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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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O que está em causa é um ato de homenagem que o Estado – e, através deste, toda a nação – devem

prestar a esses trabalhadores, verdadeiros heróis nacionais, numa das mais graves emergências de saúde

pública de que há memória em Portugal, na Europa e no mundo.

Outros países europeus – e não só – têm reconhecido, particularmente neste contexto da pandemia da

COVID-19, o excecional valor dos seus profissionais de saúde.

Portugal não poderá também deixar de contemplar aqueles que agora honram a Pátria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Atribua a todos os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que exerçam funções em regime de

trabalho subordinado e pratiquem ou tenham praticado, de forma continuada, na vigência do estado de

emergência constante do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e suas

renovações, atos diretamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infetados por COVID-19:

a) Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no

período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado

de emergência;

b) Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no

período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado

de emergência;

c) Um prémio de desempenho, pago uma única vez e até ao final do primeiro semestre de 2021,

correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador ao qual seja

atribuído.

2. Atribua, mediante proposta dos serviços, a medalha de comportamento exemplar do Ministério da Saúde

aos profissionais do SNS que mereçam ser galardoados pela consciência dos deveres profissionais de que

tenham dado provas no contexto do combate à COVID-19.

Assembleia da República, 13 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Alberto Machado

— Rui Cristina — Sandra Pereira — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Fernanda

Velez — Helga Correia — Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Pedro Alves — Sara Madruga da Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 457/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA LINHA DE FINANCIAMENTO

CRÉDITO SOCIAL INVESTE

No contexto da crise epidemiológica causada pela COVID-19, o Governo tem criado mecanismos de apoio

às entidades da economia social como associações, cooperativas, mutualistas, IPSS entre outras. De facto,

estas entidades assumem um papel essencial, atuando de forma complementar às demais instituições públicas

e acabando, em muitos casos, por substituir o Estado naquelas que seriam as suas funções.

Os últimos dados públicos, de 2016, espelham essa realidade: o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da

economia social representou 3,0% do VAB da economia, tendo aumentado 14,6% em termos nominais face a

2013. Este crescimento foi superior ao observado no conjunto da economia (8,3%), no mesmo período. A

economia social representou 5,3% das remunerações e do emprego total e 6,1% do emprego remunerado da

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