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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 459/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA FORMULAÇÃO DE PREÇOS JUSTOS AO PRODUTOR

E AO CONSUMIDOR

A atual pandemia tem evidenciado muitas limitações no sistema de produção e distribuição de alimentos do

país. Se já anteriormente era necessário impulsionar políticas públicas que garantissem maior equilíbrio ao

longo da cadeia de abastecimento e a formulação de preços justos aos produtores e consumidores, o atual

panorama torna essas políticas ainda mais urgentes. Os agricultores e pescadores – que abastecem a

sociedade de bens alimentares essenciais – não podem ficar reféns da vontade das grandes cadeias de

distribuição que compram a preços demasiado baixos e vendem a preços excessivos, sob pena da atividade

de muitos produtores se tornar inviável. Valorizar a produção e o trabalho dos profissionais da agricultura e da

pesca é uma condição necessária para nos aproximarmos da soberania alimentar do País.

Transpor a Diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais

Os desequilíbrios no poder de negociação entre produtores e compradores são comuns nas atuais cadeias

de abastecimento e decorrem, por um lado, da inexistência de políticas públicas capazes de impedir o abuso

e, por outro, da reduzida dimensão física e financeira dos produtores e das suas organizações face a

compradores de dimensão multinacional que dominam a distribuição de bens alimentares num mercado

global.

As diferenças de poder negocial entre a produção e as grandes cadeias de distribuição resultam em

práticas comerciais abusivas, não apenas em Portugal, mas também a nível internacional, até mesmo em

países onde as organizações de produtores são substancialmente maiores e mais fortes do que em Portugal,

como é o caso do Estado espanhol.

Esta é uma situação reconhecida pelo Parlamento Europeu e Conselho, que, em abril de 2019, viram

aprovada a Diretiva (UE) 2019/633 «relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na

cadeia de abastecimento agrícola e alimentar» prevendo medidas mínimas a aplicar por cada Estado.

A Diretiva identifica exemplos concretos de práticas comerciais desleais nas cadeias de abastecimento

agroalimentar. Tais práticas incluem, entre outros, a imposição unilateral de condições por um comprador a um

produtor, a imposição de desequilíbrios de direitos e obrigações a um parceiro comercial, ou a transferência

desproporcionada de risco económico aos produtores.

As atividades agrícola e piscatória estão especialmente sujeitas à incerteza e, por conseguinte, ao risco

económico, já que estão expostas às condições meteorológicas, aos processos biológicos, e à perecibilidade e

sazonalidade dos produtos alimentares. Neste sentido, é fundamental proteger os produtores da incerteza e

equilibrar o risco económico entre produtores e compradores.

A transposição para a legislação nacional da Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 17 de abril, é um passo importante para a justa negociação entre produtores agroalimentares e

compradores, pois nela é instituída a proibição de um conjunto de práticas comerciais abusivas e de

disposições contratuais prejudiciais para os produtores agroalimentares.

Regular os contratos de abastecimento e fixar preços mínimos de venda e margens máximas de

intermediação

Durante décadas, governos e autarquias incentivaram a abertura de grandes superfícies comerciais que

têm vindo a dominar as redes de distribuição, contribuindo deste modo para a destruição das economias

locais. Com o mercado de bens agroalimentares cartelizado e em regime de oligopólio, as grandes superfícies

de distribuição determinam preços baixos de compra e preços elevados de venda. Esta situação resulta em

vendas a preços irrisórios pelos produtores – por vezes até abaixo do custo de produção –, preços caros para

os consumidores, e elevadas taxas de lucro para a grande distribuição.

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