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14 DE MAIO DE 2020

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humanos. Só desta forma podemos contribuir para uma melhor integração de todas as pessoas e para a

desconstrução dos preconceitos, fatores fundamentais para a construção de uma sociedade verdadeiramente

inclusiva e igualitária.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Desenvolva um plano estruturado de ações de sensibilização contra o racismo, a xenofobia e a

discriminação étnico-racial, nomeadamente em recintos desportivos e nos estabelecimentos de ensino;

2. Promova a realização de novos estudos que conduzam à recolha de informação estatística, através do

organismo responsável pela estatística nacional, relativa à discriminação étnico-racial em Portugal;

3. Realize um estudo sobre a origem étnico-racial da população prisional portuguesa, que permita conhecer

a sua proporcionalidade no total do respetivo universo e compreender fatores de discriminação;

4. Reforce a formação dos funcionários públicos, elementos das forças e serviços de segurança, equipas

de emergência médica e profissionais da ACT contra o racismo, a xenofobia e a discriminação étnico-racial;

5. Desenvolva projetos de proximidade com os jovens e as comunidades pertencentes a minorias étnicas

que levem ao aumento da confiança entre a comunidade e a polícia;

6. Regulamente o estatuto profissional do mediador sociocultural;

7. Combata a segregação das crianças afrodescendentes e das crianças ciganas dentro do sistema de

ensino, promovendo a heterogeneidade nas escolas e nas turmas, garantindo que todas as crianças têm igual

oportunidade, acesso à educação e o acompanhamento necessário para decidir o seu percurso formativo;

8. Desenvolva um estudo sobre a integração de jovens das minorias étnico-raciais nos vários graus de

ensino, com vista a avaliar possibilidades de integração de medidas de ação positiva;

9. Desenvolva um estudo sobre o etnocentrismo e a discriminação étnico-racial nos manuais escolares, o

qual permita vir a desenvolver um conjunto de orientações, que garantam o respeito na abordagem histórica,

sociológica e cultural das sociedades africanas e das comunidades ciganas, pela diversidade e pela diferença;

10. Crie mecanismos de apoio jurídico e social ao arrendamento para garantir o acesso igualitário a habitação

por parte de pessoas ciganas e de afrodescendentes;

11. Desenvolva esforços para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024 (meta

proposta pelo Governo);

12. Desenvolva, através do organismo que promove o emprego, mecanismos de dissuasão da exclusão de

pessoas na seleção de trabalhadores por motivos étnico-raciais;

13. Promova projetos de emprego apoiado, no seio da política pública, para as pessoas das comunidades

ciganas.

14. Reforce as orientações técnicas e mecanismos de informação e formação dos serviços de saúde,

cuidados primários e serviços hospitalares, sobre os direitos e as regras que se aplicam a utentes do SNS,

imigrantes em geral e pessoas que estão indocumentadas ou em situação irregular.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XIV/1.ª

RECOMENDA A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÁSCARAS ADAPTADAS PERMITINDO INCLUIR AS

PESSOAS SURDAS OU COM DIFICULDADES AUDITIVAS

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