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22 DE MAIO DE 2020

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onde se inclui muita informação, alguma até relevante, que acaba por não ter a mesma dimensão das

restantes condições contratuais. Aliás, costuma mesmo ter um tamanho tão reduzido que pode fazer com que

uma parte importante das cláusulas contratuais acabe por passar literalmente ao lado de uma das partes

contratantes, normalmente, ou sempre, a parte mais desprotegida.

Saliente-se que, conforme reafirma o próprio regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei

n.º 446/85 de 25 de outubro), a liberdade contratual constitui um dos princípios básicos do direito privado.

É verdade que já existem, na legislação portuguesa, mecanismos que procuram salvaguardar vários

aspetos relacionados com os contratos de adesão, desde logo o referido diploma legal, que veio estabelecer o

regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais e que, de resto, se tem revelado um importante instrumento

de defesa nas relações contratuais, especialmente para o consumidor particular e no que diz respeito ao facto

de os contratos deverem ser redigidos de forma clara e compreensível.

Também a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), no n.º 2 do seu artigo 9.º,

estabelece que «Com vista à prevenção de abusos resultantes de contratos pré-elaborados, o fornecedor de

bens e o prestador de serviços estão obrigados: À redação clara e precisa, em carateres facilmente legíveis,

das cláusulas contratuais gerais, incluindo as inseridas em contratos singulares» [alínea a)].

Poder-se-á igualmente dar o exemplo da Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, que estabelece o regime jurídico

do contrato de seguro, e que determina no seu artigo 36.º, relativo à redação e língua da apólice que: «A

apólice de seguro é redigida de modo compreensível, conciso e rigoroso, e em carateres bem legíveis, usando

palavras e expressões da linguagem corrente sempre que não seja imprescindível o uso de termos legais ou

técnicos».

No entanto, a realidade evidencia-nos que, além de estas normas não serem, muitas vezes,

escrupulosamente cumpridas e de poderem transportar alguma subjetividade, dando margem para diferentes

interpretações, continuamos a ter contratos de adesão com informações redigidas com um tamanho de letra

minúsculo, impossível de ler.

Ora, estas situações só ocorrem porque estamos perante uma lacuna relativamente ao estabelecimento de

regras quanto à apresentação gráfica das cláusulas contratuais, designadamente a nível do limite mínimo do

tamanho da letra e do espaçamento entre linhas.

Na perspetiva do Partido Ecologista «Os Verdes», este é um problema que se arrasta há anos e que urge

ser resolvido, pois falamos da assunção de responsabilidades, que deverá ser sempre acompanhada da maior

transparência, rigor e plena consciência do que está a ser assinado.

Recorde-se, a este propósito, que chegou a ser promovida uma petição, em 2013, solicitando a definição

de normas a nível do tamanho da letra e do espaçamento entre linhas nos contratos, que reuniu mais de 14

500 assinaturas, o que evidencia um número significativo de cidadãos que reclamam esta alteração, com vista

à resolução de um problema que atinge muitos consumidores. Aliás, na sua discussão em plenário, todos os

Grupos Parlamentares afirmaram acompanhar as preocupações expressas na referida petição.

Efetivamente, as letras minúsculas dos contratos podem fazer com que algumas condições passem

despercebidas, podendo levar a adesões a contratos de forma menos informada e consciente do que se

deseja e do que deve ser uma prática, sob pena de termos contratos cujas cláusulas não são percetíveis e

legíveis na íntegra, o que pode representar consequências gravíssimas do ponto de vista financeiro para os

cidadãos.

Há pessoas que subscrevem contratos e, posteriormente, ao lerem as letras mais pequenas, verificam que,

afinal, assinaram e aceitaram cláusulas que não leram antes e que podem estar vinculadas por períodos de

fidelização ou a determinados critérios de rescisão sem pleno conhecimento e consciência de tais condições

contratuais, e outras, ainda, convencidas de que estavam a adquirir determinados direitos, percebem depois

que, afinal, esses direitos são excluídos nas tais «letrinhas pequenas».

Como facilmente se percebe, hoje em dia todos os cidadãos acabam por estar suscetíveis ou mesmo

obrigados a aderir a contratos nestes termos, circunstância que é agravada quando falamos de população

mais idosa e mais frágil que estará mais permeável às «letras miudinhas» dos contratos.

Importa ainda referir que outros países, perante este problema, já legislaram no sentido de estabelecer

efetivamente uma norma que não permita que esse obstáculo se mantenha, nomeadamente o Brasil ou

Espanha, neste caso seguindo recomendações do Parlamento Europeu.

Aliás, nos últimos anos, as instituições europeias têm-se debruçado sobre a defesa e os direitos do

consumidor, cujo programa de ação consiste, em particular, na Agenda do Consumidor Europeu e no

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