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Quarta-feira, 13 de maio de 2020 II Série-A — Número 87

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 148, 234, 377 e 378/XIV/1.ª):

N.º 148/XIV/1.ª (Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 234/XIV/1.ª (Criação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação Legal das Profissões de Desgaste Rápido e criação da respetiva tabela): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 377/XIV/1.ª (PSD) — Suspende os artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, por forma a dotar as regiões autónomas de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19.

N.º 378/XIV/1.ª (PSD) — Remissão à Região Autónoma da Madeira do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19. Projetos de Resolução (n.os 442 e 452 a 459/XIV/1.ª):

N.º 442/XIV/1.ª (Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu aproveitamento, assegurar o desenvolvimento do País): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. (*)

N.º 452/XIV/1.ª (PEV) — Garantia de aumento da oferta de transportes públicos, em época de desconfinamento, e aceleração da concretização da estratégia nacional para a

utilização da bicicleta.

N.º 453/XIV/1.ª (PEV) — Reforço de investimento no Serviço Nacional de Saúde.

N.º 454/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao racismo, à xenofobia e à discriminação étnico-racial.

N.º 455/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a disponibilização de máscaras adaptadas permitindo incluir as pessoas surdas ou com dificuldades auditivas.

N.º 456/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de reconhecimento aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à doença COVID-19.

N.º 457/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a flexibilização das condições da linha de financiamento Crédito Social Investe

N.º 458/XIV/1.ª (N insc.) — Campanha nacional renovar o pacto antirracista na sociedade portuguesa.

N.º 459/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas para formulação de preços justos ao produtor e ao consumidor. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência): (a) Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 18 de abril a 2 de maio de 2020. (a) Publicado em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 148/XIV/1.ª

(MODELO DE FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE

SAÚDE)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª, que aprova o «Modelo de financiamento

dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos

no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 10 de dezembro de 2019,

tendo sido admitido e baixado à Comissão de Saúde (comissão competente), em conexão com a Comissão de

Orçamento e Finanças (COF), no dia 12 seguinte.

Em reunião da COF do dia 18 de dezembro, foi o signatário designado autor do parecer desta Comissão.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa não se encontra agendada.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª tem como objeto o financiamento dos hospitais integrados no Serviço

Nacional de Saúde (SNS).

A apresentação da referida iniciativa foi motivada, segundo o Grupo Parlamentar proponente, por considerar

que a sustentabilidade do SNS se encontra gravemente comprometida.

O CDS-PP justifica o referido risco de insustentabilidade, não só em face da suborçamentação crónica de

que o sistema público de saúde é objeto, mas também devido à forma de aplicação das verbas orçamentais que

lhe são afetas, as quais, sustenta, remuneram somente «processos» sem premiar os ganhos em saúde

alcançados.

Nesta conformidade, o Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª vem propor, designadamente que:

 O financiamento dos hospitais integrados no SNS seja baseado nos resultados alcançados por cada

unidade individualmente considerada, por forma a premiar os ganhos em saúde alcançados;

 Os resultados referidos supra sejam medidos e avaliados periodicamente pelos gestores hospitalares,

com base em métricas orientadoras de avaliação de qualidade e desempenho;

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 As referidas métricas incluam, para efeitos de gestão e financiamento hospitalares, entre outros, os dados

relativos às taxas de internamento, à duração desses internamentos, à prescrição de medicamentos e de

tratamentos, à ocorrência de complicações e reinternamentos, à incidência de infeções hospitalares e taxas de

mortalidade;

 O orçamento anual a atribuir pelo Governo a cada hospital integrado no SNS seja determinado pelos

respetivos resultados de desempenho e qualidade, beneficiando orçamentalmente os hospitais com melhores

índices anuais de desempenho e qualidade e penalizando os hospitais com piores índices;

 Os hospitais com piores índices anuais de desempenho e qualidade justifiquem as causas dos maus

resultados alcançados e possam receber da tutela apoio técnico para melhoria dos seus índices anuais de

desempenho e qualidade.

C) Enquadramento legal, constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª expendidos na nota técnica

que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 26 de

dezembro de 2019, remete-se para esse documento, que consta em anexo ao presente parecer, a densificação

do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

148/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social –

Partido Popular (CDS-PP), e que aprova o «Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço

Nacional de Saúde», foi remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para elaboração do respetivo parecer;

2. A apresentação do Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa,

bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os requisitos formais

previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3. Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª

reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2020.

O Deputado autor do parecer, Álvaro Almeida — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e CH, na reunião da

comissão de 12 de maio de 2020.

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PROJETO DE LEI N.º 234/XIV/1.ª

(CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DAS PROFISSÕES DE

DESGASTE RÁPIDO E CRIAÇÃO DA RESPETIVA TABELA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

I – CONSIDERANDOS

O projeto de lei em apreço deu entrada em 6 de março de 2020 na Assembleia da República, tendo sido

admitido e anunciado em 10 de março, data em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Foi distribuída a elaboração de parecer ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda no dia 11 de março de

2020.

1. Objetivo das propostas

A proposta em apreço pretende criar o grupo de trabalho para a regulamentação legal das profissões de

desgaste rápido e criação da respetiva tabela.

De acordo com os proponentes, existem em Portugal várias profissões sujeitas a regimes especiais de

acesso à idade da reforma. No entanto, verifica-se uma diferença no que toca à idade de antecipação de acesso

à reforma (10, 15 ou 20 anos). No que toca ao enquadramento legal atual, referem ainda que existem dois

diplomas que regulamentam as profissões de desgaste rápido: a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que «Aprova

as bases gerais do sistema de segurança social», e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define o

«Regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança

social». Não obstante, a legislação específica aplicável a cada profissão é vasta e dispersa.

O grupo de trabalho proposto no projeto em apreço tem como objetivos:

 Definir critérios objetivos para a qualificação de profissões como profissões de desgaste rápido;

 Identificar quais as profissões que estão ou podem vir a estar enquadradas como profissões de desgaste

rápido;

 Apresentar benefícios, quer sejam fiscais, contributivos ou de acesso à reforma, para cada um dos

profissionais das profissões qualificadas como como desgaste rápido, de forma individualizada para cada uma

das profissões;

 Elaborar uma proposta de diploma legal a remeter ao Governo;

 Elaborar uma tabela de profissões de desgaste rápido anexa ao diploma a remeter ao Governo.

2. Resultado das consultas das partes interessadas e das avaliações de impacto

A iniciativa em apreço não introduz alterações ao regime das profissões de desgaste rápido, apenas cria um

Grupo de Trabalho para alteração do referido regime. Assim sendo, sem prejuízo de outro entendimento que

venha a ser determinado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, à luz dos artigos 469.º e seguintes do

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 13 de fevereiro, não se reputa como necessária a consulta

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pública.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

No que toca aos requisitos formais, constitucionais, regimentais e ao cumprimento da lei formulário,

considera-se que está tudo em conformidade. Desta forma, remetemos a explicação detalhada da mesma para

a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, que se anexa ao presente parecer.

4. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

5. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes, sobre a

matéria em apreço, as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Resolução n.º 268/XIV/1.ª (PEV) – «Classificação de tripulante de cabina como profissão de

desgaste rápido»;

 Projeto de Resolução n.º 251/XIV/1.ª (BE) – «Pela regulamentação da atividade de tripulante de cabine

com vista à redução do desgaste resultante do exercício da atividade e à garantia das condições de segurança

e saúde no trabalho»;

 Projeto de Resolução n.º 201/XIV/1.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que diligencie pelo

reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como ‘profissões de desgaste rápido’»;

 Projeto de Resolução n.º 118/XIV/1.ª (CH) –«Recomenda ao Governo a atribuição do estatuto de

profissão de desgaste rápido e o subsídio de risco às forças de segurança».

Confirmou-se, ainda, que deu entrada na Assembleia da República, no decorrer da presente Legislatura, a

seguinte petição que versa sobre a classificação de uma profissão como de desgaste rápido:

 Petição n.º 19/XIV/1.ª – «Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido

e atribuição de subsídio de risco».

6. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

 Projeto de Resolução n.º 1074/XIII/3.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que diligencie pelo

reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como ‘profissões de desgaste rápido’»;

 Projeto de Lei n.º 894/XIII/3.ª (PEV) – «Estipula que os trabalhadores das pedreiras têm acesso a um

regime especial de atribuição de pensão de invalidez e de velhice»;

 Projeto de Lei n.º 520/XIII/2.ª (BE) – «Consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez e

velhice dos trabalhadores das pedreiras»;

 Projeto de Lei n.º 481/XIII/2.ª (PCP) – «Estabelece um regime especial de acesso à pensão de invalidez

e de velhice para os trabalhadores das pedreiras».

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Igualmente na XIII Legislatura, foram apresentadas as seguintes petições sobre a classificação de várias

profissões como de desgaste rápido:

 Petição n.º 638/XIII/4.ª – «Solicitam que as profissões de Operadores de Assistência em Escala e dos

Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 637/XIII/4.ª – «Solicitam que a profissão de carteiro seja qualificada como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 619/XIII/4.ª – «Solicitam o reconhecimento da profissão dos trabalhadores da manutenção e

montagem de aerogeradores como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 597/XIII/4.ª – «Solicitam que a profissão de tripulante de cabine seja qualificada como de

desgaste rápido»;

 Petição n.º 335/XIII/2.ª – «Solicitam a definição de reformas justas e o reconhecimento da profissão de

pedreiro como de ‘desgaste rápido’»;

 Petição n.º 235/XIII/2.ª – «Solicitam a inclusão no Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública

do estatuto de profissão de desgaste rápido».

7. Avaliação prévia de impacto

O preenchimento pelos proponentes do Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP) da ficha de avaliação prévia

de impacto de género da presente iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro,

devolve como resultado uma valoração essencialmente positiva do impacto de género.

II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

III – PARECER

Considerando o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Criação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação

Legal das Profissões de Desgaste Rápido e criação da respetiva tabela» pretende a criação de um grupo de

trabalho para a regulamentação das profissões de desgaste rápido e a criação da respetiva tabela;

2. O projeto de lei em apreço está em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

3. O presente parecer deve ser enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços da Comissão.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

O Deputado autor do parecer, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos do PS, do PSD, do BE e do CDS-PP, tendo-

se registado a ausência do PCP e do PAN, na reunião da comissão de 13 de maio de 2020.

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IV – Anexos

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP)

Criação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação Legal das Profissões de Desgaste Rápido e

criação da respetiva tabela.

Data de admissão: 10 de março de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Pedro Silva e Josefina Gomes (DAC). Data: 11 de maio de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa legislativa em análise versa sobre a criação de um grupo de trabalho para a regulamentação das

profissões de desgaste rápido e criação da respetiva tabela. Referem os proponentes que existem em Portugal

várias profissões que estão sujeitas a regimes especiais de acesso à idade da reforma, salientando que a

disparidade da antecipação da idade de acesso à reforma nas várias profissões pode ascender a 10, 15 ou 20

anos. Sublinham ainda que, no que se refere ao enquadramento legal atual, existem dois diplomas que

regulamentam as profissões de desgaste rápido, a saber: a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, «Aprova as bases

gerais do sistema de segurança social», e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, «Regime de proteção nas

eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social» no entanto, a

legislação específica para cada profissão é vasta e dispersa.

Deste modo, não existindo atualmente uma tabela legal de profissões de desgaste rápido, entendem os

exponentes que se mostra necessária a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar e interministerial que

examine: i) as solicitações para a consideração de novas profissões como profissões de desgaste rápido, ii)

outras profissões que possam ser enquadradas na qualidade de desgaste rápido, e iii) as profissões de desgaste

rápido já existentes.

O projeto de lei em análise estrutura-se em cinco artigos os quais dizem respeito: ao objeto, ao objetivo, à

composição e funcionamento do Grupo de Trabalho proposto e à entrada em vigor do diploma.

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II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes, sobre a matéria

em apreço, as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Resolução n.º 268/XIV/1.ª (PEV) – «Classificação de tripulante de cabina como profissão de

desgaste rápido»;

 Projeto de Resolução n.º 201/XIV/1.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que diligencie pelo

reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como ‘profissões de desgaste rápido’»;

 Projeto de Resolução n.º 118/XIV/1.ª (CH) – «Recomenda ao Governo a atribuição do estatuto de

profissão de desgaste rápido e o subsídio de risco às forças de segurança».

Apurou-se, ainda, que deu entrada na Assembleia da República, no decorrer da presente Legislatura, a

seguinte petição que versa sobre a classificação de uma profissão como de desgaste rápido:

 Petição n.º 19/XIV/1.ª – «Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de

desgaste rápido e atribuição de subsídio de risco»

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

 Projeto de Resolução n.º 1074/XIII/3.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que diligencie pelo

reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como ‘profissões de desgaste rápido’».

Votado na sessão plenária de 13 de outubro de 2017, o projeto de resolução foi rejeitado, com os votos contra

do PS, a abstenção do PSD e os votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, do PEV e do PAN.

