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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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suporte orçamental das estruturas municipais de proteção civil;

51 – Proceda à abertura dos concursos necessários para a integração de todos os trabalhadores que

cumpram necessidades permanentes nas escolas e a contratação de todos os trabalhadores

adicionalmente necessários face às alterações de funcionamento ocorridas em resposta à epidemia

SARS-CoV-2 no percurso escolar dos alunos;

52 – Garanta a existência dos recursos didáticos necessários e adequados ao acesso em condições

de igualdade às aprendizagens em toda a escola pública;

53 – Garanta o acesso e distribuição gratuita a todos alunos e docentes do equipamento tecnológico

e informático necessário, incluindo o acesso gratuito à Internet;

54 – Proceda à criação de um grupo de trabalho para planificar a organização do próximo ano letivo,

incluindo as necessidades de contratação de pessoal docente e não docente, de alteração e adequação

de conteúdos programáticos e curriculares e do reforço de recursos pedagógicos e didáticos, e

assegurando a participação de, entre outras, organizações sindicais representativas dos trabalhadores,

associações de estudantes, autarquias, associações de pais, associações do sector social e particular de

educação especial, associação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, associações de

ensino profissional e artístico;

55 – Proceda à criação de um fundo de apoio social de emergência para a cultura, excecional e

temporário, para a concessão de apoio extraordinário direto de natureza não concorrencial aos

trabalhadores e entidades da área artístico-cultural por adiamento e cancelamento das atividades na

sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, sem obrigar os

beneficiários a qualquer contrapartida de apresentação de espetáculos e/ou atividades artístico-culturais;

56 – Adote as medidas necessárias à prorrogação de todos os contratos de bolsas regulamentadas

pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, independentemente de serem financiados diretamente ou

indiretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, FCT, ou por outras entidades públicas ou

privadas, por período idêntico àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado impedido de

desenvolver o respetivo plano de trabalhos;

57 – Proceda à prorrogação de todos os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016,

de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, dos diversos Concursos de Estímulo ao

Emprego Científico (CEEC), individuais ou institucionais ou de concursos de projetos de I&D, por período

idêntico àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado impedido de desenvolver o respetivo

plano de trabalhos;

Proceda à prorrogação dos projetos IC&DT e dos projetos estratégicos das unidades de investigação

até à cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2,

assegurando-se o respetivo financiamento e manutenção de todos os trabalhadores adstritos a cada

projeto;

58 – Proceda à prorrogação dos prazos de candidatura aos concursos para atribuição de bolsas de

investigação para doutoramento – 2020 e projetos IC&DT em todos os domínios científicos;

59 – Determine a não cobrança de propinas, taxas e emolumentos durante o período em que se

mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto epidémico;

60 – Assegure a dispensa de pagamento da mensalidade correspondente à utilização de residências

da responsabilidade dos serviços de ação social nos períodos em que o estudante não resida nessas

instalações;

61 – Adote medidas excecionais e temporárias de apoio ao sector da comunicação social,

nomeadamente para as rádios locais, compensando em 50% os custos suportados com a energia, as

telecomunicações, a utilização/ocupação do espectro e seguros dos centros emissores;

62 – Transfira para a LUSA e para a RTP verbas adicionais necessárias para o cumprimento das suas

funções, garantindo os direitos dos seus trabalhadores.

Assembleia da República, 12 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias —

Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita.

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