O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

36

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 460/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCECIONAIS DE APOIO AO TURISMO EM

FÁTIMA, RECUPERAÇÃO ECONÓMICA PARA A COVA DA IRIA, RELATIVAS À SITUAÇÃO

EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19

Considerando a emergência de saúde pública de âmbito nacional e internacional, declarada pela OMS, em

30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do coronavírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, tendo

Portugal declarado o estado de calamidade, o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Cardeal Patriarca acordaram que

as celebrações do 13 de Maio na Basílica de Fátima ocorressem sem a presença de peregrinos.

O impacto desta crise pandémica criada pelo novo coronavírus está e vai assolar diversos setores da

sociedade portuguesa, muito especialmente, a área do turismo e os seus agentes.

Sendo público o papel e o peso de Fátima neste enquadramento, pela singularidade do turismo religioso, o

Grupo parlamentar do PSD está preocupado com o impacto das medidas tomadas para a contenção do vírus,

de privação do acesso a Fátima pelos turistas e peregrinos, habituais nesta época do ano, e pelas

consequências inesperadas do futuro mais próximo que vão naturalmente afetar os inúmeros

estabelecimentos de hotelaria e alojamento, múltiplos estabelecimentos comerciais ligados à restauração e

similares e todo comércio diretamente ligado à área do turismo.

Considerando que estamos perante uma realidade que criará fortes constrangimentos e confiança nas

pessoas para fruir da componente espiritual e religiosa que Fátima oferece, no curto médio prazo, poderá

colocar-se em causa a sobrevivência de múltiplos estabelecimentos relacionados com a área do turismo, e

mais preocupante, haverá enormes consequências na manutenção de emprego e nos postos de trabalho

existentes.

Reconhecendo o papel que o Governo tem desenvolvido para criar ferramentas de apoio aos empresários

nacionais onde, naturalmente, também poderão ser beneficiários os agentes económicos existentes no

concelho de Ourém, consideramos de extrema oportunidade, a adoção de um conjunto de medidas de auxílio

para atenuar as consequências desta realidade.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, para a freguesia de Fátima, concelho de Ourém,

designadamente para as pessoas e empresas ligadas ao sector do turismo, sejam adotadas as seguintes

medidas:

I – Apoio às pessoas:

Em matéria de subsídio de desemprego:

1.1 – Abolição do prazo de garantia para trabalhadores, independentes ou por conta de outrem, que

ficaram em situação de desemprego em março, abril e maio de 2020;

1.2 – Majoração em 50% do período de concessão do subsídio de desemprego, em todos os escalões

etários;

1.3 – Prolongamento do regime de lay-off por mais três meses.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 26 soluções com vista à eliminação dos paraíso
Pág.Página 26
Página 0027:
15 DE MAIO DE 2020 27 Deste modo, e atendendo a que as dificuldades económicas e so
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 28 a) Aos estabelecimentos abertos ao público
Pág.Página 28