Igualmente na XIII Legislatura, foram apresentadas as seguintes petições sobre a classificação de várias

profissões como de desgaste rápido:

 Petição n.º 638/XIII/4.ª – «Solicitam que as profissões de Operadores de Assistência em Escala e dos

Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 637/XIII/4.ª – «Solicitam que a profissão de carteiro seja qualificada como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 619/XIII/4.ª – «Solicitam o reconhecimento da profissão dos trabalhadores da manutenção e

montagem de aerogeradores como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 597/XIII/4.ª – «Solicitam que a profissão de tripulante de cabine seja qualificada como de

desgaste rápido»;

 Petição n.º 335/XIII/2.ª – «Solicitam a definição de reformas justas e o reconhecimento da profissão de

pedreiro como de ‘desgaste rápido’»;

 Petição n.º 235/XIII/2.ª – «Solicitam a inclusão no Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública

do estatuto de profissão de desgaste rápido»

 Petição n.º 221/XIII/2.ª – «Solicitam que a profissão de motorista de pesado de passageiros e mercadorias

seja considerada como profissão de desgaste rápido e, consequentemente seja criado um regime específico de

reforma»;

 Petição n.º 190/XIII/2.ª - «Reconhecimento da profissão de polícia como ‘profissão de desgaste rápido’ e

alteração dos Estatutos da PSP»;

 Petição n.º 189/XIII/2.ª – «Regulamentação da atividade profissional de trabalhador de Call-Center, no

sentido de ser considerada como profissão de desgaste rápido».

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III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP), ao

abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

bem como dos Grupos Parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição

e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por cinco Deputados, observando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento, e assume a

forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 6 de março de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) a 10 de março, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia seguinte.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – «Criação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação Legal das

Profissões de Desgaste Rápido e criação da respetiva tabela» –traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-

se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei

formulário1.

Caso se pretenda optar por um título mais conciso, a Comissão poderá analisar a seguinte possibilidade:

«Criação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação das Profissões de Desgaste Rápido e da respetiva

tabela».

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na Série I do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

No que respeita ao início de vigência, o artigo 5.º deste projeto de lei estabelece que a sua entrada em vigor

ocorrerá no prazo de 30 dias após publicação, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo

2.º da lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em

caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

Nos termos do artigo 4.º do projeto de lei, o grupo de trabalho aprova o seu regulamento de funcionamento

30 dias após a sua tomada de posse, remete à Presidência do Conselho de Ministros uma proposta de diploma

legal, na qual constará uma tabela de profissões de desgaste rápido, um ano após a tomada de posse e,

terminados os seus trabalhos, cessa funções.

1 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho.

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IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

A União Europeia revela especial preocupação com as matérias do emprego e da promoção de uma política

social efetiva e coesa, com vista à realização do objetivo de assegurar um nível mais elevado de proteção no

espaço da União.

A este respeito, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, além de um acervo de normas

especificamente vocacionadas para a proteção e valorização do emprego, reconhece no artigo 34.º «o direito

de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem proteção em casos como a

maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice, bem como em caso de perda de emprego,

de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais».

Também o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia contém uma referência, nos artigos 151.º e

seguintes, e no âmbito da política social, uma matéria de reconhecida competência dos Estados, dispondo que

a União «apoia e completa» a ação legislativa dos Estados-Membros, com vista à sua aproximação e procurando

alcançar um nível mais elevado de proteção jurídica, entre outros domínios, no que à «segurança social e

proteção social dos trabalhadores»concerne [artigo 153.º, n.º 1, alínea c) do Tratado sobre o Funcionamento

da União Europeia].

Procurando essa aproximação, a Comissão lançou uma Comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu,

ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, com a designação de «Política de inovação:

actualizar a abordagem da União no contexto da estratégia de Lisboa» (COM/2003/0112 final), sobre a qual o

Comité Económico e Social Europeu, no seu parecer (ponto 4.7), revelava já especiais cuidados no atinente aos

«trabalhadores das profissões sujeitas a desgaste físico ou que trabalham em condições específicas de risco

acentuado», de quem dizia que deveriam ter «um tratamento diferenciado».

Depois disso, em 2010, a União Europeia retomaria o tema das pensões de reforma e a tentativa de

aproximação entre as legislações dos Estados-Membros no Livro Verde sobre Regimes Europeus de Pensões

Adequados, Sustentáveis e Seguros (COM/2010/365), escrutinada, no apreciação parlamentar de iniciativas

europeias, pela Comissão de Assuntos Europeus, através de parecer da lavra da Senhora Deputada Cecília

Honório (BE). O Livro Verde, não obstante identificar os problemas e os desafios dos sistemas de pensões no

seio da União Europeia, com vista à realização da Estratégia Europeia 2020, não detalhava o tema das

profissões de desgaste rápido.

Mais tarde, em 2012, retomar-se-iam no seio da União as discussões e as especificidades em volta das

chamadas profissões de desgaste rápido ou em condições difíceis ou perigosas, constando no Livro Branco da

Comissão Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis (COM/2012/55). Referia a comissão

neste contexto que podiam ser oferecidas alternativas à reforma a trabalhadores, especialmente em condições

árduas ou perigosas, lembrando o relatório, a título de exemplo, a hipótese da mobilidade profissional, sendo

que o essencial estava em assegurar que aqueles trabalhadores tinham possibilidade de continuar a trabalhar

ou, não sendo isso possível, garantir que podiam beneficiar de um rendimento adequado.

Sobre este pronunciou-se o Comité Económico e Social Europeu, cujo parecer recomendou aos Estados-

Membros, no ponto 3.7.3., que, «ao aplicar medidas para restringir o acesso à reforma antecipada, tenham em

devida conta os interesses dos que trabalharam durante muito tempo em empregos árduos ou perigosos ou que

iniciaram a sua carreira muito cedo (antes dos 18 anos). Para muitos trabalhadores nestas categorias, limitar o

acesso à reforma antecipada pode implicar, na prática, retirar-lhes os direitos de pensão. A Comissão reconhece

que estes trabalhadores têm uma esperança de vida e uma saúde inferiores aos de outros trabalhadores. Tais

medidas deverão continuar a ser da competência dos Estados-Membros, atendendo às respetivas práticas e

condições nacionais e com base nos acordos concluídos com os parceiros sociais».

O tema ainda viria a ser retomado com especial acuidade em 2016. Refira-se a existência, nos trabalhos sob

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o patrocínio da Comissão no âmbito da Rede europeia em matéria de política social (ESPN), dos seguintes:

 Relatório sobre os Regimes de Pensões e Reforma de Trabalhadores em Condições Árduas ou Perigosas

em Portugal, de junho de 2016;

 Relatório comparativo sobre os Regimes de Pensões e Reforma de Trabalhadores em Condições Árduas

ou Perigosas na Europa, de julho de 2016, cujas Recomendações aos Estados recortam, entre outras, medidas

de uma política mista, entre a reforma antecipada e o prolongamento da vida ativa e profissional dos

trabalhadores.

Recentemente, em 2018, houve ensejo para o Relatório sobre a adequação das pensões de velhice e reforma

na UE, comparando nos seus Estados-Membros os respetivos sistemas de pensão e procedendo a uma análise

detalhada, para cada país, dos níveis de vida das pessoas idosas e da forma como são conseguidos os seus

rendimentos.

V. Consultas e contributos

A presente iniciativa não consubstancia propostas concretas que alterem o regime das profissões de

desgaste rápido, mas sim num grupo de trabalho para alteração do mencionado regime. Neste contexto, parece

não se justificar a sua apreciação pública, nos termos dos artigos 469.º e seguintes do Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 13 de fevereiro.

A Comissão de Trabalho e Segurança Social poderá, no entanto, deliberar a auscultação, na forma que

melhor se adeque, quer das associações representativas das profissões elencadas no projeto de lei, quer das

entidades apontadas para integrar o grupo de trabalho, em especial a Ordem dos Médicos e o Conselho

Económico e Social.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes do Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP) da ficha de avaliação prévia

de impacto de género da presente iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro,

devolve como resultado uma valoração essencialmente positiva do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão resultante da eventual

utilização de linguagem discriminatória em relação ao género.

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PROJETO DE LEI N.º 377/XIV/1.ª

SUSPENDE OS ARTIGOS 16.º E 40.º DA LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, POR

FORMA A DOTAR AS REGIÕES AUTÓNOMAS DE TODOS OS MEIOS FINANCEIROS POSSÍVEIS PARA

FAZER FACE AOS EFEITOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Na sequência da declaração do estado de emergência em Portugal, concretizada através do Decreto do

Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada através do Decreto do Presidente da

República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril,

foram publicados o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e o Decreto n.º

2-C/2020, de 17 de abril, através dos quais o Governo regulamentou o estado de emergência decretado, com

aplicação e impactos também nas regiões autónomas.

Não obstante as medidas adotadas se terem revelado indispensáveis e inevitáveis, tendo em conta a situação

de pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a disseminação da infeção COVID-19 em

Portugal, as mesmas conduziram a uma suspensão de uma parte substancial do tecido empresarial, com

enorme incidência nas relacionadas com a atividade turística, com o sector da agricultura, das pescas e de

outros serviços conexos, das quais as regiões autónomas são profundamente dependentes.

Estes sectores empregam um elevadíssimo número de cidadãos que, de forma imprevisível e incisiva,

deixaram de auferir qualquer proveito ou os viram ser severamente afetados, agravando o risco de insolvência,

de desemprego e pobreza nas duas regiões autónomas.

E, embora o estado de emergência tenha terminado e vigore desde o dia 3 de maio o estado de calamidade,

declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, permanecem

constrangimentos significativos à atividade económica e os impactos sociais e económicos da pandemia serão

sentidos, previsivelmente, ainda durante muito tempo.

Acresce que, dada a situação insular e ultraperiférica das regiões autónomas, a sua pequena economia

profundamente dependente do exterior e a exiguidade do seu mercado, é possível depreender que os impactos

da atual situação vivida em Portugal e no mundo terão efeitos ainda mais devastadores nos arquipélagos da

Madeira e dos Açores.

Nesta sequência, é indispensável que os governos regionais possam, adicionalmente a todas as medidas e

apoios diretos adotados e de âmbito nacional, ser dotados de todos os meios financeiros possíveis, disponíveis

e imediatos para acudir às suas populações e às empresas insulares, severamente afetadas pela suspensão de

toda a atividade económica ao nível mundial, com particular e preocupante relevância no sector do turismo.

Torna-se, pois, imprescindível a arrecadação de novos meios financeiros para fazer face aos impactos desta

pandemia nas frágeis e dependentes economias regionais, nomeadamente através do recurso a novo

endividamento com recurso aos mercados financeiros nacionais e internacionais.

Ora, em consequência do contexto descrito, é previsível antever o agravamento da dívida das regiões

autónomas, obstando deste modo ao cumprimento no preceituado dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças

das Regiões Autónomas, circunstância que poderá suscitar sanções, conforme expresso no artigo 45.º da

mesma lei.

Assim, face ao acima exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projeto de lei, de modo a poder atenuar os

efeitos da atual pandemia nas economias regionais, evitando a escalada da pobreza e da falência de empresas,

nos termos seguintes:

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Artigo 1.º

Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro

São suspensos os artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-

B/2014, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 18 de março de 2020.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Paulo Neves — António Ventura —

Paulo Moniz — Afonso Oliveira — Duarte Pacheco.

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PROJETO DE LEI N.º 378/XIV/1.ª

REMISSÃO À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS

DECORRENTES DO EMPRÉSTIMO PAEF, POR FORMA A DOTAR A REGIÃO DE TODOS OS MEIOS

FINANCEIROS POSSÍVEIS PARA FAZER FACE AOS EFEITOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Na sequência da declaração do estado de emergência em Portugal, concretizada através do Decreto do

Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada através do Decreto do Presidente da

República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril,

foram publicados o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e o Decreto n.º

2-C/2020, de 17 de abril, através dos quais o Governo regulamentou o estado de emergência decretado, com

aplicação e impactos também nas regiões autónomas.

Não obstante as medidas adotadas se terem revelado indispensáveis e inevitáveis, tendo em conta a situação

de pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a disseminação da infeção COVID-19 em

Portugal, as mesmas conduziram a uma suspensão de uma parte substancial do tecido empresarial, com

enorme incidência nas relacionadas com a atividade turística, com o sector da agricultura, das pescas e de

outros serviços conexos, das quais as regiões autónomas são profundamente dependentes.

E, embora o estado de emergência tenha terminado e vigore desde o dia 3 de maio o estado de calamidade,

declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, permanecem

constrangimentos significativos à atividade económica e os impactos sociais e económicos da pandemia serão

sentidos, previsivelmente, ainda durante muito tempo.

No âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-

RAM) foi contraído pela Região junto do Estado Português, em janeiro de 2012, um empréstimo amortizável,

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até ao montante de 1,5 mil milhões de euros.

