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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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Também a área dos cuidados paliativos, cuja cobertura universal está longe de estar alcançada, é relevante

para minimizar o impacto da pandemia. Há necessidade de aumentar o número de camas e de equipas de

cuidados paliativos (hospitalares e domiciliarias), para dar resposta adequada e atempada também aos

«doentes COVID-19» que venham a precisar destes cuidados especializados.

Mas a questão central está nos cuidados de saúde não prestados por via da suspensão determinada, na

capacidade de reagendamento e no impacto sobre os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

O CDS-PP tem vindo a defender que é essencial garantir o acesso universal e equitativo à saúde, reduzindo

os tempos de espera e impedindo que uma pessoa espere mais do que o TMRG estabelecido. E, se antes da

pandemia de COVID-19, os TMRG já eram largamente ultrapassados, certamente que este problema se

agudizará, tornando-se crítico agir de forma célere para que nenhum cidadão deixe de ter acesso a um direito

fundamental que a Constituição da República Portuguesa lhe confere: o direito à proteção da saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde afirmou em reunião da Comissão de Saúde, no dia 20 de maio, que com a

suspensão da atividade do SNS, não foram realizadas mais de 840.000 consultas nos cuidados de saúde

primários, mais de 540 000 consultas hospitalares e mais de 50 000 cirurgias.

Importa não esquecer que, a estes números, acrescem todos os exames de diagnóstico e terapêutica nas

mais diversas áreas (oncologia, gastroenterologia, cardiologia, entre outras) que também não foram realizados.

É, assim, urgente a ativação de um programa extraordinário de recuperação do atraso no acesso a cuidados

de saúde, agudizado pela pandemia de COVID-19. E é urgente fazê-lo através da união dos esforços de todo o

sistema de saúde, pois é claro e evidente que o SNS, por si só, não tem capacidade de resposta. E que mesmo

que fosse possível – ainda que não eficiente – fazer a escolha por investimento público massivo no SNS, este

nunca produziria efeito em tempo útil.

Foi a própria Sr.ª Ministra da Saúde quem já reconheceu publicamente que é preciso retomar a atividade

programada suspensa, mas que não crê que «o SNS será capaz sozinho (...)», pelo que terá necessariamente

de recorrer aos setores privado e social para o conseguir, não tendo deixado margem para dúvidas ao afirmar

que «essa intenção existe, é clara e vamos acioná-la».

O CDS-PP saúda esta posição do Governo, pois entende – e sempre o defendeu – que se deve potenciar a

complementaridade entre os setores público, privado e social promovendo-se, assim, através da otimização de

recursos, a eficiência global do sistema de saúde no seu todo.

Sempre o defendemos e, na situação atual que o País atravessa, acreditamos que esta complementaridade

beneficia o próprio SNS, que assim se pode dedicar quer aos doentes infetados com COVID-19 quer a toda a

restante atividade, agora mais demorada e condicionada pelas regras de segurança. Mas, acima de tudo,

beneficia o utente que passa a ter acesso a tempo e horas aos cuidados de saúde que necessita.

No combate a esta pandemia, os ganhos evidentes em saúde pública não podem ser secundarizados face a

preconceitos ideológicos.

Este é o tempo para resolver os problemas dos portugueses e para nos unirmos na solução. E o CDS-PP

não se demite, como nunca o fez, da sua responsabilidade na apresentação de propostas e medidas concretas,

que acreditamos serem eficazes para resolver um problema de fundo do SNS mas que é, também, um problema

real com que milhões de portugueses se deparam atualmente.

Neste sentido, propomos que o Governo desenvolva um programa extraordinário de recuperação da

atividade assistencial de saúde, contratualizado com os setores privado e social, que assegure o acesso

atempado e de qualidade aos cuidados de saúde de que os cidadãos necessitam.

O CDS-PP entende que o Parlamento tem um contributo decisivo a prestar ao Governo mas, acima de tudo,

aos portugueses.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à pandemia de COVID-19, desenvolva um programa extraordinário de recuperação de consultas, meios

complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e cirurgias, acautelando e assegurando:

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