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20 DE MAIO DE 2020

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João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 393/XIV/1.ª

GARANTE UM APOIO EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL A TRABALHADORES SEM

ACESSO A OUTROS INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE PROTEÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

A situação criada em Portugal pelo desenvolvimento do surto de COVID-19 coloca como primeira

prioridade a adoção de medidas de prevenção e de alargamento da capacidade de resposta do Serviço

Nacional de Saúde, visando o combate ao seu alastramento e a resposta clínica.

A situação que o País e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não

pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o

agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Estes dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os

direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa

verdadeira «lei da selva», tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.

São inúmeros os exemplos de consequências profundamente nefastas na vida de trabalhadores de vários

sectores de atividade, especialmente sentida por trabalhadores com vínculos precários. A precariedade laboral

significa também precariedade da proteção social. E os últimos tempos têm demonstrado isso mesmo. Importa

lembrar a situação de milhares de trabalhadores cuja remuneração provinha de trabalho por conta própria e de

prestação de serviços que deixaram de ter, ficando, em muitas situações, sem qualquer meio de subsistência

devido à frágil proteção social existente.

Serão muitas centenas de milhar os trabalhadores com vínculos precários: contratos a termo em

desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos verdes, trabalho encapotado pelo regime de prestação de

serviços. Muitos trabalhadores independentes que, perante esta situação, se encontram completamente

desprotegidos pois, pelas mais variadas razões, não cumprem os requisitos de acesso a qualquer mecanismo

de proteção social, ainda que excecional e temporário.

Serão, também, muitos os trabalhadores que exercem as suas funções em subordinação jurídica, que são

verdadeiros trabalhadores por conta de outrem mas que, no entanto, não possuem qualquer vínculo de

trabalho formal, nem estão, por consequência, abrangidos por um regime de segurança social nacional ou

estrangeiro. É urgente que esses trabalhadores, para além de terem acesso à proteção social, vejam o seu

vínculo de trabalho regularizado e a sua situação de trabalhadores por conta de outrem efetivamente

reconhecida.

A iniciativa do PCP é no sentido de garantir proteção social a estes trabalhadores, num momento em que a

sua situação económica e social é particularmente grave.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um apoio extraordinário de proteção social a trabalhadores sem acesso a outros

instrumentos e mecanismos de proteção social, designadamente trabalhadores com formas de prestação de

trabalho atípicas, como sejam trabalho à hora e ao dia, até à cessação das medidas excecionais e temporárias

de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

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