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14 DE MAIO DE 2020

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IV – Anexos

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP)

Criação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação Legal das Profissões de Desgaste Rápido e

criação da respetiva tabela.

Data de admissão: 10 de março de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Pedro Silva e Josefina Gomes (DAC). Data: 11 de maio de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa legislativa em análise versa sobre a criação de um grupo de trabalho para a regulamentação das

profissões de desgaste rápido e criação da respetiva tabela. Referem os proponentes que existem em Portugal

várias profissões que estão sujeitas a regimes especiais de acesso à idade da reforma, salientando que a

disparidade da antecipação da idade de acesso à reforma nas várias profissões pode ascender a 10, 15 ou 20

anos. Sublinham ainda que, no que se refere ao enquadramento legal atual, existem dois diplomas que

regulamentam as profissões de desgaste rápido, a saber: a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, «Aprova as bases

gerais do sistema de segurança social», e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, «Regime de proteção nas

eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social» no entanto, a

legislação específica para cada profissão é vasta e dispersa.

Deste modo, não existindo atualmente uma tabela legal de profissões de desgaste rápido, entendem os

exponentes que se mostra necessária a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar e interministerial que

examine: i) as solicitações para a consideração de novas profissões como profissões de desgaste rápido, ii)

outras profissões que possam ser enquadradas na qualidade de desgaste rápido, e iii) as profissões de desgaste

rápido já existentes.

O projeto de lei em análise estrutura-se em cinco artigos os quais dizem respeito: ao objeto, ao objetivo, à

composição e funcionamento do Grupo de Trabalho proposto e à entrada em vigor do diploma.

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