O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MAIO DE 2020

13

reduzirem ou eliminarem o período de fidelização do seu contrato varia consoante a forma como o

correspondente aumento de preço é implementado».

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 173/XIV/1.ª (PAN)

Diminui o período máximo de fidelização no âmbito das comunicações eletrónicas e introduz novos

elementos obrigatórios ao contrato

Data de admissão: 20 de dezembro de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN); Nuno Amorim (DILP); Paula Faria (BIB); Liliane Sanches da Silva e Cátia Duarte (DAC). Data: 21 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa procede a alterações à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabeleceu o regime

jurídico das comunicações eletrónicas.

O impulso legiferante assenta fundamentalmente na verificação de dois problemas referentes ao

encarecimento dos serviços, prestados pelas operadoras, sem fidelização e nos encargos imputados ao

consumidor aquando da rescisão do contrato antes do termino do período de fidelização.

Embora se reconheçam os avanços alcançados com a Lei das Comunicações Eletrónicas, nomeadamente

quanto à informação dada em período pré-contratual e contratual, bem como na promoção da transparência

no período de fidelização, os proponentes referem, não obstante, que «a taxa de mudança em Portugal é

manifestamente diminuta quando comparada com a média europeia, consubstanciando as cláusulas de

fidelização a principal barreira à mudança».

Nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, as operadoras devem permitir ao consumidor optar

conscientemente entre serviços com e sem período de fidelização, sendo que essa escolha deverá ser

baseada em informação clara e acessível que permita ao consumidor aferir da «relação entre custo e benefício

associada às diferentes ofertas comerciais».

Verificou-se, contudo, mediante estudos de mercado, que algumas operadoras dão maior visibilidade às

ofertas de serviços com fidelização e, paralelamente, encarecem os valores da instalação e ativação dos

serviços sem fidelização, afastando os consumidores destes serviços e retirando-lhes a natureza de

verdadeiras alternativas aos serviços com fidelização.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
26 DE MAIO DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 142/XIV/1.ª (LIMITA O PERÍODO DE FID
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 4 mensais de manutenção relativos ao período c
Pág.Página 4
Página 0005:
26 DE MAIO DE 2020 5 PARTE II – Opinião do Deputado relator O autor d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 6 VI. Avaliação prévia de impacto VII.
Pág.Página 6
Página 0007:
26 DE MAIO DE 2020 7 ativação do serviço ou a outras condições promocionais;
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 8 – Projeto de Lei n.º 580/XIII/2.ª (PEV) – Li
Pág.Página 8
Página 0009:
26 DE MAIO DE 2020 9 10 de fevereiro». Em caso de aprovação em votaçã
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 10 que, «Os Estados-Membros asseguram que as c
Pág.Página 10
Página 0011:
26 DE MAIO DE 2020 11 FRANÇA Todas as disposições relativas aos corre
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 12 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 12
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 14 A penalização dos consumidores que pretenda
Pág.Página 14
Página 0015:
26 DE MAIO DE 2020 15 não podendo em consequência corresponder automaticamente à so
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 16 Observa igualmente os limites à admissão da
Pág.Página 16
Página 0017:
26 DE MAIO DE 2020 17 Tratado de Funcionamento sobre a União Europeia (TFUE), a Uni
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 18 artigo 6.º sob a epígrafe «Requisitos de in
Pág.Página 18
Página 0019:
26 DE MAIO DE 2020 19 prestação de serviços de comunicações eletrónicas com cláusul
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 20 Linguagem não discriminatória
Pág.Página 20
Página 0021:
26 DE MAIO DE 2020 21 Resumo: Na sequência da aprovação da Lei n.º 15/2016, de 17 d
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 22 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto
Pág.Página 22
Página 0023:
26 DE MAIO DE 2020 23 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto de Lei n.º 173/XIV
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 24 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto
Pág.Página 24
Página 0025:
26 DE MAIO DE 2020 25 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto de Lei n.º 173/XIV
Pág.Página 25