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26 DE MAIO DE 2020

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Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 400/XIV/1.ª

DISPONIBILIZA AO CONSUMIDOR INFORMAÇÃO SOBRE O PREÇO DE COMPRA AO PRODUTOR

OU PESCADOR DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

Exposição de motivos

O desequilíbrio de forças entre todos os agentes que intervêm na cadeia alimentar, da produção até ao

momento em que se torna acessível ao consumidor final, é uma evidência, sendo que o produtor, em particular

o pequeno produtor, é, sem dúvida, o elo mais fraco de toda esta cadeia.

Os produtores reclamam que lhes paguem preços justos pelos bens alimentares que produzem e para os

quais precisaram de investir. E quantas vezes são os pequenos produtores agrícolas obrigados, por uma

questão de sobrevivência, a vender os seus produtos abaixo do preço de produção, para poderem escoá-los e

para não terem prejuízos ainda mais dramáticos.

Esta situação evidenciou-se bastante com a pandemia da COVID-19. A redução drástica da procura,

devido ao encerramento de grande parte da restauração, mercados públicos e pequeno comércio, e as

dificuldades impostas ao nível das vendas diretas, resultaram em sérias dificuldades no escoamento dos

produtos em natureza ou de primeira transformação, muitos dos quais perecíveis.

A necessidade imediata de escoar a produção fez com que muitos pequenos produtores ficassem nas

mãos de especuladores sem escrúpulos que se aproveitam deste período dramático para esmagar ainda mais

os preços, deixando os agricultores entre a espada e a parede.

Por outro lado, o encerramento dos circuitos tradicionais de escoamento dos produtos agrícolas e pescado

vieram conduzir a uma concentração exponencial do comércio a retalho nas grandes superfícies, que, para

além de criarem inúmeras dificuldades no acesso por parte dos pequenos e médios agricultores e para colocar

o peixe da pesca artesanal, estas cadeiras de distribuição contribuíram, ainda, para esmagar mais os preços

ao produtor. Enquanto o valor dos produtos pago aos produtores/pescadores caiu consideravelmente, o

mesmo não se repercutiu no preço final a pagar pelo consumidor, que viu até aumentado o preço de alguns

bens alimentares de primeira necessidade.

Com efeito, neste período em que as vendas a retalho de produtos alimentares e piscícolas ficaram

concentradas nas superfícies comerciais dos grandes distribuidores, os preços, em particular dos produtos

hortícolas, aumentaram consideravelmente. É, assim, com legitimidade que os consumidores têm vindo a

reclamar devido aos elevados preços que têm que pagar para ter acesso a vários géneros alimentícios.

Quem ganha, então, no meio de toda esta cadeia comercial, se o produtor recebe pouco e o consumidor

paga muito? Quem perde já se percebeu. Quem ganha são os agentes intermediários entre o produtor e o

consumidor final, que obtêm, nesta cadeia, margens de lucro que tornam todo este processo injusto e

inaceitável – a margem da ganância, como já lhe chamaram.

No momento em que se incentiva ao consumo de produtos locais e nacionais, para efeitos de diminuição

da pegada ecológica e para dinamizar a atividade produtiva do país, o PEV, que há muito defende essa

prática, considera que, no mínimo, o consumidor tem o direito de ser informado sobre o preço pago na origem

e percecionar a amplitude do valor na origem e aquele que efetivamente irá pagar.

O consumidor final tem o direito de poder fazer escolhas conscientes, sobre o que quer consumir e em que

condições quer consumir. À Assembleia da República compete criar todas as condições para que os

consumos se tornem responsáveis, «socioconscientes» e «ecoconscientes». E para que isso aconteça a

informação, o esclarecimento, a revelação da verdadeira face do que chega ao consumidor é o mínimo que se

deve garantir.

É com esse objetivo que o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o presente projeto de lei, criando a

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