Nas condições do contrato de mútuo, em vigor, celebrado na referida data e alterado por aditamentos ao

contrato, datados de agosto de 2015 e de setembro de 2019 (dois aditamentos), a região tem dado cabal

cumprimento ao plano de amortização do empréstimo, cuja dívida, nesta data, corresponde a 32% do total da

dívida representada por empréstimos em que a região, se constituiu como mutuária.

A despesa com o pagamento do serviço da dívida do empréstimo tem assumido um encargo não despiciendo

para o orçamento regional, sobretudo desde a data do início da amortização do empréstimo, ou seja, desde

janeiro de 2016. A despesa, com o pagamento de capital e juros do empréstimo, para o orçamento regional de

2020, representa um esforço financeiro de cerca de 94,8 milhões de euros, do qual, em abril de 2020, se encontra

executada e paga a despesa no montante de 48,5 milhões de euros.

Em adição ao irrepreensível cumprimento do serviço da dívida, quer do financiamento suprarreferido, quer

de toda a restante carteira de dívida regional, a Região Autónoma da Madeira, seguindo as melhores práticas e

orientações, tem materializado a mais rigorosa gestão dos recursos públicos e controlo da sua despesa, facto

que culminou em sucessivos excedentes orçamentais anuais desde 2013.

Dados os impactos a níveis social, empresarial, económico e financeiro decorrentes da pandemia da doença

COVID-19, na economia regional, estruturalmente caraterizada pela insularidade, pela descontinuidade

territorial, pela ultraperiferia, pelo distanciamento dos centros de decisão nacionais e europeus e pela muito

reduzida escala do seu mercado, fortemente dependente do turismo e de atividades conexas (cujo contributo

agregado para o PIB supera os 26%) e com um tecido empresarial composto sobretudo por micro e pequenas

empresas, que sua maioria estão agora significativamente debilitadas e em muitos casos à margem da falência,

impõe-se ao Governo regional a implementação de medidas excecionais de apoio tendentes à recuperação de

rendimentos das famílias e empresas, bem como de dinamização da atividade económica e social, na região.

Para financiamento dessas medidas interessa mobilizar ou redirecionar todos os recursos e meios possíveis

e disponíveis, dos quais, e pela sua dimensão, se destacam os gerados pela suspensão do cumprimento das

próximas prestações do serviço da dívida do empréstimo PAEF-RAM.

Assim, face ao acima exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projeto de lei, de modo a que a região

disponha de meios adicionais para apoio direto à atividade económica das empresas regionais e ao rendimento

das famílias madeirenses e porto-santenses, incluindo as medidas de caráter social, de modo a atenuar os

efeitos da atual pandemia na economia regional:

Artigo 1.º

Remissão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF

1 – O Governo deve desencadear e formalizar todos os procedimentos legais necessários, com vista à

remissão do pagamento de capital e juros, e demais condições, decorrentes do contrato de empréstimo, em

vigor, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Estado Português, em janeiro de 2012, e

posteriormente alterado por aditamento ao contrato, em agosto de 2015 e setembro de 2019.

2 – O Governo dá cumprimento ao disposto no número anterior no prazo de 30 dias após a entrada em vigor

da presente lei.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 18 de março de 2020.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

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Os Deputados PSD: Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Paulo Neves — Afonso Oliveira — Duarte

Pacheco.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XIV/1.ª (*)

(PELO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO: COMBATER O VÍRUS E O

SEU APROVEITAMENTO, ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS)

Exposição de motivos

I

A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de

Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e imposições

que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do instrumento

de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um

fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais

que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.

Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a

exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorre num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a

derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e protagoniza, conjuntamente com o Conselho, uma gritante

ausência de solidariedade e ação no contexto dos enormes esforços que os Estados-Membros estão a

desenvolver para combater o surto epidémico da COVID-19.

A exigência da apresentação dos Programas de Estabilidade e dos Programas Nacionais de Reforma é mais

uma prova da inamovível ortodoxia burocrática da União Europeia e das suas instituições e do seu total

desfasamento e confronto com aquilo que são as necessidades dos Estados e dos povos.

Os impactos do surto epidémico vieram tornar ainda mais visível o quanto tem significado para o País a perda

de soberania monetária e orçamental. Ano após ano sucedem-se estes planos, marcados pelo colete de forças

do défice e da dívida, com limitações e restrições ao investimento, aos serviços públicos, aos salários, às

pensões às empresas públicas, à produção nacional. Tudo em nome de uma dívida insustentável e de uma

moeda única desfasada dos interesses nacionais. Opções que servem grandes potências como a Alemanha e

os interesses dos monopólios, nacionais ou europeus, que se apropriam das empresas e sectores privatizados,

que beneficiam de escandalosas vantagens fiscais, que recebem parte significativa dos fundos comunitários,

que ganham milhões de euros com a especulação e a dívida, que exploram uma força de trabalho cada vez

mais desvalorizada.

Se há lição que se pode retirar da crise que se está a desenvolver no contexto do surto epidémico da COVID-

19 essa é a de que os critérios e opções que têm determinado, invariavelmente, os conteúdos do Programa

Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade, designadamente em relação ao défice orçamental e à

dívida pública, articulados com outras dimensões das políticas determinadas pela União Europeia, constituem

um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento das divergências entre os países da

União Europeia. Aliás, é altamente elucidativo que os Estados-Membros se vejam obrigados a continuar a

cumprir os calendários e critérios do semestre europeu, entre os quais o da dívida, ao mesmo tempo que lhes é

apresentado o endividamento como único caminho para financiar o aumento da despesa pública,

nomeadamente com a saúde.

Se há ensinamentos a retirar da atual situação é a de que as receitas, critérios e opções que têm determinado

as imposições associadas ao euro e aos seus instrumentos, nomeadamente o Pacto de Estabilidade, e que em

Portugal têm tido como seus executores PS, PSD e CDS-PP, estão na origem do agravamento das injustiças

sociais e das desigualdades na sociedade e no território, da degradação dos serviços públicos, nomeadamente

do Serviço Nacional de Saúde que agora teve de ser reforçado por via de medidas de emergência, da

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fragilização do aparelho produtivo, do aprofundamento da dependência externa e do aprofundamento da

concentração monopolista. Olhando para a realidade nacional e as prioridades, algumas delas já afirmadas pelo

próprio Governo, então a conclusão é óbvia: os critérios e opções do pacto de estabilidade são contrárias ao

interesse nacional.

II

Como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a submissão à moeda

única e a outras imposições da União Europeia. Isso é hoje ainda mais claro na medida em que a União Europeia

não só não provou nem vontade nem capacidade para uma resposta solidária e de cooperação à atual crise de

saúde pública, como já se conhece que os ditos apoios para a recuperação serão direcionados para beneficiar

sobretudo aqueles que mais lucram com o euro e a União Europeia.

Os impactos do surto epidémico acrescentam-se, em Portugal, a problemas e défices estruturais acumulados

por décadas de política de direita executada por sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP. Sem subestimar

complexidades que uma situação sanitária como esta suscita, o facto é que, na ação governativa, prevalecem

no essencial os critérios e opções da política de direita, favoráveis aos grupos monopolistas e contrários aos

interesses dos trabalhadores, do povo e do País. A realidade confirma-o com milhares de despedimentos, mais

de um milhão e 200 mil trabalhadores com cortes de salários (em situação de layoff), arbitrariedade nos horários

e condições de trabalho, apropriação de recursos públicos pelos grupos económicos, liquidação da atividade de

milhares de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e pequenos produtores, condicionamento da atividade

produtiva e do escoamento da produção.

A contração dos mercados externos, a redução do mercado interno fruto da quebra nos salários e

rendimentos de grande parte da população, a destruição ainda não estimada de uma parte importante do tecido

produtivo nacional, associadas às limitações impostas pela União Europeia e assumidas pelo Governo,

convergem para um cenário de recessão económica cuja extensão não pode ser ainda estimada, para um

significativo agravamento da dívida pública, para uma degradação da situação social, para o aumento da

pobreza e da exploração, para um aprofundamento da dependência externa do País.

Seja na resposta à epidemia, seja nas opções estruturais, como o PCP sempre afirmou, são os interesses

nacionais que devem prevalecer e não a submissão à moeda única e a outras imposições da União Europeia.

Desta vez, o Governo opta por não fazer estimativas quanto à evolução da dívida, do défice, do crescimento

económico ou do emprego. Mas tudo indica que assistiremos a um agravamento significativo de qualquer um

destes indicadores que justificaria o abandono da ortodoxia orçamental e monetária a que o País tem estado

sujeito. Contrariamente ao que determina a defesa dos interesses nacionais, não é esse o caminho que está a

ser desenhado a partir da UE e a ser aceite pelo Governo português. As medidas anunciadas pela União

Europeia não só não visam garantir os direitos dos trabalhadores e dos povos como continuarão a aprofundar

inaceitáveis assimetrias, desigualdades e relações de dependência.

Não respondendo às necessidades imediatas de financiamento para acudir à situação social e ao

relançamento da atividade económica, a União Europeia empurra os países para uma espiral de endividamento,

associada à imposição de políticas que atingem duramente os trabalhadores e os povos. É esse o caminho que

o Governo segue de forma acrítica. Esquecendo que, nos últimos 20 anos, com a adoção das regras do euro –

bem presentes nos documentos agora apresentados –, a dívida pública portuguesa disparou, a economia

praticamente estagnou (com largos períodos de recessão), o investimento caiu, os serviços públicos

degradaram-se, a precariedade, o desemprego e a exploração aumentaram. A nova fase da vida política

nacional que entre 2015 e 2019 contrariou algumas destas tendências não inverteu, contudo, uma orientação

geral que prevalece nas opções macroeconómicas. Insistir neste rumo, não só não permitiria responder aos

impactos do surto epidémico, como se traduziria num aprofundamento das políticas que fragilizaram e

acentuaram a dependência do País.

III

Para combater os impactos do surto epidémico, o aproveitamento que dele está a ser feito e garantir o futuro

do País, Portugal precisa de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que assegure o emprego, defenda

os salários e os direitos dos trabalhadores e do povo, reforce os serviços públicos, promova a produção nacional

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e assegure o investimento, necessários a um caminho soberano de desenvolvimento.

Fingindo ignorar a real dimensão dos problemas económicos e sociais com que o País está confrontado, o

Governo procura lançar a ideia da chamada «reabertura da economia», sem contudo responder a questões de

fundo que se colocam, designadamente: os riscos de falência de empresas em massa e de colapso de sectores

e fileiras económicas; a redução significativa do poder de compra da população e os seus impactos no plano

social e económico; os problemas e limitações nos serviços públicos que impedem a resposta que seria agora

exigida e necessária; os processos de ainda maior concentração e centralização de capital, antagónicos com os

interesses nacionais.

Para o PCP, o único caminho que abre uma perspetiva de desenvolvimento sustentado, capaz de resistir a

ameaças e incertezas que venham a colocar-se, é o caminho da reposição de direitos e rendimentos, é o reforço

do investimento público dotando o País das infraestruturas de que necessita, é a dinamização do aparelho

produtivo nacional, substituindo importações por produção nacional, é o reforço dos serviços públicos, é a

libertação do País do domínio dos grupos monopolistas e a recuperação do controlo público dos sectores

estratégicos.

Dentro das regras do euro, dentro dos critérios que norteiam o Programa de Estabilidade e o Programa

Nacional de Reformas, Portugal não está preparado nem se preparará para desenvolvimentos na situação

internacional que não controla, como o caso deste surto epidémico bem evidencia. Responder aos problemas

do presente e preparar o País para o futuro reclama outras opções e outra política.

IV

Portugal precisa de medidas de curto prazo que, ao mesmo tempo que respondem aos problemas mais

imediatos suscitados pelo combate ao surto epidémico, assegurem perspetivas de recuperação económica e

desenvolvimento futuro. Destacam-se, neste quadro:

– A proibição dos despedimentos (e anulação dos que se verificaram) e o pagamento dos salários por inteiro

a todos os trabalhadores (recorrendo a um fundo público financiado pelo Orçamento do Estado), o alargamento

dos apoios sociais incluindo a quem ficou sem qualquer rendimento, a proteção e defesa da saúde dos milhares

de trabalhadores que asseguram funções essenciais;

– A garantia de acesso a apoios ao rendimento aos micro e pequenos empresários; a defesa dos pequenos

e médios agricultores e pescadores e o seu papel no abastecimento nacional; a garantia do rendimento dos

pequenos produtores e das condições para o escoamento da produção; o combate à especulação dos preços

de bens e serviços essenciais e a sua regulação; o acesso dos sócios-gerentes a um rendimento nos mesmos

termos dos trabalhadores independentes;

– A criação de um Fundo Público que apoie e responda às questões mais relevantes suscitadas pelo surto

epidémico e que não podem ser respondidas de forma que conduza à descapitalização da Segurança Social.

