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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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existência de regra mais favorável na instituição de ensino superior, sem pagamento adicional de propinas.

2 – Estabeleça, em conjunto com as instituições de ensino superior e com os laboratórios, condições para

as atividades à distância nomeadamente através de:

a) Garantia de Internet mais rápida e com mais oferta de dados a todas e a todos os estudantes, docentes

e investigadores, negociado pelo Governo diretamente com as operadoras, sem custos adicionais para os

utilizadores;

b) Distribuição de material informático.

3 – Tome medidas para garantir as condições de trabalho e o regular funcionamento das instituições e das

relações laborais nas instituições de ensino superior e nos laboratórios, entre as quais:

a) Contratação de inspetores por parte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência e reforço das inspeções

sobre abusos laborais e casos de funcionamento irregular das instituições;

b) Alteração do modelo de avaliação de desempenho de docentes para este biénio/triénio, tendo em conta

a nova realidade, e interrupção da contabilização do tempo, para efeitos de avaliação de produtividade, para

docentes, investigadores e investigadoras com menores ou outras pessoas a cargo durante o período de

confinamento;

c) Diminuição de carga letiva para quem assegura cargos de coordenação de curso e alteração dos prazos

das avaliações de cursos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de forma a garantir um

maior espaço temporal e os meios necessários aos docentes responsáveis por esse processo;

d) Financiamento extra aos projetos de investigação, de forma a garantir prolongamento dos contratos e

bolsas que não financiados diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

e) Extensão das bolsas de doutoramento até ser possível garantir as condições de investigação

presenciais, em laboratório ou regime de trabalho de campo.

4 – Elabore um plano para o início do ano letivo com regras já estipuladas para os vários cenários

pandémicos possíveis, respondendo às seguintes necessidades:

a) Avaliação das datas das matrículas e do início do ano letivo;

b) Reforço da contratação de docentes para fazer face às aposentações e às necessidades de

desdobramento de turmas;

c) Criação de um grupo de trabalho ministerial, com a participação de docentes, estudantes e

especialistas, para preparação de um regulamento do ensino à distância no ensino superior exequível já no

início do próximo ano letivo.

Assembleia da República, 20 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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