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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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PROJETO DE LEI N.º 148/XIV/1.ª

(MODELO DE FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE

SAÚDE)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª, que aprova o «Modelo de financiamento

dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos

no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 10 de dezembro de 2019,

tendo sido admitido e baixado à Comissão de Saúde (comissão competente), em conexão com a Comissão de

Orçamento e Finanças (COF), no dia 12 seguinte.

Em reunião da COF do dia 18 de dezembro, foi o signatário designado autor do parecer desta Comissão.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa não se encontra agendada.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª tem como objeto o financiamento dos hospitais integrados no Serviço

Nacional de Saúde (SNS).

A apresentação da referida iniciativa foi motivada, segundo o Grupo Parlamentar proponente, por considerar

que a sustentabilidade do SNS se encontra gravemente comprometida.

O CDS-PP justifica o referido risco de insustentabilidade, não só em face da suborçamentação crónica de

que o sistema público de saúde é objeto, mas também devido à forma de aplicação das verbas orçamentais que

lhe são afetas, as quais, sustenta, remuneram somente «processos» sem premiar os ganhos em saúde

alcançados.

Nesta conformidade, o Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª vem propor, designadamente que:

 O financiamento dos hospitais integrados no SNS seja baseado nos resultados alcançados por cada

unidade individualmente considerada, por forma a premiar os ganhos em saúde alcançados;

 Os resultados referidos supra sejam medidos e avaliados periodicamente pelos gestores hospitalares,

com base em métricas orientadoras de avaliação de qualidade e desempenho;

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