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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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PROJETO DE LEI N.º 380/XIV/1.ª

DEFINE UM REGIME TEMPORÁRIO DE CONTINGÊNCIA PARA AS REDES DE FAIXAS

SECUNDÁRIAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL

(Texto inicial)

Exposição de motivos

A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que, para além das

medidas necessárias para responder aos muitos infetados, foi necessário intensificar as medidas para tentar

conter a doença, quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população.

Entre as medidas de contingência tomadas destaca-se a obrigação de confinamento e distanciamento

social, bem como as restrições à circulação de pessoas entre regiões e concelhos, medidas essas que só no

início de maio começam a ser «aliviadas».

Contudo, para os chamados grupos de maior risco, nomeadamente a população com idade superior a 65

anos e cidadãos com quadro de doenças crónicas estabelecido, as regras restritivas de confinamento e

resguardo social continuam a aplicar-se uma vez que se mantém a sua vulnerabilidade face ao potencial de

infeção de COVID-19 e que certamente se manterá até que haja uma alteração significativa das condições

epidémicas.

Esta situação vem trazer dificuldades quanto ao cumprimento de recomendações e obrigações relativas à

limpeza de terrenos, por parte de muitos pequenos proprietários e produtores florestais, que se veem

condicionados na realização destes trabalhos e também pelos municípios que veem reduzida a sua

capacidade de atuação pela redução de efetivos operacionais.

O condicionamento do exercício das atividades económicas fruto da atual situação de epidemia que se

vive, vem também restringir a capacidade disponível de execução dos trabalhos de limpeza dos terrenos

florestais dentro dos prazos legalmente estabelecidos, com prejuízo para os seus proprietários e municípios a

quem está acometida a realização destes trabalhos.

Neste sentido, é necessário adequar as normas impostas na legislação às novas condições atuais,

respeitando as necessidades de prevenção e defesa da floresta contra incêndios, mas respeitando as atuais

condições de vida e disponibilidade dos pequenos proprietários e produtores florestais que vêm também

reduzidos os seus rendimentos em resultado dos efeitos da epidemia de COVID-19, bem como a redução de

capacidade instalada dos municípios.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura dar resposta às dificuldades que a atual situação no que

respeita às dificuldades de cumprimento das exigências relativas à limpeza dos terrenos no âmbito da rede

secundária de faixas de gestão de combustíveis dentro dos prazos estabelecidos na legislação em vigor.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a suspensão parcial de vigência do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e

da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, no que se refere ao regime das redes de faixas secundárias de gestão de

combustível.

Artigo 2.º

Suspensão de vigência

1 – É suspensa, durante o ano de 2020, a vigência das disposições contidas nos n.os

3 a 8 e 12 do artigo

15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

2 – São suspensas, durante o ano de 2020, as disposições contidas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º

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