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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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soluções com vista à eliminação dos paraísos fiscais.

Face ao exposto, com este projeto de lei, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende corrigir uma situação

injusta e imoral, excluindo as empresas com sede fiscal em paraísos fiscais de aceder às linhas de apoio

nacionais, devendo estas ser canalizadas para as empresas que cumprem as suas obrigações fiscais em

território nacional e que contribuem para a economia e o desenvolvimento do País e que carecem, de facto, de

apoio no âmbito do surto epidémico de COVID-19.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a exclusão das empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões com

regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis das linhas de apoio no âmbito da pandemia de

COVID-19.

Artigo 2.º

Exclusão das empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação

privilegiada, claramente mais favoráveis das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19

As empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada,

claramente mais favoráveis ficam excluídas das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 32/XIV/1.ª

ALTERA O REGIME EXCECIONAL PARA AS SITUAÇÕES DE MORA NO PAGAMENTO DA RENDA

DEVIDA NOS TERMOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO URBANO HABITACIONAL E NÃO

HABITACIONAL, NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19

Exposição de motivos

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, qualificada pela Organização Mundial

de Saúde como pandemia internacional no dia 11 de março de 2020, foi decretado o estado de emergência

em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, entretanto

renovado pelos Decretos do Presidente da República n.os

17-A/2020, de 2 de abril, e 20-A/2020, de 17 de

abril.

O Governo iniciou já o processo, ainda que gradual, de levantamento das medidas de confinamento,

através do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, acautelando a retoma da normalidade possível, não se

perspetivando, contudo, a existência de uma situação de total normalidade no futuro imediato.

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