Um fundo público financiado pelo Orçamento do Estado e por fundos comunitários e que se destina a assegurar

o pagamento dos salários e a garantir disponibilidade de tesouraria para os micro e pequenos empresários;

– A recuperação do controlo público de empresas e sectores estratégicos particularmente ameaçadas na

atual situação, como é o caso da TAP. Ao mesmo tempo que se exige uma intervenção que limite e impeça a

distribuição de dividendos por parte dos grupos económicos, a recompra de ações por ações, que se

estabeleçam limites e controlo à circulação de capitais, que se trave a entrega de recursos públicos aos grupos

monopolistas por via das PPP;

– A dinamização de um forte investimento nos serviços públicos, rompendo com o seu subfinanciamento,

degradação e privatização. No imediato é necessário: garantir a contratação dos profissionais necessários ao

funcionamento dos serviços públicos; garantir condições de igualdade para todas as crianças e jovens no

percurso educativo; assegurar o apoio social a crianças e idosos e garantir uma crescente resposta pública;

impedir despejos da habitação, bem como cortes no fornecimento de água, energia ou comunicações; assegurar

resposta integral aos problemas resultantes do confinamento e isolamento social; assegurar a resposta às

necessidades específicas da população mais idosa e em situação de risco, parte dela institucionalizada.

Opções que colocam a necessidade de abrir as portas a uma política alternativa, patriótica e de esquerda,

que rompa com as amarras e condicionamentos que impedem o desenvolvimento do país.

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Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve:

A – Recusar as opções assentes na submissão à União Europeia e ao euro, bem como os instrumentos de

condicionamento do País daí decorrentes, afirmando o direito soberano do Estado Português a decidir do seu

futuro e assumindo a necessidade de mobilizar os recursos necessários para responder, no imediato, às

consequências e impactos do surto epidémico e às necessidades de valorização dos salários e pensões, da

melhoria dos serviços públicos, designadamente do Serviço Nacional de Saúde, da escola pública, da

Segurança Social e dos transportes públicos, do aumento dos apoios à cultura, à ciência e à investigação, do

incremento do investimento público e à defesa da produção nacional;

B – Afirmar a necessidade de uma política alternativa que enfrente os graves problemas nacionais, incluindo

a resposta aos impactos económicos e sociais do surto epidémico, recomendando ao Governo que assuma

medidas imediatas na resposta às necessidades económicas e sociais do povo e do País, nomeadamente que:

1 – Tome as medidas necessárias para a valorização geral dos salários, nomeadamente do Salário

Mínimo Nacional para os 850€;

2 – Tome medidas para assegurar o pagamento integral dos salários aos trabalhadores de empresas

cuja atividade está suspensa devido à crise sanitária;

3 – Garanta o pagamento do valor de 100% da remuneração de referência, incluindo o subsídio de

refeição em todas as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo

coronavírus;

4 – Proceda às alterações legislativas necessárias, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4

de fevereiro, tendo em vista garantir o pagamento do subsídio de doença no montante de 100% da

remuneração de referência nos casos de isolamento profilático por doença infectocontagiosa ou de apoio

a dependentes nessa situação;

5 – Suspenda, até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da

infeção epidemiológica por SARS-CoV2 e da doença COVID-19, a possibilidade de cessação, a qualquer

título, dos contratos de trabalho sem termo ou a termo resolutivo em execução à data de início da

aplicação daquelas medidas;

6 – Garanta a invalidade dos atos praticados em violação do Código do Trabalho, legislação especial

de trabalho e contratação coletiva, durante a vigência de medidas de prevenção, contenção, mitigação e

tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV2 e da doença COVID-19;

7 – Proceda à conversão dos contratos a termo celebrados nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º

10-A/2020, de 13 de março, em contratos sem termo ou por tempo indeterminado, sempre que o

trabalhador manifeste essa vontade, após a cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação

e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV2 e da doença COVID-19;

8 – Alargue a atribuição do apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

trabalhadores independentes aos pais com filhos até aos 16 anos, incluindo em período de férias

escolares e abrangendo as crianças que, não frequentando a creche, se encontravam a cargo de avós

ou amas;

9 – Alargue a atribuição do apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

trabalhadores independentes aos casos de prestação de assistência a cônjuge ou pessoa que viva em

união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim até ao 3.º grau da linha colateral,

que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade se encontre

suspensa por determinação das autoridades;

10 – Garanta a possibilidade de acesso ao apoio excecional à família para trabalhadores por conta de

outrem, independentemente da possibilidade de prestação do trabalho em regime de teletrabalho;

11 – Alargue o acesso e reforce os montantes das prestações previstas para os trabalhadores

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independentes aos trabalhadores independentes isentos de contribuições para a Segurança Social;

12 – Assegure, através de todos os meios, que os instrumentos de trabalho dos trabalhadores em

regime de teletrabalho são fornecidos pela entidade empregadora, assim como a manutenção de todos

os direitos e garantias destes trabalhadores, incluindo à totalidade da retribuição, subsídios e abonos,

mesmo que em espécie;

13 – Crie um suplemento remuneratório de 20% do salário base a todos os trabalhadores dos serviços

essenciais;

14 – Crie as condições para que os trabalhadores de serviços essenciais e de atividades conexas com

estes, independentemente do vínculo, infetados pelo vírus SARS-CoV-2, sejam dispensados de fazer

prova de que a doença é uma consequência necessária e direta da atividade exercida, para efeitos de

acesso ao regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

15 – Crie um apoio extraordinário aos trabalhadores com vínculos precários, nomeadamente com

contratos a termo, aos trabalhadores em período experimental e trabalhadores independentes, sempre

que se verifique a cessação do contrato de trabalho, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral

ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar, com valor mínimo de um indexante de apoio

sociais, sempre que se verifique que não existem regimes mais favoráveis de proteção social;

16 – Assegure, em todas as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica

do novo coronavírus e por todos os meios, o cumprimento da totalidade das obrigações contributivas dos

trabalhadores e das entidades patronais;

17 – Tome as medidas necessárias para repor a possibilidade de acumulação das prestações por

incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução

permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, assegurando a sua aplicação a todos os

trabalhadores da Administração Pública;

18 – Proceda à atribuição do suplemento por insalubridade, penosidade e risco a todos os

trabalhadores que executam tarefas e/ou exercem funções em condições de risco, de penosidade ou de

insalubridade;

19 – Elimine a aplicação do fator de sustentabilidade sobre as pensões e reformas;

20 – Valorize as longas carreiras contributivas, garantindo que todos os trabalhadores que tenham 40

anos de contribuições para a Segurança Social se podem reformar sem penalizações,

independentemente da idade;

21 – Garanta a prorrogação e renovação automática de todas as prestações sociais até à cessação

das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-

2 e da doença COVID-19;

22 – Assegure proteção social para os trabalhadores estagiários do IEFP no caso de término ou

suspensão do estágio profissional;

23 – Mantenha os apoios dos trabalhadores em situação de desemprego beneficiários de formações

do IEFP;

24 – Garanta proteção social a trabalhadores com vínculos laborais precários em situação de

desemprego, independentemente do prazo de garantia;

25 – Alargue a gratuitidade das creches e soluções equiparadas, elaborando no corrente ano um plano

para o seu cumprimento, que tenha em consideração o seguinte:

a) Gratuitidade da frequência de creche para todas as crianças até 2023;

b) Disponibilização de, pelo menos, 100 mil vagas em creches ou soluções equiparadas no

sector público, até 2023;

c) Planificação do desenvolvimento da rede no sector público de forma a assegurar o seu caráter

universal e gratuito;

d) Determinação de prioridades para a criação de vagas no sector público a partir da

identificação das zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias;

e) Identificação de imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para

o alargamento da resposta pública, bem como necessidades de construção de novos

equipamentos.

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26 – No âmbito do apoio às famílias no que se refere à frequência dos equipamentos sociais de apoio

à infância, nomeadamente creches, tome as seguintes medidas:

a) Proceda à revisão das mensalidades de forma a refletir a alteração dos rendimentos do

agregado familiar, devendo este instrumento continuar em vigor após a abertura das valências para

atender a novas situações de quebra dos salários e dos rendimentos das famílias;

b) Proceda à alteração do período que serve de cálculo a essa revisão passando a ser efetuada

em função dos rendimentos dos últimos 2 meses;

c) Garanta a redução em pelo menos 20% do valor das mensalidades no período de suspensão

de atividades letivas e não letivas;

d) Determine a proibição de anulação de matrícula e de cobrança de taxas ou multas por

incumprimento;

e) Alargue as vagas abrangidas pelos Acordos de Cooperação nas valências de apoio à infância.

27 – Proceda ao reforço do número de trabalhadores em equipamentos sociais onde se verifiquem

carências, criando uma bolsa de recrutamento sob a responsabilidade da Segurança Social;

28 – Crie as condições, calendarizando as medidas a concretizar, para um alargamento do abono de

família, com vista à sua universalidade;

29 – Garanta que a proteção social definida para os trabalhadores independentes seja aplicada a

sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial, com o alargamento e

reforço dos montantes dos apoios previsto naquele regime;

30 – Determine uma alteração às condições de acesso às moratórias bancárias, às linhas de apoio à

economia e quaisquer outros apoios, por forma a que deixe de ser fator de exclusão a existência de um

incumprimento bancário, de uma situação irregular com a Segurança Social ou o fisco (desde que seja

iniciado pedido de regularização);

31 – Garanta a não aplicação de juros, spreads, comissões e outros encargos às linhas garantidas

pelo Estado;

32 – Crie um fundo público de apoio à tesouraria das microempresas e empresários em nome individual

que garanta as verbas necessárias ao pagamento de salários e outros encargos, sem aplicação de juros;

33 – Garanta a possibilidade de as MPME procederem à suspensão dos contratos de energia e

telecomunicações, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas

taxas e custos;

34 – Crie uma linha de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual,

destinada a assegurar o esclarecimento e orientação no acesso às medidas de apoio no âmbito das

respostas ao surto epidémico COVID-19, coordenada pelo IAPMEI;

35 – Suspenda a obrigação do pagamento por conta (PPC) em sede de IRC em 2020 e garanta a

possibilidade de reembolso de todos os PEC entregues e não deduzidos entre 2014 e 2019, como formas

de apoiar a tesouraria das MPME, e assegure a rápida efetivação dos reembolsos fiscais (IRS, IVA e

IRC);

36 – No âmbito da política energética, decrete um regime extraordinário de preços máximos nos

combustíveis, na eletricidade, no gás natural, no gás de petróleo liquefeito, butano, propano e suas

misturas, canalizado ou engarrafado, que tenha por base a evolução baixista dos preços dos mercados

internacionais de energia, reduzindo os preços pagos pelos consumidores;

37 – Assegure a suspensão total das cláusulas de compensação e reposição de equilíbrio financeiro

às parcerias público-privadas rodoviárias e crie um mecanismo excecional e temporário que reduza os

encargos do Estado com as parcerias público-privadas rodoviárias em modelo de pagamento por

disponibilidade, refletindo eventuais reduções da receita de portagens;

38 – Proíba a distribuição de dividendos e pagamento de bónus e outros rendimentos variáveis a

gestores e membros dos órgãos sociais da banca, de grandes empresas e grupos económicos;

39 – Recupere o controlo público sobre a TAP e a SPdH a fim de garantir o futuro destas empresas e

a capacidade de realizar as ligações aéreas para assegurar a coesão e desenvolvimento nacional;

40 – Crie mecanismos de apoio a pequenos e médios agricultores e produtores pecuários,

nomeadamente no que respeita à simplificação dos processos de pedido de apoios no âmbito das ajudas

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da PAC, à antecipação das ajudas à produção, ao adiamento de obrigações fiscais e acesso de

agricultores, cooperativas agrícolas e pequenos comerciantes de bens agroalimentares a linhas de crédito

bonificadas e a longo prazo, de 15 anos, que incentivem o investimento na produção nacional;

41 – Crie condições para o funcionamento de mercados de produtos agrícolas em recintos

permanentes ou temporários, com as devidas condições de higiene e segurança, sendo para tal criada

uma linha de apoio à beneficiação de recintos de feiras e mercados, à qual se possam candidatar os

municípios e outras entidades gestoras de recintos;

42 – Crie mecanismos de apoio à pequena pesca local e costeira através de apoios ao rendimento dos

trabalhadores da pesca, instituindo, ainda que com carácter transitório, um regime de preços mínimos

garantidos do pescado, nomeadamente no âmbito da primeira venda em lota;

43 – Proceda à criação de um fundo de apoio a feirantes e vendedores ambulantes, cuja atividade

tenha sido afetada pelas medidas de contenção e resposta à COVID-19;

44 – Proceda ao reforço da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, em profissionais

de saúde, meios e instalações, para enfrentar as consequências do surto epidémico e simultaneamente

assegurar os cuidados de saúde necessários a todos os utentes, através:

a) Da disponibilização dos meios financeiros necessários para a prestação de cuidados de

saúde e investimento no SNS, e da garantia da autonomia dos estabelecimentos de saúde;

b) Da contratação dos profissionais de saúde necessários (médicos, enfermeiros, técnicos de

saúde, assistentes técnicos e operacionais) para regularizar o funcionamento das unidades do SNS

e da substituição de subcontratações e vínculos precários por contratações com vínculo público

efetivo;

c) Da valorização profissional, social e remuneratória dos profissionais de saúde;

d) Da criação de um programa que promova o desempenho dos profissionais em exclusividade

no serviço público;

e) Da reabertura de valências entretanto encerradas em alguns hospitais;

f) Da abertura de milhares de camas de agudos que foram encerradas, em articulação com os

cuidados primários e continuados;

g) Do reforço da capacidade das unidades de cuidados intensivos;

h) Da modernização e reforço dos equipamentos e reforço da capacidade dos meios

complementares de diagnóstico e terapêutica;

i) Do reforço dos cuidados de saúde primários, assegurando a reabertura das extensões de

saúde encerradas temporariamente e o alargamento de valências, no acompanhamento da saúde

dos utentes, libertando os cuidados hospitais para o tratamento dos casos mais diferenciados;

j) Da reconversão da indústria para a produção de equipamentos de proteção individual,

materiais clínicos e equipamentos, medicamentos e reagentes indispensáveis ao país;

k) Do fim da promiscuidade entre o serviço público e os grupos económicos do negócio da

doença.

