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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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racial em Portugal. Tendo sido realizadas diversas audições, em que se incluem organizações da sociedade

civil, entidades públicas e membros do Governo, este relatório integra os contributos apresentados, contendo

propostas concretas que devem ser implementadas em todas as áreas de governação. Reconhecendo a

importância deste trabalho, pretendemos, por conseguinte, com este projeto dar seguimento às suas

recomendações.

Assim, é fundamental continuar a apostar na educação, na formação e na sensibilização da sociedade civil

e dos agentes que integram as instituições, para o combate ao racismo, a xenofobia e a discriminação étnico-

racial. No que diz respeito às ações de formação dirigidas aos elementos das forças e serviços de segurança,

as mesmas revelam-se fundamentais para reforçar as relações de confiança entre a comunidade e estes

profissionais.

Do mesmo modo, a experiência da mediação sociocultural tem vindo a revelar-se, em Portugal e noutros

países europeus, eficaz na inclusão de minorias étnicas e de imigrantes. A profissão de mediador sociocultural

não tem, ainda, um estatuto próprio em Portugal, o que leva a que os mediadores sejam contratados como

assistentes operacionais, categoria profissional em que cabem as funções mais indiferenciadas e menos

qualificadas da Administração Pública. Consequentemente, é fundamental regulamentar o estatuto profissional

do mediador sociocultural.

Em matéria de educação, continuam a existir assimetrias que devem ser corrigidas sob pena de estarmos a

limitar o direito a oportunidades iguais para todas as crianças. As taxas de reprovação e de retenção são

superiores para os afrodescendentes, verificando-se que existe um maior encaminhamento destes para os

cursos profissionais. No que respeita às crianças de etnia cigana, em 2018, a Direcção-Geral da Educação

lançou uma informação resultante do inquérito que aplicou às escolas públicas, relativo ao ano letivo de 2016-

2017. Este inquérito demonstrou que, conforme vai aumentando o nível de escolaridade, vai diminuindo o

número de estudantes. Situação particularmente grave no caso das meninas ciganas, que registam uma elevada

taxa de abandono precoce, associada a problemas já identificados, como é o caso em concreto dos casamentos

precoces.

Para além disso, é necessário olhar para os manuais escolares, em particular os manuais de História, de

uma forma crítica, que permita a expressão de uma maior pluralidade dos nossos legados culturais, sociais e

históricos. Por estes motivos, é essencial desenvolver estudos sobre a discriminação étnico-racial nos manuais

escolares, os quais permitam vir a desenvolver um conjunto de orientações, no sentido de garantir o respeito,

na forma de abordagem histórica, sociológica e cultural, pela diversidade e pela diferença.

Adicionalmente, no que concerne à habitação, estima-se que em Portugal mais de 26 mil famílias vivem em

habitações precárias. Em especial nas áreas metropolitanas, a existência de aglomerados habitacionais,

habitação social e bairros de génese ilegal, onde vivem afrodescendentes e/ou comunidades ciganas, são

muitas vezes locais que têm associados fatores como a pobreza, a exclusão e a segregação étnico-racial. Para

além disso, apesar de a lei proibir a inviabilização do arrendamento com base na origem étnico-racial, na prática,

estas pessoas continuam a encontrar dificuldades no acesso ao mercado de arrendamento. É, por isso,

fundamental combater as desigualdades que existem no acesso à habitação, bem como desenvolver esforços

para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024.

Por último, o acesso ao emprego constitui uma dimensão estruturante, face ao papel que o trabalho tem na

nossa sociedade. A ausência de emprego condiciona, desde logo, a capacidade de aquisição de bens e serviços

essenciais, fundamental para garantir aos filhos o acesso à educação. Para a ausência de oportunidades de

emprego, são indicadas razões objetivas – como a baixa escolaridade ou a falta de documentação – e/ou

subjetivas. São inúmeras, na verdade, as dificuldades destas pessoas no acesso ao trabalho, sendo, por

exemplo, praticamente inexistentes as contratações de pessoas de comunidades ciganas. Verificam-se também

situações de discriminação salarial e de elevada precariedade laboral, em particular no que diz respeito aos

afrodescendentes e aos cidadãos brasileiros. Assim, é necessária formação dos profissionais da Autoridade

para as Condições de Trabalho (ACT) para tratamento das queixas, em matéria de emprego ou de acesso ao

emprego, e para a instauração e promoção de procedimentos contraordenacionais. É essencial também

desenvolver mecanismos de dissuasão da exclusão de pessoas na fase de seleção dos candidatos a um posto

de trabalho por motivos étnico-raciais, bem como promover projetos, no âmbito da política pública de emprego,

de emprego apoiado para estas pessoas.

É, em suma, necessário fazer mais para combater o racismo, a xenofobia e a discriminação étnico-racial,

procurando eliminar as situações discriminatórias que persistem e que consubstanciam violações de direitos

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