro destas empresas e

a capacidade de realizar as ligações aéreas para assegurar a coesão e desenvolvimento nacional;

40 – Crie mecanismos de apoio a pequenos e médios agricultores e produtores pecuários,

nomeadamente no que respeita à simplificação dos processos de pedido de apoios no âmbito das ajudas

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