45 – Aprove um novo regime de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros, enquanto

entidades detentoras de corpos de bombeiros voluntários, tendo por base a tipificação de risco das suas

áreas de atuação própria e a garantia do seu financiamento sem depender da prestação de serviços;

46 – Dote o sistema de proteção civil, sua estrutura e agentes, a todos os níveis, com os meios e

recursos técnicos, financeiros e humanos inerentes à sua missão específica;

47 – Melhore os valores de cobertura e alargue a abrangência dos seguros de acidentes pessoais e

acidentes profissionais que cobrem os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária;

48 – Promova uma gestão integrada dos fundos comunitários disponíveis para o investimento no

sistema de proteção civil;

49 – Reforce o financiamento das câmaras municipais para que disponham dos adequados meios

técnicos e financeiros de forma a que os serviços municipais de proteção civil possam desempenhar

cabalmente a missão que lhes está atribuída;

50 – Transfira para as câmaras municipais os valores referentes à cobrança dos prémios de seguro,

atualmente utilizadas para financiamento parcial da ANPC, visando o objetivo da sua utilização para

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suporte orçamental das estruturas municipais de proteção civil;

51 – Proceda à abertura dos concursos necessários para a integração de todos os trabalhadores que

cumpram necessidades permanentes nas escolas e a contratação de todos os trabalhadores

adicionalmente necessários face às alterações de funcionamento ocorridas em resposta à epidemia

SARS-CoV-2 no percurso escolar dos alunos;

52 – Garanta a existência dos recursos didáticos necessários e adequados ao acesso em condições

de igualdade às aprendizagens em toda a escola pública;

53 – Garanta o acesso e distribuição gratuita a todos alunos e docentes do equipamento tecnológico

e informático necessário, incluindo o acesso gratuito à Internet;

54 – Proceda à criação de um grupo de trabalho para planificar a organização do próximo ano letivo,

incluindo as necessidades de contratação de pessoal docente e não docente, de alteração e adequação

de conteúdos programáticos e curriculares e do reforço de recursos pedagógicos e didáticos, e

assegurando a participação de, entre outras, organizações sindicais representativas dos trabalhadores,

associações de estudantes, autarquias, associações de pais, associações do sector social e particular de

educação especial, associação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, associações de

ensino profissional e artístico;

55 – Proceda à criação de um fundo de apoio social de emergência para a cultura, excecional e

temporário, para a concessão de apoio extraordinário direto de natureza não concorrencial aos

trabalhadores e entidades da área artístico-cultural por adiamento e cancelamento das atividades na

sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, sem obrigar os

beneficiários a qualquer contrapartida de apresentação de espetáculos e/ou atividades artístico-culturais;

56 – Adote as medidas necessárias à prorrogação de todos os contratos de bolsas regulamentadas

pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, independentemente de serem financiados diretamente ou

indiretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, FCT, ou por outras entidades públicas ou

privadas, por período idêntico àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado impedido de

desenvolver o respetivo plano de trabalhos;

57 – Proceda à prorrogação de todos os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016,

de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, dos diversos Concursos de Estímulo ao

Emprego Científico (CEEC), individuais ou institucionais ou de concursos de projetos de I&D, por período

idêntico àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado impedido de desenvolver o respetivo

plano de trabalhos;

Proceda à prorrogação dos projetos IC&DT e dos projetos estratégicos das unidades de investigação

até à cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2,

assegurando-se o respetivo financiamento e manutenção de todos os trabalhadores adstritos a cada

projeto;

58 – Proceda à prorrogação dos prazos de candidatura aos concursos para atribuição de bolsas de

investigação para doutoramento – 2020 e projetos IC&DT em todos os domínios científicos;

59 – Determine a não cobrança de propinas, taxas e emolumentos durante o período em que se

mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto epidémico;

60 – Assegure a dispensa de pagamento da mensalidade correspondente à utilização de residências

da responsabilidade dos serviços de ação social nos períodos em que o estudante não resida nessas

instalações;

61 – Adote medidas excecionais e temporárias de apoio ao sector da comunicação social,

nomeadamente para as rádios locais, compensando em 50% os custos suportados com a energia, as

telecomunicações, a utilização/ocupação do espectro e seguros dos centros emissores;

62 – Transfira para a LUSA e para a RTP verbas adicionais necessárias para o cumprimento das suas

funções, garantindo os direitos dos seus trabalhadores.

Assembleia da República, 12 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias —

Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita.

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(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 13 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 86 (2020.05.12)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XIV/1.ª

GARANTIA DE AUMENTO DA OFERTA DE TRANSPORTES PÚBLICOS, EM ÉPOCA DE

DESCONFINAMENTO, E ACELERAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A

UTILIZAÇÃO DA BICICLETA

O período mais crítico da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que obrigou ao

confinamento da generalidade dos cidadãos nas suas habitações, despertou o País para um conjunto de

questões que são relevantíssimas para o robustecimento de respostas a dar em qualquer circunstância, mas,

sobretudo, também em épocas de maior vulnerabilidade.

Neste período mais crítico, muitos cidadãos deixaram de realizar os seus movimentos pendulares

(casa/trabalho/casa), devido à recomendação, depois traduzida em obrigação, de se manterem em casa, a não

ser em situações excecionais devidamente delimitadas. Esse facto levou a que houvesse uma diminuição

bastante substancial da circulação de automóveis particulares nas áreas metropolitanas e nas grandes cidades,

em geral, tendo esse facto gerado uma diminuição muito significativa dos índices de poluição.

Ficou, assim, bem patente que, ao nível da mobilidade, vivemos numa sociedade absolutamente

insustentável, do ponto de vista das consequências ambientais, que afetam, por sua vez, a qualidade de vida

dos cidadãos e a preservação da saúde das pessoas.

Não é uma novidade, mas a verdade é que se tornou de tal forma visível, neste período, que, atualmente,

seria uma irresponsabilidade não agir em consonância com esta evidência, no sentido de garantir a urgente

implementação de alternativas de mobilidade que sejam mais sustentáveis e que consigam dar resposta àquelas

que são as necessidades reais dos cidadãos. Essas alternativas assentam sobretudo numa boa rede de

transportes coletivos e na criação de mais e melhores condições para a utilização de modos de transporte

suaves ou ativos, como a bicicleta.

Se essas alternativas não forem criadas ou alargadas, muitos cidadãos não deixarão de utilizar o automóvel

particular, e, quando se voltar a uma dita normalidade, tudo se manterá igual, e os níveis de poluição, esses,

voltarão também, automaticamente, ao grau habitual. Numa sociedade que pugna pelo desenvolvimento

sustentável e por medidas que promovam a qualidade de vida e o bem-estar não seria aceitável manter tudo na

mesma.

Mais, nesta fase em que o desconfinamento se começa a realizar progressivamente, muitos cidadãos são

confrontados com a diminuição da lotação de todos os transportes públicos, por razões de garantia de

distanciamentos de segurança entre passageiros, mas não se verifica um aumento do número de carreiras e de

oferta em geral que permita assegurar o transporte de todas as pessoas que necessitam de se deslocar em

transporte coletivo. Cria-se, assim, um paradoxo incompreensível.

Com o objetivo de contribuir para respostas necessárias, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta de carreiras e

horários, no período dito de desconfinamento, e enquanto se mantiver a regra da diminuição de lotação nos

transportes coletivos, por motivo de garantia de distanciamento de segurança entre passageiros;

2. Assegure, urgentemente, o alargamento da abrangência do passe social único a todo o território nacional;

3. Priorize, em consonância com os municípios, a implementação da estratégia nacional para a mobilidade

ativa ciclável 2020-2030, de modo a acelerar a sua concretização e a incentivar os cidadãos para a utilização

da bicicleta como modo alternativo de transporte;

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4. Articule com os municípios a dimensão intermunicipal das redes de pistas cicláveis e assegure o

estacionamento para modos suaves ou ativos de mobilidade junto a todos os serviços públicos com atendimento

aos cidadãos.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 453/XIV/1.ª

REFORÇO DE INVESTIMENTO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O período mais crítico da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que obrigou ao

confinamento da generalidade dos cidadãos nas suas habitações, despertou o País para um conjunto de

questões que são relevantíssimas para o robustecimento de respostas a dar em qualquer circunstância, mas,

sobretudo, também em épocas de maior vulnerabilidade.

Uma dessas questões corresponde à importância que todos os cidadãos reconheceram ao Serviço Nacional

de Saúde e ao seu papel na resposta a uma crise de saúde pública, como a que se verificou com a pandemia

em questão. Não foi o setor privado, guiado pela lógica do lucro, que prestou as respostas necessárias. O pilar

da emergência das ações que se impuseram, e que se continuam a impor, foi o Serviço Nacional de Saúde,

uma conquista do 25 de Abril, determinante para cumprir o direito à saúde, constitucionalmente consagrado.

A todos os profissionais de saúde não é demais reconhecer e agradecer o esforço e o empenho que

dedicaram e dedicam ao País e a todos os cidadãos. E o maior respeito que se pode prestar a estes profissionais

é não escamotear as dificuldades com que se confrontaram nesta crise pandémica, muitas das quais são vividas

há muitos anos no seu trabalho diário no SNS.

Ocorre que o SNS tem sido alvo de um subfinanciamento crónico e de um desinvestimento, concretizado em

orçamentos insuficientes, ou também pelo encerramento de unidades de saúde de proximidade, ou através da

redução de valências de unidades hospitalares, ou pela degradação de instalações, ou pela carência de médicos

de família e médicos de outras especialidades, pela insuficiência de número de enfermeiros, pelo número

diminuto dos mais diversos técnicos, entre tantas outras questões.

Esta situação reflete-se, obviamente, na celeridade da resposta que é prestada aos cidadãos, que se

confrontam tantas vezes com enormes listas de espera. Simultaneamente, é uma fonte de alimento do setor

privado para onde são encaminhados muitos exames de diagnóstico. A verdade é que o deficiente

funcionamento do SNS corresponde à consagração de uma vulnerabilidade e de um risco para toda a sociedade

e, também, à menor capacidade de resposta em situações de crise, onde se pede a todos os profissionais do

SNS que, nestas condições, deem tudo o que podem.

Atualmente, face a tudo o que temos vindo a viver, não é justificável que o País não se una num desígnio

nacional que é imprescindível: dotar o SNS de mais profissionais e de mais meios, para que esses profissionais

possam atuar em segurança e para que os cidadãos possam obter as respostas que necessitam no âmbito do

seu direito à saúde. É, para isso, imprescindível assumir que o País precisa de mais investimento público para

reforçar o SNS.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

exortar o Governo a:

1. Promover um levantamento rigoroso de todas as necessidades do SNS, quer ao nível da contratação de

profissionais de saúde, quer ao nível do reforço de equipamentos e da intervenção em instalações de unidades

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de saúde;

2. Criar um programa de investimento no SNS, de médio prazo, com previsão plurianual, que quebre a lógica

de subfinanciamento crónico do SNS.

3. Tornar público, quer o levantamento, quer o programa de investimentos referidos nos pontos anteriores,

de modo a que todos os cidadãos a eles possam ter acesso.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 454/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AO RACISMO, À XENOFOBIA

E À DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Entende-se por discriminação étnico-racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função

de suposta raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objetivo ou produza como resultado,

a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício em condições de igualdade de direitos,

liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais. Este conceito enquadra todos os

comportamentos que, direta ou indiretamente, prejudiquem uma pessoa em razão da sua cor de pele, da sua

nacionalidade, da sua suposta raça ou da sua origem étnica.

Portugal tem uma longa relação com comunidades étnica e culturalmente diversas, marcada, por razões

históricas, pela colonização, descolonização e a imigração de cidadãos provenientes dos países africanos de

língua oficial portuguesa após 1974. Contudo, este passado histórico não pode, em nenhuma circunstância,

justificar violência ou limitações nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que pertencem a minorias

percebidas.

