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15 DE MAIO DE 2020

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e da xenofobia que urge combater em diversas frentes.

Tendo em conta esta realidade e tomando como referência a Lei n.º 3/2020, em que são aprovadas as

Grandes Opções do Plano para 2020-2023 do Governo que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar, particularmente o n.º 7.1 do anexo da referida lei, Igualdade de

género e combate às discriminações, que prevê «levar a cabo ações de sensibilização contra o racismo e a

discriminação de minorias étnico-raciais, nomeadamente através de campanhas nacionais», e ao abrigo da Lei

n.º 95/2015, propõe-se a implementação de uma campanha institucional de grande fôlego na media, nas

escolas, nas instituições públicas e junto das forças de segurança. Uma campanha similar à Campanha e

Programa Todos Diferentes, Todos Iguais, de 1996-1997 (Portaria n.º 745-M/96, de 18 de dezembro), no

âmbito do Ano Europeu contra o Racismo, e reativada mais tarde, em 2007 (Portaria n.º 111/2007, de 24 de

janeiro) e que tenha como objetivos: (1) renovar o pacto antirracista na sociedade portuguesa; (2) combater o

recrudescimento do racismo e do fascismo, fazendo frente à normalização de discursos racistas e xenófobos

que têm permeado as esferas pública (jornais, televisão, rádio e redes sociais) e política; e (3) dar resposta ao

atual panorama político e social, enquadrando violências seculares, em articulação com os movimentos e

associações antirracistas em Portugal.

Tal campanha deverá ser enquadrada na compra antecipada do pacote de publicidade institucional em

órgãos da comunicação social no valor de 15 milhões pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de

Ministros, anunciado recentemente pelo governo através do Ministério da Cultura. Um dos eixos desta medida

é o do combate à desinformação, sendo que a Sr.ª Ministra da Cultura fez saber que, relativamente ao assunto

das campanhas a serem realizadas, a par das que repousassem sobre informações da DGS, este seria

também vocacionado para tópicos de «carácter social e humanitário»3. É assim evidente que uma campanha

da natureza aqui exposta tem factível cabimento não só no contexto social e político portugueses, mas

também nas pretensões do executivo.

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda, com caráter de urgência, à criação de uma campanha nacional antirracista nos media, no

âmbito do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, estendida às escolas e universidades, aos

serviços públicos e junto das forças de segurança, com o objetivo de fomentar os valores subjacentes ao

artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, com particular enfoque nas questões afetas ao racismo;

2 – Esta campanha seja pensada e executada em estreita colaboração com associações antirracistas e/ou

representantes das comunidades racializadas;

3 – O processamento das aquisições de espaço e tempo de antena seja feito no âmbito da compra

antecipada do pacote de publicidade institucional em órgãos da comunicação social no valor de 15 milhões

pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de outros processamentos;

4 – Implemente, em paralelo à campanha nacional referida no n.º 1 e à semelhança de programas

similares do passado recente (como o Todos Diferentes, Todos Iguais), um programa antirracista que apoie

atividades e iniciativas que promovam a integração e empoderamento de afrodescendentes, roma e outras

minorias étnicas, bem como de comunidades imigrantes, sobretudo as de sua iniciativa, e proceda à sua

regulamentação.

Assembleia da República, 13 de maio de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

(3) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 14 de maio de 2020 [VideDAR II Série-A n.º 87 (2020.05.13)].

———

3 Cf. «Governo compra antecipadamente publicidade em órgãos de comunicação social», In

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=governo-compra-antecipadamente-publicidade-em-orgaos-de-comunicacao-social [17 de abril de 2020].

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