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15 DE MAIO DE 2020

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dívida representada por empréstimos em que a Região, se constituiu como mutuária.

A despesa com o pagamento do serviço da dívida do empréstimo tem assumido um encargo não

despiciendo para o orçamento regional, sobretudo desde a data do início da amortização do empréstimo, ou

seja, desde janeiro de 2016. A despesa, com o pagamento de capital e juros do empréstimo, para o orçamento

regional de 2020, representa um esforço financeiro de cerca de 94,8 milhões de euros, do qual, em abril de

2020, se encontra executada e paga a despesa no montante de 48,5 milhões de euros.

Em adição ao irrepreensível cumprimento do serviço da dívida, quer do financiamento suprarreferido, quer

de toda a restante carteira de dívida regional, a Região Autónoma da Madeira, seguindo as melhores práticas

e orientações, tem materializado a mais rigorosa gestão dos recursos públicos e controlo da sua despesa,

facto que culminou em sucessivos excedentes orçamentais anuais desde 2013.

Dados os impactos a níveis social, empresarial, económico e financeiro decorrentes da pandemia da

doença COVID-19, na economia regional, estruturalmente caraterizada pela insularidade, pela

descontinuidade territorial, pela ultraperiferia, pelo distanciamento dos centros de decisão nacionais e

europeus e pela muito reduzida escala do seu mercado, fortemente dependente do turismo e de atividades

conexas (cujo contributo agregado para o PIB supera os 26%) e com um tecido empresarial composto

sobretudo por micro e pequenas empresas, que sua maioria estão agora significativamente debilitadas e em

muitos casos à margem da falência, impõe-se ao Governo Regional a implementação de medidas excecionais

de apoio tendentes à recuperação de rendimentos das famílias e empresas, bem como de dinamização da

atividade económica e social, na Região.

Para financiamento dessas medidas interessa mobilizar ou redirecionar todos os recursos e meios

possíveis e disponíveis, dos quais, e pela sua dimensão, se destacam os gerados pela suspensão do

cumprimento das próximas prestações do serviço da dívida do empréstimo «PAEF-RAM».

Assim, face ao acima exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projeto de lei, de modo a que a Região

disponha de meios adicionais para apoio direto à atividade económica das empresas regionais e ao

rendimento das famílias madeirenses e porto-santenses, incluindo as medidas de carácter social, de modo a

atenuar os efeitos da atual pandemia na economia regional:

Artigo 1.º

Remissão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF

1 – O Governo deve desencadear e formalizar todos os procedimentos legais necessários, com vista à

remissão do pagamento de capital e juros, e demais condições, decorrentes do contrato de empréstimo, em

vigor, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Estado português, em janeiro de 2012, e

posteriormente alterado por aditamento ao contrato, em agosto de 2015 e setembro de 2019.

2 – O Governo dá cumprimento ao disposto no número anterior no prazo de 30 dias após a entrada em

vigor da presente lei.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 18 de março de 2020.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Paulo Neves — Afonso Oliveira —

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