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20 DE MAIO DE 2020

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A Deputada relatora, Joana Bento — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 6 de maio de 2020.

PARTE V – Anexos

Vide nota técnica do Projeto de Lei n.º 51/XIV/1.ª.

———

PROJETO DE LEI N.º 233/XIV/1.ª

(ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE «PASSOS», NO MUNICÍPIO DE FAFE, PARA

«PAÇOS»)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

1 – Introdução

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5 – Opinião da Autora do Parecer

6 – Conclusões

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), ao

abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como

dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da

alínea f) do artigo 8.º do RAR.

É subscrita por quinze Deputados, observando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do RAR, e assume a

forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR.

Deu entrada a 9 de março de 2020, e baixou, na generalidade, à Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço os seus autores referem que há longos anos que se

debate se a denominação da freguesia de Passos, no município de Fafe, se deverá manifestar pela palavra

«Passos», como consta na Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização

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