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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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necessários para acompanhamento das mesmas.

3 – Para efeitos de concessão do apoio previsto na presente lei são aplicáveis, com as necessárias

adaptações, os procedimentos do regulamento geral de procedimentos de acesso às ajudas e aos

pagamentos a efetuar pelo IFAP, IP.

Artigo 5.º

Regulamentação

Compete ao Governo aprovar a regulamentação necessária à execução da presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — Duarte Alves — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias —

Diana Ferreira — Alma Rivera — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 382/XIV/1.ª

CONSAGRA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO ESCOAMENTO DE BENS ALIMENTARES DA PEQUENA

AGRICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR E CRIA UM REGIME PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA

AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS ALIMENTARES PROVENIENTES DA PEQUENA E MÉDIA

AGRICULTURA E PECUÁRIA NACIONAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR

Exposição de motivos

A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que, para além das

medidas necessárias para responder aos muitos infetados, para além da necessidade de intensificar as

medidas para tentar conter a doença, quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população, é

necessário também reforçar os mecanismos que garantam a manutenção da produção nacional de bens

básicos e a sua distribuição à população.

As medidas que têm vindo a ser implementadas precisam de ser acompanhadas por outras que garantam

o escoamento dos produtos agrícolas dos pequenos e médios agricultores, a manutenção dos postos de

trabalho e os seus rendimentos.

Com a paragem do sector da restauração, com o cancelamento ou adiamento de feiras agrícolas e o

encerramento de mercados e feiras municipais, quebraram-se os circuitos preferenciais de comercialização

dos produtos da pequena e média agricultura, diminuindo drasticamente os rendimentos destes agricultores e

produtores pecuários, mas mantendo os custos da exploração.

A incapacidade de escoamento da produção alimentar provocará, no imediato o desperdício de alimentos

que neste momento estão em condições de ser consumidos, custos acrescidos na alimentação de animais e

no armazenamento, e a incapacidade de prosseguir a produção, seja por dificuldades de tesouraria, seja por

dificuldades de armazenamento, seja ainda por falta de confiança dos produtores, com reflexos na capacidade

de abastecimento futuro.

Estes pequenos e médios agricultores e produtores agropecuários representam uma valia inestimável para

a defesa do interior e do mundo rural, sendo elemento precioso do desenvolvimento e povoamento dos

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