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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

8

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves — Alma Rivera —

Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 388/XIV/1.ª

ADITAMENTO À LISTA I ANEXA AO CÓDIGO DO IVA COM A INCLUSÃO DOS SERVIÇOS

PRESTADOS NA ÁREA DO EXERCÍCIO FÍSICO NOS GINÁSIOS, CLUBES DE FITNESS E DE SAÚDE

Portugal é dos países europeus que apresenta piores índices de atividade física, o que o transforma,

naturalmente, num dos piores no que ao nível de obesidade diz respeito.

O mais recente relatório da OCDE, Health at a Glance, mostra que Portugal ocupa o quarto lugar na tabela

dos países com a população mais obesa: 67,6% dos portugueses acima dos 15 anos têm excesso de peso ou

são obesos.

Estes são dados que nos preocupam, uma vez que a prática de exercício físico está intimamente ligada a

um estilo de vida mais saudável, logo, a uma diminuição de situações de doença.

Ter cidadãos fisicamente ativos é ter cidadãos saudáveis e, consequentemente, menos necessitados dos

recursos do Serviço Nacional de Saúde. Desta forma ganha o cidadão em saúde e ganha o SNS em meios

humanos e materiais que podem ser alocados a outras áreas da Saúde, especialmente nesta fase que agora

vivemos e que cujo fim ainda não se pronuncia no horizonte.

A nossa proposta não é nova. Já a tínhamos apresentado aquando da discussão do Orçamento do Estado

para 2020. Se em Janeiro fazia todo o sentido baixar a taxa do IVA aplicada aos serviços prestados na área do

exercício físico nos ginásios, clubes de fitness e de saúde, como parte integrante de uma estratégia de saúde

pública, que permitia a um maior número de portugueses exercitarem-se para manterem o corpo são, agora,

em plena pandemia faz ainda mais sentido.

Considerados serviços não essenciais, os ginásios, clubes de fitness e de saúde encontram-se encerrados

desde o dia 18 de Março, quando o senhor Presidente da República decretou o Estado de Emergência como

medida preventiva do contágio do COVID-19.

Depois de um mês e meio em confinamento, como estabeleceu o decreto presidencial, o país vive agora

em estado de calamidade, com o Governo a permitir a reabertura da economia do País, aos poucos, com

primazia aos serviços tidos como primários.

Fora da lista encontram-se, para já, os ginásios, os clubes de fitness e de saúde, uma decisão que,

segundo a Associação de Ginásios e Academias de Portugal, pode levar ao encerramento de entre 60 a 70%

destes estabelecimentos.

A mesma entidade alerta ainda para o facto de que, dos cerca de 1300 ginásios a operar em território

nacional, o chamado «grande tecido» são os pequenos clubes que não têm uma força de tesouraria capaz de

suportar meses de encerramento, sem qualquer retorno financeiro.

Quando puderem abrir ao público, os ginásios e seus semelhantes terão já entrado numa profunda crise

financeira que será acompanhada pela crise de rendimento das famílias, o que fará com que muitos

utilizadores destes espaços de exercício físico cancelem as suas inscrições, como forma mais rápida e eficaz

de diminuir os seus encargos financeiros mensais no curto prazo – uma tendência que apenas poderá ser

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