Infelizmente, persistem na nossa sociedade situações de violação de direitos humanos que se

consubstanciam em atitudes racistas, xenófobas e/ou discriminatórias, traduzindo-se em limitações ao exercício

de direitos e negação da igualdade de oportunidades. A discriminação contribui para a exclusão social destas

pessoas, para o aumento da vulnerabilidade e da pobreza, nomeadamente por a ela estarem associados outros

problemas.

De acordo com os dados do relatório anual da CICDR de 2018 – Igualdade e não discriminação em razão de

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, foram apresentadas 346 queixas,

o que representa um aumento na ordem dos 93,3%, sendo a sua classificação, nas três primeiras posições, por

fator de discriminação: 21,4% etnia cigana; 17,6% cor da pele negra; e 13% nacionalidade brasileira1.

Verifica-se, ainda, um aumento do discurso de ódio, sendo este um problema identificado a nível europeu

por várias entidades, como o Conselho da Europa e a União Europeia. As redes sociais e os órgãos de

comunicação social são geralmente os veículos mais frequentes de mensagens de racismo e de xenofobia. Em

Portugal, em particular ao nível das redes sociais, temos vindo a assistir a uma escalada de ódio no discurso

racista contra pessoas imigrantes, refugiados, afrodescendentes e, muito em particular, contra as pessoas

ciganas, que constituem o grupo étnico-cultural mais visado.

Reconhecer a existência na nossa sociedade de situações de racismo, xenofobia e discriminação étnico-

racial é essencial para identificar todas as dimensões destes problemas e procurar soluções, que contribuam

para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

Foi com este objetivo que, na legislatura passada, foi elaborado, no âmbito da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Relatório sobre racismo, xenofobia e discriminação étnico-

1 Cfr. https://www.cicdr.pt/documents/57891/0/Relatorio+Anual+2018+-+VERS%C3%83O+FINAL.pdf/61a87690-3cdd-43e4-ab7f-1f415559 fb42.

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racial em Portugal. Tendo sido realizadas diversas audições, em que se incluem organizações da sociedade

civil, entidades públicas e membros do Governo, este relatório integra os contributos apresentados, contendo

propostas concretas que devem ser implementadas em todas as áreas de governação. Reconhecendo a

importância deste trabalho, pretendemos, por conseguinte, com este projeto dar seguimento às suas

recomendações.

Assim, é fundamental continuar a apostar na educação, na formação e na sensibilização da sociedade civil

e dos agentes que integram as instituições, para o combate ao racismo, a xenofobia e a discriminação étnico-

racial. No que diz respeito às ações de formação dirigidas aos elementos das forças e serviços de segurança,

as mesmas revelam-se fundamentais para reforçar as relações de confiança entre a comunidade e estes

profissionais.

Do mesmo modo, a experiência da mediação sociocultural tem vindo a revelar-se, em Portugal e noutros

países europeus, eficaz na inclusão de minorias étnicas e de imigrantes. A profissão de mediador sociocultural

não tem, ainda, um estatuto próprio em Portugal, o que leva a que os mediadores sejam contratados como

assistentes operacionais, categoria profissional em que cabem as funções mais indiferenciadas e menos

qualificadas da Administração Pública. Consequentemente, é fundamental regulamentar o estatuto profissional

do mediador sociocultural.

Em matéria de educação, continuam a existir assimetrias que devem ser corrigidas sob pena de estarmos a

limitar o direito a oportunidades iguais para todas as crianças. As taxas de reprovação e de retenção são

superiores para os afrodescendentes, verificando-se que existe um maior encaminhamento destes para os

cursos profissionais. No que respeita às crianças de etnia cigana, em 2018, a Direcção-Geral da Educação

lançou uma informação resultante do inquérito que aplicou às escolas públicas, relativo ao ano letivo de 2016-

2017. Este inquérito demonstrou que, conforme vai aumentando o nível de escolaridade, vai diminuindo o

número de estudantes. Situação particularmente grave no caso das meninas ciganas, que registam uma elevada

taxa de abandono precoce, associada a problemas já identificados, como é o caso em concreto dos casamentos

precoces.

Para além disso, é necessário olhar para os manuais escolares, em particular os manuais de História, de

uma forma crítica, que permita a expressão de uma maior pluralidade dos nossos legados culturais, sociais e

históricos. Por estes motivos, é essencial desenvolver estudos sobre a discriminação étnico-racial nos manuais

escolares, os quais permitam vir a desenvolver um conjunto de orientações, no sentido de garantir o respeito,

na forma de abordagem histórica, sociológica e cultural, pela diversidade e pela diferença.

Adicionalmente, no que concerne à habitação, estima-se que em Portugal mais de 26 mil famílias vivem em

habitações precárias. Em especial nas áreas metropolitanas, a existência de aglomerados habitacionais,

habitação social e bairros de génese ilegal, onde vivem afrodescendentes e/ou comunidades ciganas, são

muitas vezes locais que têm associados fatores como a pobreza, a exclusão e a segregação étnico-racial. Para

além disso, apesar de a lei proibir a inviabilização do arrendamento com base na origem étnico-racial, na prática,

estas pessoas continuam a encontrar dificuldades no acesso ao mercado de arrendamento. É, por isso,

fundamental combater as desigualdades que existem no acesso à habitação, bem como desenvolver esforços

para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024.

Por último, o acesso ao emprego constitui uma dimensão estruturante, face ao papel que o trabalho tem na

nossa sociedade. A ausência de emprego condiciona, desde logo, a capacidade de aquisição de bens e serviços

essenciais, fundamental para garantir aos filhos o acesso à educação. Para a ausência de oportunidades de

emprego, são indicadas razões objetivas – como a baixa escolaridade ou a falta de documentação – e/ou

subjetivas. São inúmeras, na verdade, as dificuldades destas pessoas no acesso ao trabalho, sendo, por

exemplo, praticamente inexistentes as contratações de pessoas de comunidades ciganas. Verificam-se também

situações de discriminação salarial e de elevada precariedade laboral, em particular no que diz respeito aos

afrodescendentes e aos cidadãos brasileiros. Assim, é necessária formação dos profissionais da Autoridade

para as Condições de Trabalho (ACT) para tratamento das queixas, em matéria de emprego ou de acesso ao

emprego, e para a instauração e promoção de procedimentos contraordenacionais. É essencial também

desenvolver mecanismos de dissuasão da exclusão de pessoas na fase de seleção dos candidatos a um posto

de trabalho por motivos étnico-raciais, bem como promover projetos, no âmbito da política pública de emprego,

de emprego apoiado para estas pessoas.

É, em suma, necessário fazer mais para combater o racismo, a xenofobia e a discriminação étnico-racial,

procurando eliminar as situações discriminatórias que persistem e que consubstanciam violações de direitos

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humanos. Só desta forma podemos contribuir para uma melhor integração de todas as pessoas e para a

desconstrução dos preconceitos, fatores fundamentais para a construção de uma sociedade verdadeiramente

inclusiva e igualitária.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Desenvolva um plano estruturado de ações de sensibilização contra o racismo, a xenofobia e a

discriminação étnico-racial, nomeadamente em recintos desportivos e nos estabelecimentos de ensino;

2. Promova a realização de novos estudos que conduzam à recolha de informação estatística, através do

organismo responsável pela estatística nacional, relativa à discriminação étnico-racial em Portugal;

3. Realize um estudo sobre a origem étnico-racial da população prisional portuguesa, que permita conhecer

a sua proporcionalidade no total do respetivo universo e compreender fatores de discriminação;

4. Reforce a formação dos funcionários públicos, elementos das forças e serviços de segurança, equipas

de emergência médica e profissionais da ACT contra o racismo, a xenofobia e a discriminação étnico-racial;

5. Desenvolva projetos de proximidade com os jovens e as comunidades pertencentes a minorias étnicas

que levem ao aumento da confiança entre a comunidade e a polícia;

6. Regulamente o estatuto profissional do mediador sociocultural;

7. Combata a segregação das crianças afrodescendentes e das crianças ciganas dentro do sistema de

ensino, promovendo a heterogeneidade nas escolas e nas turmas, garantindo que todas as crianças têm igual

oportunidade, acesso à educação e o acompanhamento necessário para decidir o seu percurso formativo;

8. Desenvolva um estudo sobre a integração de jovens das minorias étnico-raciais nos vários graus de

ensino, com vista a avaliar possibilidades de integração de medidas de ação positiva;

9. Desenvolva um estudo sobre o etnocentrismo e a discriminação étnico-racial nos manuais escolares, o

qual permita vir a desenvolver um conjunto de orientações, que garantam o respeito na abordagem histórica,

sociológica e cultural das sociedades africanas e das comunidades ciganas, pela diversidade e pela diferença;

10. Crie mecanismos de apoio jurídico e social ao arrendamento para garantir o acesso igualitário a habitação

por parte de pessoas ciganas e de afrodescendentes;

11. Desenvolva esforços para acabar com as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024 (meta

proposta pelo Governo);

12. Desenvolva, através do organismo que promove o emprego, mecanismos de dissuasão da exclusão de

pessoas na seleção de trabalhadores por motivos étnico-raciais;

13. Promova projetos de emprego apoiado, no seio da política pública, para as pessoas das comunidades

ciganas.

14. Reforce as orientações técnicas e mecanismos de informação e formação dos serviços de saúde,

cuidados primários e serviços hospitalares, sobre os direitos e as regras que se aplicam a utentes do SNS,

imigrantes em geral e pessoas que estão indocumentadas ou em situação irregular.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XIV/1.ª

RECOMENDA A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÁSCARAS ADAPTADAS PERMITINDO INCLUIR AS

PESSOAS SURDAS OU COM DIFICULDADES AUDITIVAS

Através do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, foi tornado obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para

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o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços

e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes

e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos, bem como nos transportes coletivos de passageiros.

Para aqueles que dependem da leitura dos lábios ou de língua gestual, a comunicação é mais dificultada

pela utilização de máscaras.

Por este motivo, a título de exemplo, uma estudante universitária norte-americana de educação para surdos

e pessoas com dificuldades auditivas criou o DHH Mask Project (sigla para Deaf and hard of hearing), com o

objetivo de produzir máscaras adaptadas para pessoas surdas ou com dificuldades auditivas. Este projeto criou

um padrão de máscara de tecido adequada para aqueles que leem os lábios ou dependem das expressões

faciais usadas na comunicação em língua gestual para entender o significado e a intenção daquele que fala.

Na Bélgica, os professores de uma escola de crianças com necessidades especiais – a Royal Woluwe

Institute, em Bruxelas – costuraram máscaras com uma «janela» transparente que deixa ver a boca, garantindo

que as crianças podem não só ler os lábios, mas também observar emoções.

Na Tailândia, Itália e Indonésia já há instituições de apoio social a distribuir máscaras transparentes, que

estão a ser cada vez mais desejadas também pela comunidade não surda.

Apesar de já existirem máscaras adaptadas para pessoas surdas noutros países, como Austrália e Estados

Unidos, em Portugal ainda não estão a ser comercializadas ou disponibilizadas. Em entrevista à comunicação

social, a Associação de Surdos do Porto afirmou que as máscaras adaptadas para pessoas surdas ou com

dificuldades auditivas são uma iniciativa excelente e que em muito vão ajudar a comunidade surda1.

De facto, as pessoas que necessitam da leitura labial para comunicar ficam, nesta fase, facilmente isolados

da sua fonte de comunicação. Com a obrigatoriedade de utilização de máscaras nos estabelecimentos

comerciais, serviços públicos, estabelecimentos de ensino e creches e transportes coletivos de passageiros, as

pessoas surdas ou com dificuldades auditivas veem agravadas as suas dificuldades no acesso a bens e serviços

essenciais. Para além disso, uma vez que os médicos e enfermeiros utilizam sempre máscaras, a comunicação

com estes profissionais fica bastante condicionada, o que põe em causa o acesso à prestação de cuidados de

saúde.

Uma das soluções apontadas para resolver este problema era o uso de viseiras. No entanto, a Direcção-

Geral da Saúde já veio a público dar conta de que a utilização de viseira não deve dispensar o uso simultâneo

de máscara.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) mais de 5% da população mundial, ou seja, 466

milhões de pessoas têm problemas de audição e muitos dependem da leitura labial e/ou língua gestual para

comunicar.

Face ao exposto, e respondendo aos apelos da comunidade surda, consideramos essencial que sejam

disponibilizadas máscaras adaptadas para pessoas surdas ou com dificuldades auditivas, nomeadamente nos

serviços públicos, que assegurem que aqueles que leem os lábios ou dependem das expressões faciais usadas

na comunicação em língua gestual portuguesa possam visualizar os lábios dos interlocutores para ajudar na

comunicação. Em paralelo, é fundamental uma campanha de sensibilização para que, de um modo geral, as

pessoas ouvintes percebam que o uso destas máscaras é fundamental para a inclusão das pessoas surdas.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Em colaboração com as entidades que atuam no sector e ouvindo as associações representativas da

comunidade surda:

a) Promova a disponibilização de máscaras adaptadas para pessoas surdas ou com dificuldades auditivas

nos serviços públicos, que assegurem que aqueles que leem os lábios ou dependem das expressões faciais

usadas na comunicação em língua gestual portuguesa conseguem visualizar os lábios dos interlocutores e

entender o significado e a intenção daquele que fala para ajudar na comunicação;

b) Divulgue às pessoas ouvintes a importância do uso destas máscaras para inclusão das pessoas surdas.

