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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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Duarte Pacheco.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 14 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 87 (2020.05.13)].

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PROJETO DE LEI N.º 379/XIV/1.ª

CONDICIONA AS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS PARA O FUNDO DE RESOLUÇÃO À SUA

APROVAÇÃO PRÉVIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E LIMITA A ATRIBUIÇÃO DE

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL A MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO

NOVO BANCO

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda sempre se opôs à entrega do Novo Banco à Lone Star com a criação de uma

garantia pública destinada a subsidiar, durante anos, o novo proprietário privado. Em tempo útil, o Bloco

propôs a manutenção do Novo Banco na esfera pública, onde o capital injetado pelo Estado poderia ser

rentabilizado em benefício do País. Essa opção foi rejeitada por PSD, CDS e PS.

Desde a resolução do BES, em 2014, o Estado já destinou 6030M€ ao Fundo de Resolução – sob a forma

de alegados empréstimos (sem qualquer amortização de capital prevista até 2046) – para financiar o Novo

Banco. Destes, 3900M€ foram injetados em 2014, no momento da resolução. Em 2017, foram disponibilizados

mais 3890M€ no âmbito do mecanismo de capital contingente, garantia concedida ao Fundo Lone Star para

cobrir perdas futuras associadas a uma carteira de ativos tóxicos. Dessa garantia, o Novo Banco já utilizou

2976M€ (dos quais 2130M€ foram injetados pelo Estado). A última chamada de capital, de 1037M€, por conta

dos prejuízos de 2019, foi anunciada no dia 26 fevereiro. Para a satisfazer, o Fundo de Resolução fez uso de

um empréstimo do Tesouro no valor de 850M€.

A utilização do mecanismo de capital contingente

Ao abrigo do mecanismo de capital contingente, o Novo Banco tem vindo a ser financiado pelo Fundo de

Resolução. Por sua vez, o Fundo de Resolução tem recebido a maior parte do seu financiamento de

empréstimos do Estado.

As injeções do Fundo de Resolução no Novo Banco (e correspondentes montantes de financiamento do

Fundo de Resolução pelo Estado) nunca foram definidas pela Lei do Orçamento do Estado, ou sequer

conhecidas no momento da sua discussão e votação. Os orçamentos apenas previam o conjunto das

operações de dívida a realizar pelo Estado e autorizaram limites de empréstimos a várias entidades, entre elas

o Fundo de Resolução. Por outro lado, uma vez que as operações do Fundo de Resolução relevam para o

apuramento das contas públicas, a previsão do montante total a injetar Novo Banco a cada ano teve de ser

considerada na estimativa do saldo orçamental.

Em 2018, o Novo Banco pediu ao Fundo de Resolução 792M€, dos quais 430 foram concedidos pelo

Estado através de empréstimo. No Orçamento para 2019, o Governo anunciou uma previsão de 400 milhões

de euros de impacto no défice associado ao Novo Banco, mas essa injeção foi afinal o triplo: 1149M€ (dos

quais 850M€ como empréstimo do Estado). Já depois da aprovação do Orçamento do Estado para 2019 e ao

longo desse ano, adensaram-se as dúvidas sobre a gestão do Novo Banco e correta utilização do mecanismo

de capital contingente.

Recorde-se que foi o próprio presidente da Comissão de Acompanhamento, ligada ao Fundo de

Resolução, que colocou em causa a capacidade do órgão para analisar a gestão dos ativos garantidos ao

abrigo do mecanismo de capital contingente. Na altura, em fevereiro de 2019, não foram afastadas as

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