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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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a) Dos membros do Governo diretamente envolvidos na aplicação/implementação dos regimes

jurídicos referidos em II., supra;

b) Da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, das entidades representativas daquelas

classes profissionais e, ainda, das entidades representativas de outros profissionais diretamente

envolvidos no combate à epidemia de COVID-19;

c) Das demais entidades cuja audição se mostre conveniente, em função do objeto da comissão de

acompanhamento;

V. A comissão integrará nos seus trabalhos a avaliação do relatório a que se refere o n.º 6 do art.º 2.º-A do

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, em face dos elementos documentais e outros que tenha recolhido;

VI. No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade, no qual devem constar as

conclusões do seu trabalho.

Palácio de São Bento, 19 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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