O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 2020

5

pública.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

No que toca aos requisitos formais, constitucionais, regimentais e ao cumprimento da lei formulário,

considera-se que está tudo em conformidade. Desta forma, remetemos a explicação detalhada da mesma para

a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, que se anexa ao presente parecer.

4. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

5. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes, sobre a

matéria em apreço, as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Resolução n.º 268/XIV/1.ª (PEV) – «Classificação de tripulante de cabina como profissão de

desgaste rápido»;

 Projeto de Resolução n.º 251/XIV/1.ª (BE) – «Pela regulamentação da atividade de tripulante de cabine

com vista à redução do desgaste resultante do exercício da atividade e à garantia das condições de segurança

e saúde no trabalho»;

 Projeto de Resolução n.º 201/XIV/1.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que diligencie pelo

reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como ‘profissões de desgaste rápido’»;

 Projeto de Resolução n.º 118/XIV/1.ª (CH) –«Recomenda ao Governo a atribuição do estatuto de

profissão de desgaste rápido e o subsídio de risco às forças de segurança».

Confirmou-se, ainda, que deu entrada na Assembleia da República, no decorrer da presente Legislatura, a

seguinte petição que versa sobre a classificação de uma profissão como de desgaste rápido:

 Petição n.º 19/XIV/1.ª – «Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido

e atribuição de subsídio de risco».

6. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

 Projeto de Resolução n.º 1074/XIII/3.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que diligencie pelo

reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como ‘profissões de desgaste rápido’»;

 Projeto de Lei n.º 894/XIII/3.ª (PEV) – «Estipula que os trabalhadores das pedreiras têm acesso a um

regime especial de atribuição de pensão de invalidez e de velhice»;

 Projeto de Lei n.º 520/XIII/2.ª (BE) – «Consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez e

velhice dos trabalhadores das pedreiras»;

 Projeto de Lei n.º 481/XIII/2.ª (PCP) – «Estabelece um regime especial de acesso à pensão de invalidez

e de velhice para os trabalhadores das pedreiras».

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 4 PROJETO DE LEI N.º 234/XIV/1.ª
Pág.Página 4
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 6 Igualmente na XIII Legislatura, foram aprese
Pág.Página 6
Página 0007:
14 DE MAIO DE 2020 7 IV – Anexos Nota Técnica <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 8 II. Enquadramento parlamentar 
Pág.Página 8
Página 0009:
14 DE MAIO DE 2020 9 III. Apreciação dos requisitos formais 
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 10 IV. Análise de direito comparado
Pág.Página 10
Página 0011:
14 DE MAIO DE 2020 11 o patrocínio da Comissão no âmbito da Rede europeia em matéri
Pág.Página 11