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20 DE MAIO DE 2020

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regulamentação aquando da publicação do seu lançamento e abertura para candidaturas.

5 – A FCT, IP, anuncia publicamente o lançamento do concurso, no máximo, até ao final do terceiro

trimestre do corrente ano (2020).

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 392/XIV/1.ª

MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO PAGAMENTO DE

PROPINAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS

Exposição de motivos

A comunidade académica do ensino superior está a viver situações de grande dificuldade no domínio

orçamental com a crise económica e social que esta pandemia trouxe. O subfinanciamento crónico do setor,

que continua por colmatar mesmo após o «Contrato de Legislatura» entre o Governo e as instituições de

ensino superior, dificulta a resposta a esta crise, e empurra as instituições a aumentar muito o recurso a outras

fontes de financiamento e em particular às propinas cobradas aos seus estudantes. A cobrança de propinas é

uma fatia importante do bolo que é o financiamento das instituições de ensino superior. E, do ponto de vista

percentual, as propinas entram para o lote das taxas que mais peso constituem nesse agregado (cerca de

82%, juntamente com portagens e taxas moderadoras).

A resposta social de que precisamos consiste, mais do que nunca, na eliminação de barreiras ao acesso e

frequência no ensino superior, nomeadamente o fim das propinas e o aumento dos mecanismos de ação

social. Durante o período decretado como «estado de emergência», o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda apresentou um pacote de medidas de combate à crise social sentida com a pandemia da COVID-19.

Uma das propostas era, justamente, a suspensão do pagamento de propinas, taxas e emolumentos no ensino

superior público.

Em situação de dívida os estudantes vêem-se impedidos de terminar os seus cursos e muitos são os que

desistem do ensino superior. Estudantes obrigados, agora, a pagar propinas em situação de aperto financeiro:

são estudantes a abandonar o ensino superior amanhã.

Importa, pois, estabelecer um mecanismo que permita o pagamento das dívidas dos estudantes às

instituições e, ao mesmo tempo, que permita aos estudantes concluírem os seus cursos. Um mecanismo,

naturalmente transitório no tempo, que dê condições aos estudantes para frequentar com aproveitamento o

ensino superior, poderem iniciar o seu percurso profissional e iniciarem só então o pagamento das suas

dívidas às instituições.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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