O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91

16

realização de novas concessões para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional, foi dado

cumprimento ao disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido solicitada a

apreciação da iniciativa pelos órgãos do governo próprio das regiões autónomas dos Açores e da Madeira,

tendo as respetivas Assembleias Legislativas emitido parecer.

Deixa-se assim à consideração da Comissão a necessidade de ser efetuada nova consulta às respetivas

Assembleias Legislativas Regionais, no âmbito das presentes iniciativas.

 Consultas facultativas

A Comissão não solicitou pareceres ou a pronúncia de quaisquer entidades, sobre esta iniciativa, até à

elaboração desta nota técnica.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A ficha de avaliação de impacto de género que passou a ser obrigatória para todas as iniciativas

legislativas com a aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e conforme deliberado na reunião n.º 67, de

20 de junho de 2018 da Conferência de Líderes, encontra-se em anexo ao Projeto de Lei n.º 51/XIV/1.ª (PAN),

e de acordo com os proponentes da iniciativa, o projeto de lei em apreciação não tem qualquer influência no

género pelo que lhe atribui uma valoração globalmente neutra.

Já quanto à ficha de avaliação de impacto de género anexa ao Projeto de Lei n.º 232/XIV/1.ª (BE), os

proponentes explicitam que «A contratação coletiva tem sido um dos mecanismos de democratização do

mundo do trabalho e de consagração de uma maior justiça laboral. Assim, ao estimular a negociação e

sobretudo ao evitar vazios legais e normas em convenções inferiores à lei, entende-se que este projeto de lei

pode ter um efeito positivo em termos da promoção de igualdade, designadamente de género».

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

CORDEN, Casper – Study on the assessment and management of environmental impacts and risks

resulting from the exploration and production of hydrocarbons [Em linha]: final report. Luxembourg:

Publications Office of the European Union, 2016. [Consult. 18 de nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129121&img=14594&save=true>

ISBN 978-92-79-62747-7

Resumo: Este relatório da Comissão Europeia apresenta uma síntese dos riscos, impactos e medidas de

gestão de riscos ligados à exploração de hidrocarbonetos convencionais na Europa. Cobre os procedimentos

e tecnologias associadas à exploração e à produção de hidrocarbonetos convencionais no mar e em terra.

Trata igualmente dos procedimentos e tecnologias associados com a exploração de recursos não

Páginas Relacionadas
Página 0019:
20 DE MAIO DE 2020 19 PROJETO DE LEI N.º 71/XIV/1.ª [ALTERAÇÃO AO REGIME JUR
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 20 sido suscitada a fiscalização sucessiva de
Pág.Página 20
Página 0021:
20 DE MAIO DE 2020 21 revogação do consentimento, ao contrário do que ocorre no Pro
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 22 Nota Técnica Projeto de Lei
Pág.Página 22
Página 0023:
20 DE MAIO DE 2020 23 Em síntese, relativamente ao artigo 8.º que está em vi
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 24 dadores, mas apenas uma regra prima facie,
Pág.Página 24
Página 0025:
20 DE MAIO DE 2020 25 39.º e 44.º. O Projeto de Lei n.º 183/XIII – Regula o
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 26 de gâmetas ou embriões, incluindo nas situa
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE MAIO DE 2020 27 Já a atual redação dos n.os 1 a 4 do artigo 14.º é a o
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 28 disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE MAIO DE 2020 29 IV. Análise de direito comparado  Enquadramento inter
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 30 FRANÇA Em França verifica-se
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE MAIO DE 2020 31 VI. Avaliação prévia de impacto  Avaliação sobre impa
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 32 principais contribuições deste colóquio.
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE MAIO DE 2020 33 MAC CRORIE, Benedita – O princípio da dignidade da pessoa hum
Pág.Página 33