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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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assegurar a função social do direito à habitação, já que na mesma lei que determina o não pagamento de

rendas, o apoio criado pelo Governo para os senhorios se aplica apenas numa minoria de casos. Muitos

senhorios e respetivos agregados, nomeadamente muitos idosos, tendo perdido rendimentos devido ao não

pagamento de rendas, mas não preenchendo os excessivamente exigentes requisitos para o apoio do

Governo, têm sentido muitas dificuldades.

A Iniciativa Liberal apresentou uma iniciativa legislativa pela isenção imediata do pagamento de alguns

impostos, onde se incluía o pagamento de IMI. Não parece justo que os partidos políticos estejam isentos de

IMI, entre outros impostos, enquanto os portugueses têm de o pagar neste momento tão difícil para tantas

famílias – já estão, aliás, a chegar as primeiras notas de cobrança a casa das pessoas. Infelizmente, esta

iniciativa legislativa foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV.

Embora nos pareça justo que o pagamento de IMI seja cancelado para todos os portugueses, sobretudo

tendo em contas as elevadas receitas que o Estado obteve deste imposto nos últimos anos, o presente projeto

de resolução tem como objetivo propor o diferimento do pagamento do IMI para proprietários que tenham

quebras de rendimentos superiores a 20% como consequência do não pagamento de rendas, garantindo

alguma justiça em relação ao regime que se encontra em vigor para o não pagamento de rendas pelos

arrendatários. É, assim, apresentada uma solução de compromisso, na esperança de que tal facilite a

aprovação do presente projeto pelos restantes partidos, de forma a que as dificuldades sentidas pelos

senhorios sejam, pelo menos, mitigadas durante esta situação.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Implemente uma moratória ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis para senhorios cujo

agregado familiar tenha ou tenha tido uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do

mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, provocada pelo não pagamento de rendas pelos

arrendatários ao abrigo da Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril, concedendo a estes senhorios a possibilidade de

fracionar o pagamento deste imposto em 12 prestações, sem juros e sem coimas.

Palácio de São Bento, 19 de maio de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 19 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 86

(2020.05.12)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 464/XIV/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO

DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

Atingem já as duas centenas – entre leis, decretos-lei, portarias, despachos – os atos legislativos e

regulamentares publicados no jornal oficial desde 2 de março de 2020, cujo elo comum é o combate à atual

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