1 Cfr. https://www.publico.pt/2020/04/27/p3/noticia/adaptassemos-mascaras-pessoas-surdas-dificuldades-auditivas-1913611.

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Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE MEDIDAS DE RECONHECIMENTO AOS

TRABALHADORES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE ENVOLVIDOS NO COMBATE À DOENÇA

COVID-19

Exposição de motivos

A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início do corrente ano a todo o mundo, infetou já

mais de quatro milhões de pessoas e provocou, até ao momento, perto de 300 mil vítimas mortais.

O continente europeu tem sido particularmente fustigado por esta pandemia, como bem o evidenciam os 1,7

milhões de infetados e as 156 mil mortes que a mesma, até agora, aqui já causou.

Embora Portugal não esteja a passar incólume perante esta grave calamidade de saúde pública global,

cumpre assinalar que, pelo menos até à presente data, não se verificaram, entre nós, felizmente, as dramáticas

situações experimentadas em outros países europeus – particularmente na Itália e em Espanha –, onde o

número de vítimas mortais atingiu proporções antes dificilmente imagináveis.

Para esta nossa realidade nacional contribuíram, certamente, fatores de natureza diversa, de entre os quais

sobreleva o elevado sentido de responsabilidade, de civismo e de altruísmo de quase todos os portugueses,

cuja larguíssima maioria tem sabido evitar comportamentos levianos e de risco, desse modo protegendo a sua

saúde individual, mas também a dos seus familiares e da própria comunidade.

Mesmo o consenso nacional que se estabeleceu em torno da necessidade de o País enfrentar, de forma

determinada, a COVID-19, decerto favoreceu a união de esforços no combate à pandemia, mitigando os riscos

de divergências políticas espúrias que, indesejavelmente, sempre dificultariam ou atrasariam a tomada das

medidas de saúde pública que as circunstâncias, em cada momento, iam exigindo.

Acima de tudo, porém, é imperioso reconhecer o papel absolutamente ímpar de milhares de profissionais de

saúde, principalmente os que trabalham no Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja abnegação, sacrifício

pessoal, sentido de dever e profissionalismo tanto contribuíram para as relativamente baixas taxas de doentes

infetados e de falecimentos por COVID-19 no nosso País.

Importa, aliás, não esquecer que os referidos profissionais estão sujeitos a um risco de contágio por COVID-

19 muito acrescido em relação à generalidade das pessoas que não exercem funções em estabelecimentos de

saúde, além de que esse risco levou a que muitos deles tivessem de se afastar dos respetivos agregados

familiares, por fundado receio de transmissão da doença.

Acresce que inúmeros profissionais do SNS têm ainda estado sujeitos a tempos de trabalho muito superiores

aos horários normais de trabalho que se lhes encontram fixados, além de as suas funções estarem a ser

exercidas em condições de especial penosidade e com restrição de alguns direitos laborais – como são os casos

do gozo de férias e da assistência a familiares –, circunstâncias que, para mais ocorrendo num já pré-existente

contexto de desgaste profissional, muito contribuem para um seu ainda maior burnout laboral.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera, assim, que, no respeito pelo sentido de

responsabilidade que a gravíssima situação que o País atravessa exige, impõe-se ao Estado reconhecer os

altos e relevantes serviços prestados a favor do bem comum pelos trabalhadores do sector da saúde mais

diretamente envolvidos no combate à COVID-19.

Esse reconhecimento deverá ter expressão ao nível do gozo de férias e da compensação pelo desempenho,

mas também galardoando aqueles que se distinguiram especialmente no combate à pandemia.

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O que está em causa é um ato de homenagem que o Estado – e, através deste, toda a nação – devem

prestar a esses trabalhadores, verdadeiros heróis nacionais, numa das mais graves emergências de saúde

pública de que há memória em Portugal, na Europa e no mundo.

Outros países europeus – e não só – têm reconhecido, particularmente neste contexto da pandemia da

COVID-19, o excecional valor dos seus profissionais de saúde.

Portugal não poderá também deixar de contemplar aqueles que agora honram a Pátria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Atribua a todos os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que exerçam funções em regime de

trabalho subordinado e pratiquem ou tenham praticado, de forma continuada, na vigência do estado de

emergência constante do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e suas

renovações, atos diretamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infetados por COVID-19:

a) Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no

período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado

de emergência;

b) Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no

período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado

de emergência;

c) Um prémio de desempenho, pago uma única vez e até ao final do primeiro semestre de 2021,

correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador ao qual seja

atribuído.

2. Atribua, mediante proposta dos serviços, a medalha de comportamento exemplar do Ministério da Saúde

aos profissionais do SNS que mereçam ser galardoados pela consciência dos deveres profissionais de que

tenham dado provas no contexto do combate à COVID-19.

Assembleia da República, 13 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Alberto Machado

— Rui Cristina — Sandra Pereira — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Fernanda

Velez — Helga Correia — Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Pedro Alves — Sara Madruga da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 457/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA LINHA DE FINANCIAMENTO

CRÉDITO SOCIAL INVESTE

No contexto da crise epidemiológica causada pela COVID-19, o Governo tem criado mecanismos de apoio

às entidades da economia social como associações, cooperativas, mutualistas, IPSS entre outras. De facto,

estas entidades assumem um papel essencial, atuando de forma complementar às demais instituições públicas

e acabando, em muitos casos, por substituir o Estado naquelas que seriam as suas funções.

Os últimos dados públicos, de 2016, espelham essa realidade: o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da

economia social representou 3,0% do VAB da economia, tendo aumentado 14,6% em termos nominais face a

2013. Este crescimento foi superior ao observado no conjunto da economia (8,3%), no mesmo período. A

economia social representou 5,3% das remunerações e do emprego total e 6,1% do emprego remunerado da

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economia nacional. Face a 2013, as remunerações e o emprego total da economia social aumentaram,

respetivamente, 8,8% e 8,5%, evidenciando maior dinamismo que o total da economia (7,3% e 5,8%,

respetivamente). Por grupos de entidades da economia social, as associações com fins altruísticos

evidenciaram-se em número de entidades (92,9%), VAB (60,1%), remunerações (61,9%) e emprego

remunerado (64,6%).

Apesar das medidas do Governo terem vindo desbloquear uma série de situações, há outras que importam

resolver. A Linha de Crédito Social Investe consiste na concessão de crédito pelas instituições de crédito que

celebram protocolo com a CASES e com o IEFP, IP. Trata-se de um programa de apoio à economia social

concretizado numa linha de crédito que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que

integram o sector, como mutualidades, misericórdias, cooperativas, associações de desenvolvimento local e

outras entidades da economia social sem fins lucrativos. Tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento das

atividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector da economia social, traduzindo

desta forma o reconhecimento de que este sector constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do

desenvolvimento económico e social do País.

No entanto, algumas entidades da economia social têm sentido dificuldades no acesso a esta linha de

financiamento pelas condições exigidas. De facto, muitas entidades já financiadas estão impedidas, nesta fase,

de aceder a um segundo financiamento, o qual se mostra essencial para dar continuidade ao seu trabalho. É

ainda exigida para efeitos da aprovação dos projetos a obrigatoriedade de criação líquida de novos postos de

trabalho, consequência da aplicação das operações, a qual não deve constituir só por si uma condicionante à

aprovação do financiamento. Por último, esta linha de crédito tem como montante máximo de financiamento 100

000€ ou 75 000€, consoante se trate de reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de

intervenção e modernização dos serviços prestados às comunidades ou de modernização da gestão e reforço

da tesouraria, sendo os projetos financiados em 95% e não na sua totalidade. Esta limitação, pelas dificuldades

que as instituições têm em ter fundos próprios, pode inviabilizar a implementação do projeto. Consideramos que

estas condições são demasiado exigentes, deixando de fora do financiamento muitas entidades que dele

dependem para prosseguir as suas atribuições. Estas entidades, que economicamente já são vulneráveis, veem

a sua situação agravada nesta fase, sendo o acesso à Linha de Crédito Social Investe fundamental para que as

instituições possam continuar a dar apoio a todos os que dele necessitam.

Neste sentido, consideramos que devem ser flexibilizadas as regras de acesso à Linha de Crédito Social

Investe, com o intuito de alargar o número de entidades abrangidas por este apoio. Assim, entendemos que

deve ser assegurado o acesso a um segundo financiamento por parte de uma entidade que tenha já sido

financiada no passado, com vista a assegurar a continuidade e prossecução dos projetos, bem como, que deve

ser reforçado o valor do montante máximo de financiamento por entidade, com financiamento dos projetos a

100% e ainda, eliminada a obrigatoriedade de criação líquida de postos de trabalho na entidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova a flexibilização das condições da Linha de Crédito Social Investe, nomeadamente permitindo

o acesso a um segundo financiamento por entidade que tenha já sido financiada no passado;

2. Aumente o valor do montante máximo de financiamento, por entidade, da Linha de Crédito Social

Investe, garantindo o financiamento dos projetos a 100%;

3. Elimine a obrigatoriedade, para efeitos da aprovação do projeto no âmbito da linha de Crédito Social

Investe, da criação líquida de novos postos de trabalho na entidade, como consequência da aplicação das

operações.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 458/XIV/1.ª

CAMPANHA NACIONAL RENOVAR O PACTO ANTIRRACISTA NA SOCIEDADE PORTUGUESA

A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade no ser artigo 13.º, ao determinar

que «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e que «Ninguém pode ser

privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de

ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,

situação económica, condição social ou orientação sexual».

Porém, apesar de esta igualdade estar consagrada na lei fundamental do País e o artigo 240.º do Código

Penal tipificar e punir o crime de discriminação racial, aquela não está completamente consagrada na práxis. O

racismo em Portugal, enquanto legado colonial no presente e sistema de (re)produção de desigualdades, abarca

formas de discriminação racial e étnica que devem ser consideradas, sobretudo dadas as relações históricas de

poderque não foram problematizadas, nomeadamente o papel central que o País teve na produção do racismo

ao iniciar o tráfico de pessoas escravizadas à escala mundial. Tal atrocidade precisava de ser justificada, pelo

que o colonialismo, sobretudo com a chegada ao continente americano e o regime da plantação, vê surgir a

marcação e hierarquização das identidades (o índio, o negro, o branco, o mameluco e o mestiço), que se tornam

depois a fundação do racismo científico do século XIX para o qual contribuíram muitas disciplinas científicas,

nomeadamente a antropologia e a medicina, e que, fundamentalmente, preconizava que havia grupos genética

e culturalmente inferiores.

Em Portugal, a mitologia de um suposto excecionalismo do colonialismo português, alegadamente de

especial vocação humanista, espiritual e universal, foi justamente construída (e matizada) a partir de finais do

século XIX. Este discurso de uma colonização supostamente benigna e não violenta, foi sofrendo adaptações

ao longo do tempo, permeando mais tarde o lusotropicalismo do antropólogo brasileiro Gilberto Freyre, que

adquiriu particular força em Portugal a partir dos anos 1950, quando o estado novo necessitou de argumentos

para justificar internacionalmente a ordem colonial1 a que submetia os territórios em África contra o cenário das

descolonizações em curso. Nem o 25 de Abril, que decorreu também como consequência de uma violenta guerra

colonial, e apesar da descolonização política, conseguiu superar este consenso ideológico de um suposto

colonialismo onde todas as raças conviveriam em paz. Ainda hoje o legado lusotropical insiste em reverberar,

de forma acrítica, na esfera pública portuguesa, permeando a opinião pública e até o discurso político e, deste

modo, obliterando o racismo quotidiano, institucional e estrutural a que estão sujeitas muitas pessoas e

comunidades racializadas. Ora não se pode combater o que se considera não existir. A colonialidade, enquanto

faceta «oculta» da modernidade e perpetuação no presente da matriz colonial do poder, tem no racismo um dos

seus mais duradouros legados2.

Muito embora a discriminação não seja assumida pelo Estado democrático, as tipologias raciais (coloniais)

continuam a estruturar o senso comum e a compor hierarquias sociais, agora baseadas na nacionalidade e na

cor da pele. Se a ciência já provou que biologicamente as raças não existem, o racismo, sim, existe. Enquanto

estrutura histórico-social, que produziu determinados efeitos classificatórios e culturais, o racismo tem

consequências na vida das pessoas a todos os níveis, (re)produzindo desigualdades estruturais e institucionais.

