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14 DE MAIO DE 2020

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economia nacional. Face a 2013, as remunerações e o emprego total da economia social aumentaram,

respetivamente, 8,8% e 8,5%, evidenciando maior dinamismo que o total da economia (7,3% e 5,8%,

respetivamente). Por grupos de entidades da economia social, as associações com fins altruísticos

evidenciaram-se em número de entidades (92,9%), VAB (60,1%), remunerações (61,9%) e emprego

remunerado (64,6%).

Apesar das medidas do Governo terem vindo desbloquear uma série de situações, há outras que importam

resolver. A Linha de Crédito Social Investe consiste na concessão de crédito pelas instituições de crédito que

celebram protocolo com a CASES e com o IEFP, IP. Trata-se de um programa de apoio à economia social

concretizado numa linha de crédito que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que

integram o sector, como mutualidades, misericórdias, cooperativas, associações de desenvolvimento local e

outras entidades da economia social sem fins lucrativos. Tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento das

atividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector da economia social, traduzindo

desta forma o reconhecimento de que este sector constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do

desenvolvimento económico e social do País.

No entanto, algumas entidades da economia social têm sentido dificuldades no acesso a esta linha de

financiamento pelas condições exigidas. De facto, muitas entidades já financiadas estão impedidas, nesta fase,

de aceder a um segundo financiamento, o qual se mostra essencial para dar continuidade ao seu trabalho. É

ainda exigida para efeitos da aprovação dos projetos a obrigatoriedade de criação líquida de novos postos de

trabalho, consequência da aplicação das operações, a qual não deve constituir só por si uma condicionante à

aprovação do financiamento. Por último, esta linha de crédito tem como montante máximo de financiamento 100

000€ ou 75 000€, consoante se trate de reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de

intervenção e modernização dos serviços prestados às comunidades ou de modernização da gestão e reforço

da tesouraria, sendo os projetos financiados em 95% e não na sua totalidade. Esta limitação, pelas dificuldades

que as instituições têm em ter fundos próprios, pode inviabilizar a implementação do projeto. Consideramos que

estas condições são demasiado exigentes, deixando de fora do financiamento muitas entidades que dele

dependem para prosseguir as suas atribuições. Estas entidades, que economicamente já são vulneráveis, veem

a sua situação agravada nesta fase, sendo o acesso à Linha de Crédito Social Investe fundamental para que as

instituições possam continuar a dar apoio a todos os que dele necessitam.

Neste sentido, consideramos que devem ser flexibilizadas as regras de acesso à Linha de Crédito Social

Investe, com o intuito de alargar o número de entidades abrangidas por este apoio. Assim, entendemos que

deve ser assegurado o acesso a um segundo financiamento por parte de uma entidade que tenha já sido

financiada no passado, com vista a assegurar a continuidade e prossecução dos projetos, bem como, que deve

ser reforçado o valor do montante máximo de financiamento por entidade, com financiamento dos projetos a

100% e ainda, eliminada a obrigatoriedade de criação líquida de postos de trabalho na entidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova a flexibilização das condições da Linha de Crédito Social Investe, nomeadamente permitindo

o acesso a um segundo financiamento por entidade que tenha já sido financiada no passado;

2. Aumente o valor do montante máximo de financiamento, por entidade, da Linha de Crédito Social

Investe, garantindo o financiamento dos projetos a 100%;

3. Elimine a obrigatoriedade, para efeitos da aprovação do projeto no âmbito da linha de Crédito Social

Investe, da criação líquida de novos postos de trabalho na entidade, como consequência da aplicação das

operações.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

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