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26 DE MAIO DE 2020

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 Outros impactos

A iniciativa legislativa sub judice terá também umimpacto económico e social devido à proibição da

utilização de dinheiros públicos para financiamento de espetáculos tauromáquicos com ou sem fins

comerciais, culturais ou beneméritos.

VII. Enquadramento bibliográfico

READ, Olivia Larene – Bullfighting [Em linha]: at what cost should culture be preserved? [S.l.: s.n.],

2014. [Consult. 12 mar. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129060&img=14539&save=true>.

Resumo: A autora analisa, na sua tese, a história das corridas de touro em Espanha, descrevendo todos os

acontecimentos prévios à festa e durante a festa, bem como a relação destes espetáculos com a economia do

país (nomeadamente no âmbito do turismo), com o mérito artístico, com os aspetos culturais e com o

tratamento dos animais. Apresenta os argumentos que a sociedade defende como favoráveis à tourada e

contra a mesma. Refere especificamente o caso da Catalunha e da abolição da prática de espetáculos

taurinos. No capítulo relativo à abolição (ou não) da tourada aborda a questão do financiamento desta

atividade pelo estado espanhol.

HOYT, Genevieve – Fighting against bullfighting [Em linha]: tackling Spain's bloody tradition. [S.l.:

s.n.], 2017. [Consult. 12 mar. 2020]. Disponível na intranet da AR:

URL:http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129061&img=15525&save=true

Resumo: A autora analisa, na sua tese, a questão das touradas em Espanha face à crueldade infligida aos

animais, às controvérsias económicas que decorrem das polémicas à volta da possível extinção das corridas e

face à crise de identidade nacional que estas polémicas produzem. A autora é de opinião que os espetáculos

taurinos tendem a extinguir-se ao longo do tempo de forma natural. Analisa a ética relacionada com estes

espetáculos, o impacto na economia e a questão da identidade, tradição e cultura espanholas. A questão dos

subsídios estatais é analisada na página 20 do documento. Por fim a autora refere o caso de Catalunha e

aponta o caminho na abolição progressiva das touradas através de posturas regionais.

———

PROJETO DE LEI N.º 398/XIV/1.ª

ATRIBUIÇÃO DAS COMPENSAÇÕES EM ACRÉSCIMO AOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

POR TRABALHO EXECUTADO EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE

(ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO – LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES

PÚBLICAS)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, veio regulamentar as condições de atribuição dos suplementos

de risco, penosidade e insalubridade, além de outras formas de compensação em função das particularidades

da prestação de trabalho nessas condições.

No entanto, este decreto-lei fixou o regime de atribuição deste suplemento apenas para a administração

central, enquanto para as autarquias locais a respetiva regulamentação deveria ser efetivada no prazo de 150

dias, o que nunca sucedeu.

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