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20 DE MAIO DE 2020

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vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – O projeto de lei pretende a alteração da denominação da freguesia de «Passos», no município de

Fafe, para «Paços».

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2020.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de maio de 2020.

ANEXO

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 233/XIV/1.ª (PSD)

Alteração da denominação da freguesia de «Passos», no município de Fafe, para «Paços»

Data de admissão: 10 de março de 2020.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN) – Inês Maia Cadete (DAC). Data: 24 de março de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço os seus autores referem que há longos anos que se

debate se a denominação da freguesia de Passos, no município de Fafe, se deverá manifestar pela palavra

«Passos», como consta na Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização

administrativa, ou pela palavra «Paços».

Os proponentes mencionam que a História, pelo menos, desde a Inquisição do Século XIII, bem como toda

a documentação relativa à freguesia, refere a designação «Paços» como a grafia correta.

Salientam que no mesmo sentido se pronunciou o parecer da Sociedade de Língua Portuguesa, datado de

5 de junho de 1984.

Os autores sustentam que a grafia «Paços» já é usualmente utilizada por vários organismos públicos,

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