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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Portugal continua a enfrentar enormes desafios para conseguir

cumprir as metas definidas, mais considerando que cada português produz mais de um quilo de lixo por dia,

contribuindo para as cerca de cinco milhões de toneladas de resíduos urbanos (RU) produzidas por ano no

nosso país.

Os dados são do Relatório sobre o Estado do Ambiente (REA) 2018, e mostram que Portugal tem ainda um

longo caminho para chegar a uma realidade sustentável no que à produção de resíduos respeita, mais

considerando que cerca de metade (46%) dos resíduos biodegradáveis produzidos continuaram a ser

depositados em aterro.

Esta realidade é tanto mais preocupante considerando o período que atravessamos, quando a produção de

resíduos aumentou consideravelmente num curto espaço de tempo e, força da circunstância, não deverá

diminuir no futuro breve.

Espelho desta realidade é também o aumento da deposição de resíduos urbanos em aterro desde 2014,

sendo que, e apesar do objetivo assumido de redução, os últimos quase dez anos mostram que a quantidade

de resíduos depositados em aterro varia muito pouco. Não só não estamos a produzir menos resíduos, como

não estamos a ter a capacidade de os valorizar de forma a que o que chega aos aterros seja em menor

quantidade, produzindo menos impacto nos solos e no ambiente e deixando disponível mais espaço para a

deposição que não consegue evitar-se.

A solução continua orientada para o fim de linha, quando deveria estar orientada para todo o processo que

o antecede de forma a reduzir a quantidade de resíduos que chega aos aterros, infraestruturas circunscritas,

com capacidades limitadas e contextualizadas num ordenamento territorial evolutivo.

Privilegiar soluções diferenciadas, maximizando a cadeia de valor e de vida dos produtos, com vantagens

no combate às alterações climáticas e na recuperação do teor da matéria orgânica no solo, é fundamental

para conservar e melhorar a qualidade dos solos e, em muitos casos, de recursos hídricos.

A diretiva europeia dos resíduos, publicada a 30 de maio de 2018, define metas para a gestão de resíduos

urbanos que pressupõem que, em 2035, apenas 10 por cento dos resíduos podem ser depositados em aterro.

Este é o objetivo. Esta deve ser a ambição.

A prioridade deve estar no desincentivo do envio para aterro – através de uma maior triagem, reciclagem e

valorização – e também, da melhoria dos níveis de eficiência e de sustentabilidade da própria operação dos

aterros.

Tornar efetivo o princípio da economia circular, em toda a cadeia de consumo (da indústria, às empresas e

aos cidadãos), é cada vez mais urgente. É este princípio que possibilitará que o que chega a aterro seja cada

vez menos. Esta é a prioridade. Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Reparar são conceitos/ações-chave que

deverão nortear a política pública, com vista a dar o exemplo ao mercado e aos cidadãos. Produzir para

consumir e descartar já não é, não deve ser, hipótese.

Aumentar a transparência e a relevância da informação disponível sobre as diversas operações atidas aos

resíduos, assim como a inspeção e monitorização das atividades de gestão de resíduos, contribuirá para

conhecer melhor o setor e permitir uma gestão mais ágil e mais adequada ao necessário prolongamento dos

aterros existentes.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, e recomenda

ao Governo que:

1 – Proceda a uma avaliação criteriosa das infraestruturas de valorização, tratamento e eliminação de

resíduos, com o objetivo de aferir a real e futura capacidades existentes e necessárias e de forma a evitar a

ampliação ou instalação de novos aterros, contribuindo para uma eficiente utilização dos existentes;

2 – Condicione a atribuição de licenças de aumento da capacidade instalada dos aterros, através por

exemplo da abertura de novas células, à avaliação do impacto que este poderá ter no território em que se

insere, nomeadamente, ao nível da proximidade de aglomerados populacionais, massas de água, zonas

agrícolas e outros de relevância significativa;

3 – Suspenda ou revogue das licenças de operadores que, de forma sistemática, incumprem com o

definido na lei, principalmente com o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente, conforme o artigo

6.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, e de acordo com a gravidade dos incumprimentos identificados e com a

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