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15 DE MAIO DE 2020

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Dados do Instituto Nacional de Estatística confirmam esta realidade. Por exemplo, entre 2010 e 2017, o

custo das sementes, plantas e adubos aumentou 34 por cento, enquanto o preço dos produtos hortícolas

pagos aos agricultores diminuiu 9 por cento. No mesmo período, enquanto os agricultores viam as suas

margens esmagadas pela subida dos custos de produção e a descida dos preços de venda, a grande

distribuição aumentava os preços ao consumidor em 9 por cento. Os produtores conhecem bem a chantagem

de quem domina o mercado alimentar em Portugal.

Nas pescas, a realidade é semelhante. Apesar de existir uma grande variabilidade dos preços de venda,

dependendo da espécie, em 2018 o preço médio de primeira venda dos peixes marinhos foi de apenas 1,75

€/kg. Não é incomum o preço de venda aos consumidores ser mais de dez vezes superior ao preço de

primeira venda. Na atual situação pandémica, na qual o pescado é escoado esmagadoramente para as

grandes superfícies comerciais, fruto do encerramento generalizado de restaurantes, peixarias e mercados, os

preços de primeira venda caíram, em média, cerca de 50 por cento. Para muitos pescadores, permanecer em

terra é a única solução.

Regular os preços de primeira venda, as margens de intermediação e os contratos de abastecimento são

medidas necessárias para fazer frente a práticas comerciais abusivas. Este tipo de medidas tem vindo a ser

aplicado em vários países europeus. Em França, existem preços regulados de primeira venda de produtos

agroalimentares, associados a restrições de promoções em supermercados. No Estado espanhol encontra-se

atualmente em discussão no Congresso dos Deputados uma lei para instituir a obrigatoriedade de fixação de

preços mínimos de bens agroalimentares, proibindo vendas abaixo dos custos de produção. Paralelamente, a

Diretiva comunitária 2019/633, sobre práticas comerciais desleais, encontra-se em consulta pública e em vias

de ser transposta para a legislação daquele Estado. Na Noruega, desde 1938, as organizações de venda,

dirigidas por pescadores, determinam preços mínimos de primeira venda a cada ano, tendo reforçado o poder

negocial daqueles profissionais e trazido melhorias significativas para os seus rendimentos e condições de

vida ao longo das últimas décadas. A regulação dos contratos de abastecimento e dos preços de primeira

venda são medidas testadas e de comprovada eficácia.

A garantia de preços mínimos e acima dos custos de produção não deve ser feita à custa da subida de

preços ao consumidor, por isso é necessário limitar as margens de lucro da grande distribuição, que excedem

recorrentemente o razoável. Só assim será possível assegurar justiça na economia, proteger o emprego, os

rendimentos e as condições de vida de quem produz bens alimentares essenciais para o funcionamento da

nossa sociedade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Proceder, com carácter de urgência, à transposição para a legislação nacional das medidas mínimas

previstas pela Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;

2 – Que legisle no sentido de obrigar os contratos de abastecimento de produtos agroalimentares e

piscícolas a mencionar os custos de produção e a prever preços mínimos sempre superiores aos custos de

produção;

3 – A publicitação, através de uma entidade pública e com a participação de associações e organizações

de produtores e pescadores, dos custos de produção de referência de produtos agrícolas e das pescas, de

forma transparente, regular e atualizada;

4 – A fixação de preços mínimos de primeira venda do pescado de valor superior aos custos de produção;

5 – O estabelecimento de margens máximas de intermediação, de forma a garantir preços justos ao

consumidor;

6 – Que garanta a fiscalização regular dos contratos de abastecimento, dos preços mínimos de primeira

venda e das margens de intermediação;

7 – A ampliação e melhoramento da capacidade de armazenamento de pescado nas instalações da

Docapesca – Porto e Lotas, S.A., de modo a salvaguardar a preservação do pescado em períodos de elevada

oferta ou dificuldade de escoamento.

Assembleia da República, 14 de maio de 2020.

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