Tal é claro na estigmatização; na precariedade do emprego e dos baixos salários; no acesso à habitação

condigna e sem guetização; no ensino, onde a taxa de reprovação das pessoas racializadas é superior; na

cultura, onde as comunidades racializadas estão sub-representadas; na sua sub-representação em carreiras

especializadas, bem como em órgãos de decisão e de produção do conhecimento; na justiça, em taxas de

condenação e encarceramento que são mais elevadas e em que as suas queixas são arquivadas ou resultam

na impunidade dos infratores; na violência policial de que mais frequentemente são vítimas (como evidenciam

casos recentes, como o da esquadra de Alfragide, em 2015, ou aquele de que foi vítima Cláudia Simões); e até

1 O lusotropicalismo é o discurso colonialista português, que se tornou hegemónico e que forjou uma imagem em que os portugueses ainda hoje se revêem: a de um povo tolerante, fraterno, adaptável e de vocação ecuménica. No passado serviu para legitimar o colonialismo português, hoje alimenta o mito da tolerância racial dos portugueses e de um nacionalismo integrador e universalista, em contraponto a um nacionalismo xenófobo. Cf. Cláudia Castelo, «O Modo Português de Estar no Mundo»: o Luso-tropicalismo e a Ideologia Colonial Portuguesa (1933-1961) (Porto: Edições Afrontamento, 1998). 2 Cf. Aníbal Quijano, «Colonialidad y modernidad/racionalidade», in Perú Indígena (Lima) Vol. 13, Nº 29 (1992).

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no que diz respeito à nacionalidade, a que alguns não têm acesso apesar de terem nascido em Portugal.

E isto mesmo está plasmado em relatórios oficiais recentes, como seja o relatório da Assembleia da

República Racismo, Xenofobia e Discriminação Étnico-racial em Portugal (2019), o Relatório da Comissão

Europeia Against Racism and Intolerance (2018) e o relatório sombra da ENAR sobre os anos 2014-2018, Racist

Crime and Institutional Racism in Europe (2019).

Recentemente, e em particular desde 2017, o racismo, enquanto legado do colonialismo, e os seus efeitos

têm sido contestados por novos atores sociais, com destaque para os sujeitos racializados, cujas intervenções

na sociedade portuguesa sempre existiram ao longo dos séculos, mas que foram invisibilizadas pelas instâncias

legitimadoras da narrativa nacional. Paralelamente, houve um recrudescimento da ideologia racista e da

xenofobia que urge combater em diversas frentes.

Tendo em conta esta realidade e tomando como referência a Lei n.º 3/2020, em que são aprovadas as

Grandes Opções do Plano para 2020-2023 do Governo que integram as medidas de política e os investimentos

que as permitem concretizar, particularmente o número 7.1 do Anexo da referida Lei, Igualdade de género e

combate às discriminações, que prevê «levar a cabo ações de sensibilização contra o racismo e a discriminação

de minorias étnico-raciais, nomeadamente através de campanhas nacionais», e ao abrigo da Lei n.º 95/2015,

propõe-se a implementação de uma campanha institucional de grande fôlego na média, nas escolas, nas

instituições públicas e junto das forças de segurança. Uma campanha similar à «Todos Diferentes, Todos

Iguais», de 1996-1997 (Portaria n.º 745-M/96, de 18 de dezembro), no âmbito do ano campanha e programa

Europeu contra o Racismo, e reativada mais tarde, em 2007 (Portaria n.º 111/2007, de 24 de janeiro) e que

tenha como objetivos: (1) renovar o pacto antirracista na sociedade portuguesa; (2) combater o recrudescimento

do racismo e do fascismo, fazendo frente à normalização de discursos racistas e xenófobos que têm permeado

as esferas pública (jornais, televisão, rádio e redes sociais) e política; e (3) dar resposta ao atual panorama

político e social, enquadrando violências seculares, em articulação com os movimentos e associações

antirracistas em Portugal.

Tal campanha deverá ser enquadrada na compra antecipada do pacote de publicidade institucional em

órgãos da comunicação social no valor de 15 milhões pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de

Ministros, anunciado recentemente pelo governo através do Ministério da Cultura. Um dos eixos desta medida

é o do combate à desinformação, sendo que a Sr.ª Ministra da Cultura fez saber que, relativamente ao assunto

das campanhas a serem realizadas, a par das que repousassem sobre informações da DGS, este seria também

vocacionado para tópicos de «caráter social e humanitário»3. É assim evidente que uma campanha da natureza

aqui exposta tem factível cabimento não só no contexto social e político portugueses, mas também nas

pretensões do executivo.

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda, com caráter de urgência, à criação de uma campanha nacional antirracista nos media, no âmbito

do n.º 3 do Artigo 4.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, estendida às escolas e universidades, aos serviços

públicos e junto das forças de segurança, com o objetivo de fomentar os valores subjacentes ao artigo 13.º da

Constituição da República Portuguesa, com particular enfoque nas questões afetas ao racismo;

2. Esta campanha seja pensada e executada em estreita colaboração com associações antirracistas e/ou

representantes das comunidades racializadas;

3. O processamento das aquisições de espaço e tempo de antena seja feito no âmbito da compra antecipada

do pacote de publicidade institucional em órgãos da comunicação social no valor de 15 milhões pela Secretaria-

Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de outros processamentos;

4. Implemente, em paralelo à campanha nacional referida no n.º 1 e à semelhança de programas similares

do passado recente (como o «Todos Diferentes, Todos Iguais»), um programa antirracista que apoie atividades

e iniciativas que promovam a integração e empoderamento de afrodescendentes, roma e outras minorias

étnicas, bem como de comunidades imigrantes, sobretudo as de sua iniciativa, e proceda à sua regulamentação.

Assembleia da República, 13 de maio de 2020.

3 Cfr. «Governo compra antecipadamente publicidade em órgãos de comunicação social», In https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/ comunicacao/noticia?i=governo-compra-antecipadamente-publicidade-em-orgaos-de-comunicacao-social (17 de abril de 2020).

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A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 459/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA FORMULAÇÃO DE PREÇOS JUSTOS AO PRODUTOR

E AO CONSUMIDOR

A atual pandemia tem evidenciado muitas limitações no sistema de produção e distribuição de alimentos do

País. Se já anteriormente era necessário impulsionar políticas públicas que garantissem maior equilíbrio ao

longo da cadeia de abastecimento e a formulação de preços justos aos produtores e consumidores, o atual

panorama torna essas políticas ainda mais urgentes. Os agricultores e pescadores – que abastecem a sociedade

de bens alimentares essenciais – não podem ficar reféns da vontade das grandes cadeias de distribuição que

compram a preços demasiado baixos e vendem a preços excessivos, sob pena da atividade de muitos

produtores se tornar inviável. Valorizar a produção e o trabalho dos profissionais da agricultura e da pesca é

uma condição necessária para nos aproximarmos da soberania alimentar do País.

Transpor a Diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais

Os desequilíbrios no poder de negociação entre produtores e compradores são comuns nas atuais cadeias

de abastecimento e decorrem, por um lado, da inexistência de políticas públicas capazes de impedir o abuso e,

por outro, da reduzida dimensão física e financeira dos produtores e das suas organizações face a compradores

de dimensão multinacional que dominam a distribuição de bens alimentares num mercado global.

As diferenças de poder negocial entre a produção e as grandes cadeias de distribuição resultam em práticas

comerciais abusivas, não apenas em Portugal, mas também a nível internacional, até mesmo em países onde

as organizações de produtores são substancialmente maiores e mais fortes do que em Portugal, como é o caso

do Estado espanhol.

Esta é uma situação reconhecida pelo Parlamento Europeu e Conselho, que, em abril de 2019, viram

aprovada a Diretiva (UE) 2019/633 «relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na

cadeia de abastecimento agrícola e alimentar» prevendo medidas mínimas a aplicar por cada Estado.

A diretiva identifica exemplos concretos de práticas comerciais desleais nas cadeias de abastecimento

agroalimentar. Tais práticas incluem, entre outros, a imposição unilateral de condições por um comprador a um

produtor, a imposição de desequilíbrios de direitos e obrigações a um parceiro comercial, ou a transferência

desproporcionada de risco económico aos produtores.

As atividades agrícola e piscatória estão especialmente sujeitas à incerteza e, por conseguinte, ao risco

económico, já que estão expostas às condições meteorológicas, aos processos biológicos, e à perecibilidade e

sazonalidade dos produtos alimentares. Neste sentido, é fundamental proteger os produtores da incerteza e

equilibrar o risco económico entre produtores e compradores.

A transposição para a legislação nacional da Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 17 de abril, é um passo importante para a justa negociação entre produtores agroalimentares e compradores,

pois nela é instituída a proibição de um conjunto de práticas comerciais abusivas e de disposições contratuais

prejudiciais para os produtores agroalimentares.

Regular os contratos de abastecimento e fixar preços mínimos de venda e margens máximas de

intermediação

Durante décadas, governos e autarquias incentivaram a abertura de grandes superfícies comerciais que têm

vindo a dominar as redes de distribuição, contribuindo deste modo para a destruição das economias locais. Com

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o mercado de bens agroalimentares cartelizado e em regime de oligopólio, as grandes superfícies de distribuição

determinam preços baixos de compra e preços elevados de venda. Esta situação resulta em vendas a preços

irrisórios pelos produtores – por vezes até abaixo do custo de produção –, preços caros para os consumidores,

e elevadas taxas de lucro para a grande distribuição.

Dados do Instituto Nacional de Estatística confirmam esta realidade. Por exemplo, entre 2010 e 2017, o custo

das sementes, plantas e adubos aumentou 34 por cento, enquanto o preço dos produtos hortícolas pagos aos

agricultores diminuiu 9 por cento. No mesmo período, enquanto os agricultores viam as suas margens

esmagadas pela subida dos custos de produção e a descida dos preços de venda, a grande distribuição

aumentava os preços ao consumidor em 9 por cento. Os produtores conhecem bem a chantagem de quem

domina o mercado alimentar em Portugal.

Nas pescas, a realidade é semelhante. Apesar de existir uma grande variabilidade dos preços de venda,

dependendo da espécie, em 2018 o preço médio de primeira venda dos peixes marinhos foi de apenas 1,75

€/kg. Não é incomum o preço de venda aos consumidores ser mais de dez vezes superior ao preço de primeira

venda. Na atual situação pandémica, na qual o pescado é escoado esmagadoramente para as grandes

superfícies comerciais, fruto do encerramento generalizado de restaurantes, peixarias e mercados, os preços

de primeira venda caíram, em média, cerca de 50 por cento. Para muitos pescadores, permanecer em terra é a

única solução.

Regular os preços de primeira venda, as margens de intermediação e os contratos de abastecimento são

medidas necessárias para fazer frente a práticas comerciais abusivas. Este tipo de medidas tem vindo a ser

aplicado em vários países europeus. Em França, existem preços regulados de primeira venda de produtos

agroalimentares, associados a restrições de promoções em supermercados. No Estado espanhol encontra-se

atualmente em discussão no Congresso dos Deputados uma lei para instituir a obrigatoriedade de fixação de

preços mínimos de bens agroalimentares, proibindo vendas abaixo dos custos de produção. Paralelamente, a

Diretiva (EU) 2019/633, sobre práticas comerciais desleais, encontra-se em consulta pública e em vias de ser

transposta para a legislação daquele Estado. Na Noruega, desde 1938, as organizações de venda, dirigidas por

pescadores, determinam preços mínimos de primeira venda a cada ano, tendo reforçado o poder negocial

daqueles profissionais e trazido melhorias significativas para os seus rendimentos e condições de vida ao longo

das últimas décadas. A regulação dos contratos de abastecimento e dos preços de primeira venda são medidas

testadas e de comprovada eficácia.

A garantia de preços mínimos e acima dos custos de produção não deve ser feita à custa da subida de preços

ao consumidor, por isso é necessário limitar as margens de lucro da grande distribuição, que excedem

recorrentemente o razoável. Só assim será possível assegurar justiça na economia, proteger o emprego, os

rendimentos e as condições de vida de quem produz bens alimentares essenciais para o funcionamento da

nossa sociedade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Proceder, com carácter de urgência, à transposição para a legislação nacional das medidas mínimas

previstas pela Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;

2 – Que legisle no sentido de obrigar os contratos de abastecimento de produtos agroalimentares e piscícolas

a mencionar os custos de produção e a prever preços mínimos sempre superiores aos custos de produção;

3 – A publicitação, através de uma entidade pública e com a participação de associações e organizações de

produtores e pescadores, dos custos de produção de referência de produtos agrícolas e das pescas, de forma

transparente, regular e atualizada;

4 – A fixação de preços mínimos de primeira venda do pescado de valor superior aos custos de produção;

5 – O estabelecimento de margens máximas de intermediação, de forma a garantir preços justos ao

consumidor;

6 – Que garanta a fiscalização regular dos contratos de abastecimento, dos preços mínimos de primeira

venda e das margens de intermediação;

7 – A ampliação e melhoramento da capacidade de armazenamento de pescado nas instalações da

Docapesca – Porto e Lotas, S.A., de modo a salvaguardar a preservação do pescado em períodos de elevada

oferta ou dificuldade de escoamento.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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Assembleia da República, 14 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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