O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 2020

43

1. A identificação da capacidade do sistema de saúde, instituição a instituição, tendo em conta os recursos

e também, os novos constrangimentos de funcionamento que resultam da prevalência da COVID-19;

2. Uma verba específica no orçamento suplementar para a recuperação da atividade e do acesso, a ser

distribuída em função dos resultados e ganhos em saúde;

3. Uma efetiva autonomia das instituições do SNS para a gestão orçamental e tomada de decisões correntes;

4. Um programa extraordinário de contratualização com os setores privado e social para consultas,

realização de MCDT e cirurgias, em que os valores calculados na contratualização sejam devidamente ajustados

pela necessidade de realização de testes COVID-19 e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI),

de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde;

5. No âmbito dos cuidados de saúde primários, o acesso de todos os cidadãos a uma equipa de saúde

familiar com capacidade de resposta em tempo útil para, consoante a necessidade, consultas, programas de

vigilância e vacinação;

6. A promoção do acesso a respostas de telesaúde;

7. O reforço efetivo da Rede de Cuidados Continuados, através da atualização de valores de financiamento,

e com especial enfoque na vertente da saúde mental e na dimensão comunitária;

8. O aumento de camas e equipas de cuidados paliativos (hospitalares e equipas domiciliarias), para dar

resposta adequada e atempada também aos «doentes COVID-19» que venham a precisar destes cuidados

especializados.

Palácio de São Bento, 21 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

(3) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 21 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 84

(2020.05.06)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 469/XIV/1.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS

INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR

Tendo a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior solicitado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo

11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei

n.º 29/2019, de 23 de abril, a suspensão do prazo do seu funcionamento por 30 dias, a contar do dia 21 de maio

de 2020, nos termos regimentais e legais aplicáveis, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto

de resolução:

«A Assembleia da República resolve suspender o prazo de funcionamento da Comissão Eventual de

Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona

do Pinhal Interior por 30 dias, a contar do dia 21 de maio de 2020».

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 44 Palácio de São Bento, 21 de maio de
Pág.Página 44
Página 0045:
21 DE MAIO DE 2020 45 atualmente em fase de avaliação e ponderação de revisão, desi
Pág.Página 45