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22 DE MAIO DE 2020

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do apoio às primeiras cabeças, até ao número médio de animais por exploração da espécie alvo,

considerando um dos seguintes critérios, consoante o que for mais favorável:

a) o valor médio nacional;

b) O valor médio para os candidatos à medida.

Artigo 3.º

Medidas de apoio do PDR2020

1 – O valor do apoio previsto nos dois primeiros escalões de pagamento das medidas do PDR2020

referentes à manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas é majorado em 50%.

2 – A ajuda do PDR2020 de apoio à manutenção das raças autóctones é majorada em 50% no valor do

apoio às primeiras cabeças, até ao número médio de animais por exploração, considerando o critério mais

favorável entre o valor médio nacional ou o valor médio para os candidatos à medida.

3 – É assegurado o reforço da dotação financeira das medidas PDR2020 para garantir as majorações

previstas nos números 1 e 2 do presente artigo e por forma a eliminar os cortes que têm vindo a ser aplicados

nas medidas de manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas.

Artigo 4.º

Regulamentação

Compete ao Governo aprovar a regulamentação necessária à boa execução da presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 12 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias —

Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Duarte Alves.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 22 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 86 (2020.05.12)].

———

PROJETO DE LEI N.º 395/XIV/1.ª

DETERMINA A INCOMPATIBILIDADE DO MANDATO DE DEPUTADO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA COM O EXERCÍCIO DE CARGOS EM ÓRGÃOS SOCIAIS DE ENTIDADES ENVOLVIDAS EM

COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/93, DE 1

DE MARÇO)

Exposição de motivos

Nos últimos anos, a democracia em Portugal tem sido colocada perante o desafio de conseguir levar a

cabo um conjunto de reformas que, de forma integrada, consigam garantir uma maior transparência do

sistema político, um maior envolvimento dos cidadãos na vida pública, um combate eficaz da corrupção e um

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