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15 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 462/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA O PAGAMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE

IMÓVEIS ATÉ AO FINAL DO ANO

Exposição de motivos

Uma representativa percentagem das famílias portuguesas vive, atualmente, com uma redução

considerável dos seus rendimentos, em consequência da pandemia de COVID-19.

Muitos trabalhadores perderam os seus empregos, seja por via de despedimentos ou através de não

renovações de contrato, esta última uma estratégia muito aproveitada para contornar a proibição de

despedimentos.

Por essa razão, as dificuldades económicas das famílias já se fazem sentir. A pandemia foi declarada a 11

de março e, dois meses depois, o Banco Alimentar Contra a Fome já recebeu cerca de 60 mil pedidos de

ajuda, o que é um claro sinal das dificuldades que os portugueses já estão a sentir no seu dia-a-dia.

O Governo tem tomado diversas medidas que visam acautelar situações de pobreza extrema, uma

necessidade que se revela cada vez mais imperiosa dado que cerca de 40% dos cidadãos já perderam,

parcialmente, os seus rendimentos.

Pese embora o que tem vindo a ser feito, o esforço governativo tem ficado aquém do que seria expectável

e, principalmente, necessário, para proteger os cidadãos.

Se os rendimentos das famílias estão reduzidos, então é imperioso que se reduza também os encargos,

pois só desta forma se conseguirá evitar que os portugueses vivam abaixo do limiar da pobreza.

Uma das formas através das quais é possível aliviar o orçamento familiar passa pela suspensão do

Imposto Municipal sobre os Imóveis, cuja fase de pagamentos arranca este mês de maio.

Embora o pagamento deste imposto municipal possa ser faseado – dependendo dos valores em causa – a

verdade é que atrasos na liquidação do mesmo, são sinónimo de coimas e juros, uma situação que, nem nesta

fase pandémica, foi alterada.

Não será difícil depreender que, tendo em conta a situação económico-financeira atual dos portugueses,

não serão poucos os que não irão conseguir regularizar o pagamento em causa, razão pela qual é necessário

que se proceda à suspensão, até ao dia 31 de dezembro de 2020, do pagamento deste imposto.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que:

– Proceda, com a maior brevidade possível, a suspensão do pagamento do imposto municipal sobre

imóveis até ao dia 31 de dezembro de 2021.

Assembleia da República, 14 de maio de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 463/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA AMPLA AVALIAÇÃO AOS SISTEMAS DE

GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS EM TODO O PAÍS, COM VISTA A CORRIGIR AS

INCONFORMIDADES QUE COMPROMETEM E PODERÃO COMPROMETER A EFICIÊNCIA DO SETOR E

A QUALIDADE DE VIDA DAS POPULAÇÕES

Exposição de motivos

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